EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – Ano 2019

Credenciamento Emergencial

Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 67 de 16-12-2014 e da Resolução SE 57/16, convoca os profissionais classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

– Local: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim – SP

– Data: 26/07/2019

– Horário: 13h 30min – Faixas II e III do Credenciamento Emergencial (julho/2019)

1)      O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto;

2)      O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

 

VAGAS DISPONÍVEIS:

 

ESCOLA Disciplinas VAGA
EE Prof. BenedictoRodrigues

Município: Salto de Pirapora

História/Geografia

ou

Geografia/História

 

 

01

 

 

 

 

 

 

 Votorantim, 23 de julho de 2019.

 

Neiva Aparecida Ferraz Nunes

RG:21.876.281

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ARTICULADOR ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE ANO 2019

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade das escolas pertencentes a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a RES. SE nº 01/2019 de 17-01-2019 e RES. SE 03 de 23-01-2019.

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE

A atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – Titular de cargo na condição de adido;

II – Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

III – Titular de cargo readaptado, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

IV – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

V – Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VI – Ocupante de função atividade readaptado, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

 

 

II– DA CARGA HORÁRIA

 

Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;

II – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;

III – 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único – As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.

 

 

III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

Período: 24/07/2019 a 26/07/2019

 

Horário: 09h00 às 12h00 – 13h00 às 16h00

 

Local: Diretoria de Ensino Região de Votorantim

 

Rua Sete de Setembro, 311 – Pq Bela Vista – SP – Votorantim

 

 

IV– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

1.Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada no site devotorantim.educacao.sp.gov.br

  1. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  2. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  3. Cópia do CPF;
  4. Anexo I – atualizado;

6.Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;

7.Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);

  1. Declaração de aulas atribuídas.

 

V – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO.

O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

I – Ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

II – Estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

III – Ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

IV – Declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

 

VI – DAS ATRIBUIÇÕES

O Professor Articulador terá como principais atribuições:

I – Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

II – Acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;

III – Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;

IV – Proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;

V – Orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;

VI – Utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

VII – Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

VIII – Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

IX – Lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

X – Comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

XI – Manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informados sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

XII – Promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.

XIII – Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

XIV – Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

XV – Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

XVI – Participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

XVII – Atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

XVIII – Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

XIX – Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;

XX – Garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017. Seção III Do Professor Articulador da Escola da Família;

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – CREDENCIAMENTO 

Votorantim,
22 de Julho de 2019.

 

 

Neiva Aparecida Ferraz Nunes

Dirigente Regional de Ensino de
Votorantim

 

 

 

 

 

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PEDAGOGO ANO 2019

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a atribuição de 01 (uma) vaga para o posto de trabalho para Pedagogo ou Professor Auxiliar PEB I ou II, com especialização em Educação Especial, para atendimento de aluno no período da manhã, das 7h às 12h20min., na Unidade Escolar EE” Prof.ª Antonieta Ferrarese”, município de Votorantim/SP.

A atribuição ocorrerá no dia 19/07/2019, às 09h00, na Diretoria de Ensino Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Pq Bela Vista – SP – Votorantim.

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PEDAGOGO.

 A atribuição de aulas para Pedagogo deverá contemplar o docente que possua Diploma de Pedagogia ou equivalente e vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas;

 

II– DA CARGA HORÁRIA

Os docentes, devidamente habilitados, inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, terão atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas a serem cumpridas no acompanhamento integral do aluno.

 

Votorantim, 17 de julho de 2019.

 

 

 

Neiva Aparecida Ferraz Nunes.

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL –ATUAÇÃO 2019

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Votorantim comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas unidades escolares do Programa Ensino Integral jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino de Votorantim.

Este credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral da Diretoria Regional de Votorantim e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016, alterada pela Resolução SE 57, de 06/09/2018 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.

Atentar para o fato de que, segundo Resolução SE 57, de 25-10-2016, Artigo 12 – A classificação final do processo seletivo de credenciamento será válida ao longo do ano letivo  de abertura de inscrição.

Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.

1)        REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

2)      Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio ao seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

3)        DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral:

3.1.    Situação funcional:

  • Titular de cargo de Professor (PEBII);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT);
  • Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

3.2.    Formação:

  • Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena.

3.3.      Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

3.4.    Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

4)        ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 Inscrição por meio de preenchimento e envio da ficha de inscrição para o e-mail institucional vera.ferreira@educacao.sp.gov.br  aos cuidados das Supervisoras Vera Cooper e Neiva Ferraz.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

Importante: o cargo ou vínculo do docente deve ser específico na disciplina.

 Período: 15/07/2019  a 19/07/2019

Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência e comprovação dos critérios de elegibilidade.

Período: A comissão entrará em contato com o candidato por e-mail para agendamento das entrevistas.

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

Local das entrevistas: Diretoria de Ensino de Votorantim – Endereço: Rua Sete de Setembro, 311 – Bairro Parque Bela Vista- CEP: 18.110-420.

Documentos necessários para a entrevista – deverão ser entregues pelo candidato no momento da entrevista:

  • RG/CPF (cópia);
  • Atestado de frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2018 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função);
  • Cópia dos documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição: o diploma e histórico escolar;
  • Professores readaptados deverão entregar cópia do rol de atividades previstos pelo CAAS.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral. Ressaltamos que esta comprovação se fará com a entrega dos documentos no momento da entrevista.

 5)       Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I  – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II  – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:

** Protagonismo – Promove o protagonismo e é protagonista de sua própria atuação, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias, reflexivas, críticas, pesquisadoras, mentes abertas e competentes.

** Domínio do Conhecimento e Contextualização – Possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, com a prática, com as disciplinas da Base Nacional Comum, com a parte diversificada e o Projeto Convivência.

** Disposição ao Autodesenvolvimento Contínuo – Busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, ferramentas e formas de pensar.

** Comprometimento com o Processo e Resultado – Demonstra determinação para planejar, executar e rever ações, de forma a atingir os resultados planejados.

** Relacionamento e Corresponsabilidade – Desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável, tendo em vista a aprendizagem dos estudantes e o desenvolvimento dos profissionais da escola.

** Solução e Criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

** Difusão e Multiplicação – Difunde e compartilha boas práticas, considerando a própria atividade como parte integrante de uma rede.

6) Das vagas:

  • EE “Prof. Benedicto Rodrigues” – 1 (uma) vaga de Professor de História com habilitação em Geografia ou Geografia com habilitação em História.

7) Publicação da classificação final:

No Diário Oficial  e no site da Diretoria de Ensino após o término das entrevistas;

8) Convocação dos candidatos pelo Diário Oficial e site da Diretoria de Ensino para as vagas remanescentes das unidades escolares do Programa de Ensino Integral da Diretoria de Votorantim.

 

Clique Aqui para Ficha de Inscrição.

 

Votorantim, 15 de julho de 2019.
Neiva Aparecida Ferraz Nunes
RG:21.876.281
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PSICOPEDAGOGO ANO 2019

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a atribuição de 01 (uma) vaga para o posto de trabalho na função de Psicopedagogo e  01 (uma) vaga para a função de Pedagogo, que ocorrerá no dia 16/07/2019, às 09h00, na Diretoria de Ensino Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Pq Bela Vista – SP – Votorantim.

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PSICOPEDAGOGO  E PEDAGOGO.

A atribuição de aulas para o psicopedagogo deverá contemplar o docente que possua Certificado de Conclusão de Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia e vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas;

A atribuição de aulas para o Pedagogo deverá contemplar o docente que possua Diploma de Pedagogia ou equivalente e vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas;

II– DA CARGA HORÁRIA

Os docentes, devidamente habilitados, inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, terão atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas a serem cumpridas no acompanhamento integral do aluno.

 

Votorantim, 12 de julho de 2019.

 

Neiva Aparecida Ferraz Nunes.

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

NOMEAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2019

 

 

Editais para inscrições e classificações

Edital para Professor Coordenador – EE Jd. Primavera

 

Ficha de inscrição  PC 2019

 

 

 

Editais para inscrições e classificações

Edital Atribuição Diretor – EE Profª. Dimpina Rocha Lopes – Piedade

EDITAL

 

            O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino da Região de Votorantim, considerando o disposto na Resolução SE nº 82/2013, comunica que haverá sessão de atribuição de Cargo de Diretor de Escola, conforme segue:

01 cargo VAGO na EE Profª. Dimpina Rocha Lopes – Piedade

Data: 07-06-2019

Horário: 8:30 horas

Local de Atribuição: Diretoria de Ensino Região Votorantim

Endereço: Rua Sete de Setembro–nº 311–Parque Bela Vista – Votorantim.

Obs.: Os inscritos deverão apresentar no ato da atribuição:

-termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada.

-não haverá atribuição por procuração.

-aquele que acumulam, deverão comparecer munidos de declaração de horário, assinado pelo superior imediato.

-se for readaptado trazer autorização do CAAS.

 

 

 

Votorantim, 04 de junho de 2019.

 

 

 

 

Tereza Leonor Ap. Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR E. E. AFONSO VERGUEIRO – INSCRIÇÕES PRORROGADAS

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE

PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

ANO 2019

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a prorrogação das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Ensino Fundamental da E. E. Dr. Afonso Vergueiro – Diretoria de Ensino – Região Votorantim, de acordo com a RES. SE nº 75/2014, alterada pela Resolução SE 65 de 19-12-2016.

 

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL.

 

1 – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2 – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3 – ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.
  • 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º, o candidato deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR

 

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

5 – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

III– DA CARGA HORÁRIA

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

 

IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 03/06/2019 a 07/06/2019 na secretaria da E. E. Dr.  Afonso Vergueiro, Salto de Pirapora, SP.

 

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1.Ficha de inscrição disponibilizada abaixo;
2.Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
3.Cópia do RG ou documento oficial com foto;
4.Cópia do CPF;
5.Anexo I – atualizado;
6.Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
7.Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
8.Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
9.Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
10.Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE). 

 

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá na E. E. Dr. Afonso Vergueiro em dia e horário a ser agendado pelo Diretor da escola.

 

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

 

Na designação de Professor Coordenador em nível de unidade escolar serão observados critérios estabelecidos neste edital.

 

 A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

 

VIII – DA VAGA OFERECIDA:

 

ESCOLA VAGA SEGMENTO MUNICÍPIO
E. E.  Dr. Afonso Vergueiro

 

01

 

Ensino Fundamental Salto de Pirapora

*Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Votorantim, 24 de maio de 2019.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

 

Clique Aqui para baixar a FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR EF

EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS: EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL

ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica aos inscritos para atribuição de aulas para o ano letivo de 2019, habilitados/qualificados na área de Educação Especial, que ocorrerá sessão de atribuição de aulas no dia 08/04/2019, segunda-feira, às 09:00 horas, na sede da Diretoria de Ensino de Votorantim, sita à Rua 7 de setembro, 311 – Parque Bela Vista, Votorantim/SP, para atribuir:

 

30 (trinta) aulas para o exercício da função de PROFESSOR AUXILIAR, especializado no atendimento de pessoas com deficiência, de aluno matriculado na 3ª série do Ensino Médio, período da tarde, da Escola Estadual “Professora Maria Angélica Baillot”, sediada na  Avenida Manoel Vieira, 587 – Toledopolis, Araçoiaba da Serra/SP.

 

Solicita-se aos interessados, trazer a documentação de habilitação que possua: Diploma(s) de Graduação, Histórico(s), Certificado(s).

 

 

 

Votorantim, 04 de abril de 2019.

Neiva Aparecida ferraz Nunes

Dirigente Regional de Ensino

RG. 21.876.281