EDITAL DE TRANSFERÊNCIA – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROFISSIONAIS ENTRE AS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2025.
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC 77/2024 e Portaria CGRH 38/2024, convoca os docentes inscritos para transferência entre escolas do Programa de Ensino Integral, conforme segue:
DATA: 29/11/2024
HORÁRIO: 09h00
Local: Sessão de transferência presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DESSA SESSÃO DE TRANSFERÊNCIA O DOCENTE TITULAR DE CARGO, DOCENTE INGRESSANTE QUE TOMOU POSSE E CATEGORIA F, DEVIDAMENTE INSCRITO
Data 29/11/2024 9h00 às 13:00 |
Transferência entre PEI. | Titular de cargo, ingressante que tomou posse e Categoria F. | Docentes das áreas de Linguagens e Humanas. |
Data 29/11/2024 13h00 às 17h00 |
Transferência entre PEI. | Titular de cargo, ingressante que tomou posse e Categoria F. | Docentes das áreas de Matemática e Ciências da Natureza. |
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Para a transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, poderão participar os docentes:
I – Titulares de cargo;
II – Ingressantes do concurso público VUNESP- 01/2023, que optaram na sessão de escolha, as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral (que tomaram posse);
III – Docentes não efetivos (P, N, F).
2. Somente serão atendidos os candidatos inscritos e que não tiveram indicação de realocação na Avaliação de Desempenho.
- O critério da realocação não se aplica aos docentes ingressantes.
3. No ato da sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, em nível de Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar a seguinte documentação (originais e cópia para entregar):
- a declaração de anuência, em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar (original para entrega).
* O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico / impresso), na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
-
- RG;
- CPF;
- Diploma e histórico escolar;
- Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – somente para docentes ingressantes.
* Quem tiver, trazer a inscrição de atribuição de aulas 2025.
4. O candidato inscrito e classificado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame.
5. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
6. Entregar declaração abaixo já preenchida:
DECLARAÇÃO PARA SESSÃO DE TRANSFERÊNCIA PEI – ANO LETIVO 2025 (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Transferência entre escolas do Programa Ensino Integral para o ano de 2025 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2025 com opção de transferência;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral no ano de 2024 a pedido, por resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou no interesse da administração escolar;
d) não fui realocado na Avaliação de Desempenho 2024.
Portanto, não tenho impedimentos para o processo de transferência e possuo os requisitos necessários para o processo de transferência no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.
(local, data e assinatura)
II – DO RESULTADO DA SESSÃO DE TRANSFERÊNCIA
1. O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.
2. Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.
ATENÇÃO:
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao próximo candidato.
* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, foram REALOCADOS no PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2024, NÃO poderão participar desta sessão de transferência.
* As vagas serão disponibilizadas no dia da transferência.
Votorantim, 27 de Novembro de 2024.
Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino de Votorantim