EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

EDITAL Nº02 – FEVEREIRO 2025

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES

PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

A Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste documento.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente edital destina-se a orientar as Diretorias de Ensino para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.

5 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.

2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:

2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;

2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;

2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);

2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;

2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

3 –A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

4 – Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.

5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

7 – A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

1 – O processo seletivo será realizado, por meio das seguintes etapas:

1.1 – Formulário de inscrição disponibilizado pela Diretoria de Ensino;

1.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;

1.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;

1.4 – Atribuição de aulas para professor selecionado.

 

 

2 – O processo seletivo deve acontecer de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.

 

    • Seleção, por meio de entrevistas online de 17 a 28 de fevereiro (acompanhar a publicação da convocação para entrevista por meio do site da Diretoria de Ensino).

 

4 – A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

5 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

6 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.

7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino.

Anexo I

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15/22/29
Abril 05/12/26
Maio 10/ 17 /24 /31
Junho 07 /14
Agosto 09 /16 /23 /30
Setembro 06 /13 / 20  /27
Outubro 04 /11 /18
Novembro 08

Anexo II

Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

 

 

Anexo III

Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

Mês Ação Data
Fevereiro Inscrição (Site da Diretoria de Ensino) 10 a 14
Fevereiro Entrevistas (on-line) 17 a 28
Março Atribuição de Aulas  10 e 11

 

 

Votorantim, 10 de fevereiro de 2025.