CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA O PEI – 2021

Prezados candidatos ao Processo de Credenciamento 2021 – Programa Ensino Integral:

 

Informamos alteração no cronograma de execução das próximas etapas do Processo de Credenciamento.

 

Segue abaixo o novo cronograma:

 

DATA EVENTO
08/01/2021 Publicação Classificação Final em DOE e site.
08 a 10/01/2021 Interposição de recurso  pelo candidato, a partir 12h do dia 08/01/2021.

Recurso de candidato Efetivo e Categoria F – na Secretaria Escolar Digital;

Recurso de candidato categoria O – mediante requerimento encaminhado para o email do CRH da Diretoria de Ensino de Votorantim (devotcrh@educacao.sp.gov.br) com o título “Recurso do Credenciamento PEI 2021).

11 a 12/01/2021 Análise de recursos (Diretoria de Ensino) – no sistema (efetivos e estáveis), a partir 12h do dia 11/01/2021.
13/01/2021 Execução da Classificação Final Pós-Recurso e envio da Publicação da Classificação Final Pós-Recurso  para  DOE.
14/01/2021 Publicação da Classificação Final Pós-Recurso DOE e site.
14/01/2021 Divulgação da convocação para Alocação no site DE.
15/01/2021 Alocação manual.

 

Equipe Ensino Integral

DER – Votorantim

 

 

Classificação:

CREDENCIAMENTO CEEJA: CLASSIFICAÇÃO PARCIAL E ENTREVISTAS

CREDENCIAMENTO CEEJA 2021

CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS

1- INSCRIÇÕES SELECIONADAS PARA ENTREVISTAS:

  1. Nome
    01 JOSETE FERNANDES CORREA
    02 LEILA REGINA G. ZIMMERMANN
    03 RAFAEL BENITEZ VALVERDE
    04 VICTÓRIA ROCHA DA SILVA FARIA

Os candidatos acima classificados deverão comparecer à Diretoria de Ensino de Votorantim, em 21/12/2020, às 09 horas para ENTREVISTA. Solicitamos comparecer de máscara.

2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

CPF MOTIVO DO INDEFERIMENTO
01 122.544.708-92  

 

 

Não licenciados na disciplina específica do Edital: CIÊNCIAS HUMANAS – DISCIPLINA HISTÓRIA

02 213.415.108-08
03 141.784.928-29
04 448.091.248-78
05 150.592.428-62
06 141.573.598-01
07 425.925.468-55
08 435.817.348-93
09 370.504..618-73 Não possui inscrição, em atendimento aos itens II e IX do Edital.

 

Votorantim, 16 de dezembro de 2020.

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

RG 7.658.916

EDITAL para cargos vagos de Supervisor de Ensino

EDITAL

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, no uso de suas atribuições, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE n.º 05/2020, para sessão de atribuição para cargos vagos de:

Supervisor de Ensino:

– 01 cargo vago de Supervisor de Ensino

Diretor de Escola:

– 01 na EE Cel. Pedro Dias de Campos, em Capela do Alto

– 01 na EE Bairro do Turvo, em Tapiraí

– 01 na EE Prof.ª Maria Helena Sikorski Cerqueira César, em Piedade

– 01 na EE Prof.ª Maria Ignês Araújo Paula Santos, em Piedade

– 01 na EE Miguel Pires Godinho, em Piedade

– 01 na EE Dr. Afonso Vergueiro, em Salto de Pirapora

– 01 na EE Anna Cuevas Guimarães, em Salto de Pirapora

– 01 na EE Prof. Daniel Verano, em Votorantim

– 01 na EE Prof.ª Selma Maria Martins Cunha, em Votorantim

– 01 na EE Comendador Pereira Inácio, em Votorantim

– 01 na EE Jardim São Matheus, em Votorantim

 

Data: 18-12-2020

Horário: 8:30 horas

Local de Atribuição: Diretoria de Ensino da Região de Votorantim

Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 311, Parque Bela Vista, em Votorantim.

Obs.: Os inscritos deverão apresentar no ato da atribuição:

– Termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada.

– Não haverá atribuição por procuração.

– Aquele que acumula, deverá comparecer munido de declaração de horário, assinado pelo superior imediato.

– Se for readaptado trazer autorização do CAAS

– Anexo I (tempo de serviço)

– Diploma de Pedagogia/Gestão Escolar.

 

Votorantim, 15 de dezembro de 2020.

 

Tereza Leonor Ap.B.G.Milano

Dirigente Regional de Ensino

RG. 7.658.916

 

 

PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2021

Considerando  o  disposto  no  Decreto 57.238,  de  17/08/2011, na Resolução SE 72/2016,   Resolução  Conjunta  SE-SAP-2,  de 30-12-2016,  o    Dirigente  Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região Votorantim, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos, interessados em atuar nas classes do Programa Educação nas Prisões – Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Ensino Médio, nas Unidades Prisionais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 

  • – Do Objetivo:

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, para jovens e adultos que se encontrem em situação de privação de liberdade em estabelecimentos penais.

 

  • – Do Projeto Pedagógico:

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por   organização  curricular  que  se  desenvolverá  por  meio  de  eixos temáticos, que visam  promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 

  • – Das Unidades Prisionais e Escola Vinculadora:

Penitenciária Masculina de Capela do Alto e Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto (CDP), vinculadas à E. E. Cel. Pedro Dias de Campos, Capela do Alto e na Penitenciária Feminina de Votorantim, vinculada à E.E. “Prof. Evilázio de Góes Vieira”.

 

  • – Credenciamento:

Período: 10/12/2020 a 20/12/2020

 

  • – Público-Alvo:

 

– Docentes inscritos no campo de atuação classe e/ou aulas, das categorias, “F” e “O” com contrato em vigor, classificados nesta Diretoria de Ensino, para ministrar classes/aulas no ano letivo de 2021.

 

VI – Requisitos: 

 

  • Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de classes e aulas 2021 na Diretoria de Ensino Região Votorantim, com inscrição no GDAE em projetos da pasta – opção Prisional.
  • Conhecer a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
  • Ter conhecimento do Rol de Procedimentos na Área da Educação no Sistema Prisional Padrão Normativo de Ações disponível no site:

–          Saber utilizar a metodologia selecionada  para  o  projeto  pedagógico, promovendo continuadamente a auto estima do aluno, com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de experiências;

  • Ser assíduo e pontual e ter disponibilidade para participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das aulas de trabalho pedagógico realizado pela escola vinculadora (ATPC) e de programas de capacitação e de formação continuada, oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou  por entidades conveniadas;
  • Conhecer as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos.

 

VI – Documentação: 

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá preencher Ficha de Inscrição e apresentar a documentação abaixo (as cópias serão anexadas à Ficha de Inscrição). Após o encerramento das inscrições não será aceita juntada de documentação.

  1. RG (cópia acompanhada do original);
  2. CPF (cópia acompanhada do original);
  3. Professores dos Anos Iniciais: Diploma de Pedagogia, Normal Superior ou Magistério de nível médio e respectivo histórico escolar.
  4. Professores dos Anos Finais e Ensino Médio: Diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de Conclusão do   referido   curso   e   respectivo   Histórico   Escolar ou
  5. Diploma de  curso  de  Bacharelado/Tecnológo  ou  Certificado  de Conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar ou
  6. Professor de Educação Física – além da documentação descrita no Item d, apresentar registro no CREF (cópia acompanhada do original);
  7. Se for  estudante (exceto  Pedagogia  e  Educação  Física):
  8. Estudante de licenciaturas, cursando o último ano;
  9. Estudante de Bacharelado ou Tecnologia, cursando o último ano.

 

Atestado/Declaração de frequência atualizado, para cursar em 2021, curso  superior  de  Licenciatura,  Bacharelado  ou  Tecnólogo, acompanhado  do  respectivo  histórico  escolar,  expedido  pela instituição  de  ensino  superior  que  estiver  oferecendo  o  curso.

  • Comprovante de inscrição no GDAE 2021 em projetos da pasta – opção

Prisional.

  • Estão vedadas as inscrições de estudantes (cursando, mesmo o último ano) de Pedagogia e Educação Física.

 

VII- Da Atribuição de Aulas 

  • A atribuição de aulas do Programa Educação nas Prisões ocorrerá no processo inicial de atribuição de classe/aulas, em data a ser definida pela SEDUC/SP e publicação no Cronograma de atribuição de classe/ aulas no site: http://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

 

  • A atribuição de aulas será realizada em conformidade com Resolução Conjunta SE/SAP nº 2/2016, além da Resolução SE 72/2020 que trata do processo de atribuição de aulas.

 

VII- Observações: 

 

  • As datas de início e término do ano letivo, dos períodos de férias docentes e de recesso escolar e demais atividades  das  classes  do  PEP  serão desenvolvidas em conformidade com o calendário escolar das escolas vinculadoras. – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do    candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  • Cabe ao candidato acompanhar todas as informações do processo de credenciamento através do site http://devotorantim.educacao.sp.gov.br/.

–          Os documentos exigidos neste edital deverão ser digitalizados junto  à ficha de inscrição.

 

  • Os casos omissos serão analisados pelo Diretor da escola vinculadora, pelo Supervisor responsável pelo projeto e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino.
  • O presente Edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.

 

Clique aqui para preencher a Ficha de inscrição e Enviar dos documentos

Votorantim, 10 de dezembro de 2020.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino – Região Votorantim

Edital de Credenciamento CEEJA 01/2021

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 01/2021  

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Professora Mertila Larcher de Moraes”, de Votorantim, nos termos da Resolução, SE 75 de 07/12/2018 e estabelecem os procedimentos gerais para inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar na Unidade Escolar no ano de 2021 na área de CIÊNCIAS HUMANAS – disciplin de História.

 

IPeríodo de Inscrição:  10 a 15/12/2020

II-Inscrição — Poderão se inscrever:

Docentes ocupantes de função-atividade cumprindo horas de permanência, sem aulas atribuídas; (Categoria F)

Docentes com contrato ativo, sem aulas atribuídas (Categoria O)

Candidatos à contratação temporária, devidamente inscritos para ano letivo de 2021.

 III-  Documentos para inscrição:

Cópia de RG e CPF

Cópia do diploma ( frente e verso) ou certificado de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

Comprovante de Tempo de serviço junto ao CEEJA, se houver. (em dias);

Xerox do Diploma de Mestre (se houver)

Xerox do Diploma de Doutor. (se houver)

 Encaminhar cópia dos documentos em pdf no link   

 

Envio dos documentos AQUI

 

IV — Processo de Credenciamento:

Será realizado pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:

1- De comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

– Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;

– Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;

– Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;

– Diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

2- De responsabilidades profissionais, explicitadas pela:

-Reflexão sistemática que faz de sua prática docente;

– Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;

-Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

3- De atributos pessoais sinalizados pelos índices de:

– pontualidade,

–  assiduidade;

– envolvimento e participação nas atividades escolares.

 V— Do Processo Seletivo

Os candidatos serão avaliados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e entrevistas, a serem realizadas oportunamente na Diretoria de Ensino, presencial ou remoto, em datas a serem agendadas e publicizadas no site na Diretoria de Ensino em 16/12/2020.

VI — Da pontuação

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial do estado da Educação de São Paulo:

0,002 por dia até o máximo de 10 pontos.

-Experiência no CEEJA: 01 ponto

-Diploma de Mestre = 5 pontos.

-Diploma de Doutor = 10 pontos

– Entrevista: 0 a 10 pontos

VII — Da Classificação Parcial:

A Classificação parcial será afixada  no CEEJA e no site da Diretoria de Ensino de Votorantim http://devotorantim.educacao.sp.gov.br em 16/12/2020..

 

VIII-   Resultado e Classificação Final: até 23/12/2020.

IX – Da Atribuição

As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classe e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: sendo 32 aulas, com duração de 50 minutos destinadas ao atendimento de alunos, e  as horas relógio restantes destinadas  ás horas de trabalho coletivo, reuniões pedagógicas, de planejamento e a preparação de atividades e avaliações, que deverão ser cumpridas no CEEJA .

O processo de atribuição de aulas inicial do CEEJA, em atendimento ao inciso II do Artigo 5ª da portaria CGRH 09/2020, será divulgado oportunamente no site da Diretoria de Ensino de Votorantim: https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

X- Das Disposições Finais

  1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelos CEEJA;
  2. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
  3. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino da Diretoria de Ensino de Votorantim e Direção do CEEJA.

 

Votorantim, 09 de dezembro de 2020.

Neiva Aparecida Ferraz Nunes

Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento para Atuação em 2021 – Programa Ensino Integral

 

Edital de Credenciamento para Atuação em 2021

Programa Ensino Integral

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 10-12-2020 a 15-01-2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 anos.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.2) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.

b.3) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.3.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.3.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.4) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.4.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.4.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.5) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima:

c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;

c.2) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice- -Diretor de Escola;

c.3) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola;

  1. d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/ Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 17-12-2020, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Está inscrito na 2ª edição do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela EFAPE;

5.3. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.2 deverá, obrigatoriamente, concluir o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” até as 23h59 do dia 23-12- 2020, com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0.

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

9 – Excepcionalmente, a inscrição do docente contratado (Categoria “O”) ocorrerá mediante preenchimento de formulário específico, conforme Anexo, a ser disponibilizado no site das Diretorias de Ensino, no mesmo prazo definido no presente Edital.

9.1 – O docente contratado, que manifestar interesse e preencher os requisitos definidos neste Edital, deverá enviar a Atividade de Sala de Aula, para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, objeto de sua inscrição.

9.2 – O docente contratado, a que se refere o item 9 deste Capítulo, que não realizou a primeira edição ou não realizar o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverá responder ao questionário específico a ser disponibilizado, por link, a partir de 10-12-2020.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A Diretoria de Ensino deverá, no período de 18 a 28-12- 2020, validar as informações constantes no sistema de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

a) maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade.

4.2 – Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados; d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 29-12-2020 a 04-01-2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino deverá disponibilizar o resultado e classificação do credenciamento em seu próprio site e no Diário Oficial do Estado – D.O, no dia 07-01-2021.

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 07 e 08-01-2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição.

2 – A Diretoria de Ensino deverá analisar os recursos no período de 07 a 11-01-2021 e disponibilizar, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – D.O, a Classificação Final Pós Recurso, em 13-01-2021.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino.

2 – A sessão de alocação deve ser realizada no dia 15-01- 2021.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

ANEXO

a que se refere o item 9 do Capítulo III deste Edital

DADOS DO CANDIDATO

Nome completo:

CPF:

RG:

Telefone fixo:

Telefone celular:

E-mail:

DI para designação no PEI:

Quantidade de aulas atualmente:

Situação de exercício (contrato ativo/interrupção de exercício):

UNIDADES DE EXERCÍCIO

Escola (s):

Diretoria de Ensino:

FORMAÇÃO/DISCIPLINA

Disciplina do vínculo:

Outras Licenciaturas/Habilitações:

ESCOLAS SELECIONADAS (Indicar em quais tem interesse):

FUNÇÕES SELECIONADAS:

(  ) Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais

(  ) Professor Ensino Fundamental – Anos Finais

(  ) Professor Ensino Médio

DECLARAÇÃO

Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2021 e na legislação vigente.

Declaro, ainda, que:

a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2021;

b) não possuo impedimentos para o exercício da função docente; e

c) possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral.

(LOCAL E DATA)

(ASSINATURA)

Votorantim, 09 de dezembro de 2020.

Neiva Aparecida Ferraz Nunes

RG 21.876.281-1

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

 

 

Inscrição para Encceja 2021: 11 a 22 de janeiro de 2021 – Provas: 25 de abril

 

*Para visualização é necessário ter visualizador de arquivos PDF

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE 2021 – INSCRIÇÕES DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO PARA O ANO DE 2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO VOTORANTIM 

INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS – 2021 

DOCENTES CATEGORIA “O” e CATEGORIA “V” 

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE 2021

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020  

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020 

 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.

 

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO VOTORANTIM, a vista da publicação da Portaria CGRH 10, de 13/11/2020 publicada no DOE de 14/11/2020 expede o seguinte comunicado de informação: 

Inscrição no período de 17 a 27/11/2020  04/12/2020 para:

1 – TODOS OS DOCENTES COM CONTRATOS ATIVOS – Categorias “O” e “ V”  dos anos de 2018, 2019 e 2020: deverão acessar a SED – Secretaria Escolar Digital e conferir seus dados pessoais, sua formação curricular e sua pontuação, juntamente com os Gerentes de Organização Escolar para fins de inscrição ao Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas – 2021. Em caso de incorreções deverão realizar recurso e procurar suas escolas de classificação para os devidos acertos; 

2 – TODOS OS DOCENTES que procederam sua inscrição no Cadastro Emergencial/2019 para ministrar aulas em 2020 MAS não estão com contrato ativo: deverão também acessar a SED – Secretaria Escolar Digital e proceder com sua inscrição e conferência de dados bem como em caso de incorreções proceder com recurso que será analisado pela Diretoria de Ensino. 

                                

Inscrição em Janeiro/2021 (data a ser definida ela CGRH)  para:

– DOCENTES CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO(NOVOS) QUE NUNCA MINISTRARAM AULAS NO ESTADO; 

– DOCENTES CONTRATADOS DE 2017 que seus contratos serão extintos em 2020 – Categoria “O” e “V”  

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

email – devotcrh@educacao.sp.gov.br ou  devotnap@educacao.sp.gov.br 

telefone: 15 – 33537811; 15 – 33537812; 15 – 33537854 

                                                 Votorantim, Novembro/2020 

                                               TEREZA LEONOR AP. BARROS GUIMARÃES MILANO 

                                               DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 

 

 

DOE 14/11/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:

I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.

 §1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12- 2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

 §2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

§3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:

a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.

§4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.

§5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PARA O CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS

Prorrogação do prazo de inscrição 

 

Prorrogado: Entrega da Proposta de Trabalho prorrogada até 13/11/2020 na Unidade Escolar de interesse do candidato. 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PARA O CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS.

 ANO 2020

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Centro de Estudo de Línguas das escolas pertencentes a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a RES. SE nº 44/2014 e suas alterações.

 

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS:

 

  1. – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. – ter, no mínimo, cinco anos de experiência como docente de Língua Estrangeira Moderna e/ou de Língua Portuguesa;
  3. – ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, preferencialmente com habilitação em uma língua estrangeira moderna;
  4. – apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL.

A designação para atuar como Professor Coordenador do Centro de Estudo de Línguas somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR:

  1. – análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador do CEL;
  2. – compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador do CEL;
  5. – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES

Ao docente designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador do CEL caberá:

  1. Responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de funcionamento e organização do CEL;
  2. Assessorar o Diretor de Escola da unidade vinculadora quanto às decisões referentes ao CEL, tais como as que tratarem de matrículas, agrupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e calendário escolar;
  3. Assessorar a direção da unidade vinculadora na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos cursos de língua estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu cumprimento;
  4. Desenvolver atividades, em conjunto com o professor coordenador da escola vinculadora, que favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;
  5. Garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas do curso, coordenando as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;
  6. Estabelecer, em conjunto com os professores, os procedimentos de controle e avaliação do processo de ensino e aprendizagem continuada;
  7. Buscar a colaboração e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o enriquecimento, tanto da capacitação de professores, quanto da aprendizagem dos alunos;
  8. Informar e orientar a comunidade escolar e local acerca do funcionamento do CEL, de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;
  9. Elaborar relatório semestral das atividades do CEL;
  10. Realizar reuniões com professores, pais e alunos.

 

IV– DA CARGA HORÁRIA

 

O docente designado Professor Coordenador do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias e turnos de funcionamento do Centro de Estudo de Línguas.

 

V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 27/10/2020 a 06/11/2020 na Unidade Escolar de interesse do candidato.

 

Prorrogado: Entrega da Proposta de Trabalho prorrogada até 13/11/2020 na Unidade Escolar de interesse do candidato. 

 

 

VI– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

  1. Ficha     de      inscrição     devidamente      preenchida,      disponibilizada      no       site devotorantim.educacao.sp.gov.br
  2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  4. Cópia do CPF;
  5. Anexo I – atualizado;
  6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam as diretrizes do CEL;
  7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

Todos os documentos devem ser entregues na Unidade Escolar de interesse do candidato.

 

VII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

 

  1. A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar de interesse do candidato, a ser agendada pelo Gestor em data oportuna.

 

VIII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

 

Nas designações de Professor Coordenador, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares da respectiva circunscrição.

 

A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação, ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

 

IX – DAS VAGAS OFERECIDAS: 

 

ESCOLA VAGA SEGMENTO MUNICIPIO
EE Prof. Benedicto Rodrigues

EE Prof. Carlos Augusto de Camargo

01

01

CEL

CEL

Salto de Pirapora

Piedade

 

*Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

FICHA de Inscrição PC CEL -2020

 

Votorantim, 23 de outubro de 2020.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

Edital de PC da E. E. Professora Maria Aparecida Rechineli Modanezi no site da DE. Novo prazo para inscrição: 06 a 30/10/2020.

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE

PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL/MÉDIO

ANO 2020

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantimno uso de suas atribuições legais, comunica abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio da E. E. Professora Maria Aparecida Rechineli Modanezi – Diretoria de Ensino – Região Votorantim, no município de Pilar do Sul, de acordo com a RES. SE nº 75/2014 e alterações.

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

  1.  – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2.  – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  3.  – ser portador de diploma de licenciatura plena.§ 1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.
    § 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º, o candidato deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
    § 3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR

  1.   – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;
  2.  – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3.  – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4.  – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  5.  – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

III – DA CARGA HORÁRIA 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

 

IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Entrega da Proposta de Trabalho e documentos para inscrição no período de 06 a 30/10/2020, direto no e-mail institucional e925019a@educacao.sp.gov.br, da E. E. Professora Maria Aparecida Rechineli Modanezi – Pilar do Sul – SP, aos cuidados da Diretora Marisa.

 

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

  1. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  2. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  3. Cópia do CPF;
  4. Anexo I – atualizado;
  5. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
  6. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  7. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  8. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  9. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).
  10. Ficha de Inscrição preenchida – modelo abaixo.

 

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1.  A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2.  A entrevista ocorrerá mediante Vídeo-entrevista, através do uso do Aplicativo Teams, em dia e horário a ser agendado pela Diretora da Escola.

 

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Na designação de Professor  Coordenador em nível de unidade escolar serão observados critérios estabelecidos neste edital.

A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

VIII – DA VAGA OFERECIDA:

 

ESCOLA VAGA SEGMENTO MUNICIPIO
E. E.  Professora Maria Aparecida Rechineli  Modanezi 01 Ensino Fundamental/Médio Pilar do Sul – SP

*Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Votorantim, 22 de julho de 2020.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim