EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL PARA O ANO LETIVO 2025
A Diretoria de Ensino – Região de Votorantim torna público a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Juvenil, nos termos da Resolução SEDUC nº 07, de 14 de janeiro de 2025, que estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral.
I – Período de inscrição:
Inscrições: 16 a 22/01/2025, por meio do formulário com o link, abaixo.
https://forms.gle/aF14jCNfa48S8dzq8
II- Critérios para o credenciamento:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
III- Documentos para inscrição – anexar cópia no formulário da inscrição:
– RG;
– CPF;
– diploma e histórico escolar,
– rol de atividades da súmula de readaptação (no caso de docente readaptado);
– proposta de atuação na função de professor apoiador de Clubes Juvenis com foco no protagonismo juvenil, de acordo com as diretrizes do Programa Ensino Integral. (ATENÇÃO, NÃO ESQUECER DE INSERIR A PROPOSTA)
IV- Processo de Credenciamento:
O processo seletivo para docentes do referido projeto ocorrerá na Diretoria de Ensino com a participação do Diretor da unidade escolar pleiteada, em conformidade com as seguintes etapas:
I – Inscrição com anexo de todos os documentos solicitados neste Edital:
Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.
Município de Pilar do Sul:
E.E. Vereador Odilon Batista Jordão
E.E. Maria Aparecida Rechineli Modanezi
Município de Salto de Pirapora:
E.E Benedicto Rodrigues
E.E. Benedicto Leme Vieira Neto
E.E. Daniel David Haddad
E.E. Anna Cuevas Guimarães
Município de Votorantim:
E.E. Alice Rolim de Moura Holtz
E.E. Armando Rizzo
E.E. Pedro Augusto Rangel Filho
E.E. São Matheus
E.E. Senador José Ermírio de Moraes
E.E. Comendador Pereira Inácio
E.E. Selma Maria Martins Cunha
Município de Piedade:
E.E. Clementino Vieira Cordeiro
E.E. Maria Paula Ramalho Paes
V- Do Processo Seletivo:
Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I – Titular de cargo, na condição de adido;
II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;
III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;
IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho; V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.
VII – Da Seleção:
Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino.
IX- Da Atribuição:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor, com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
X- Das Disposições Finais:
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Votorantim, 16 de janeiro de 2025.
Neiva Aparecida Ferraz Nunes
Dirigente Regional de Ensino – EM EXERCÍCIO