RESULTADO EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL 02/2022

RESULTADO DO EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL AULAS Nº 02/2022

 

1. Candidatos cadastrados:

 

Nome RG
ABIMAEL QUINTINO FOGAÇA 48015875
ADELINA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 42385332
AGUINALDO XAVIER DE OLIVEIRA 26476414
ALESSANDRA CRISTINA MOREIRA 48435981
ALESSANDRO LIMA DE OLIVEIRA 28205638
ALEXANDRE LAURIANO COPELLI 44740331
AMALIA APARECIDA DE GOES GONCALVES 46768298
AMANDA CRISTINE DE ANDREA RIBEIRO 44907495
AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA 46895994
ANA AUGUSTA DOS SANTOS MARTINS 30904279
ANA CAROLINA PIRES DE SA 34073490
ANA LAURA FERREIRA DOS SANTOS 45537961
ANA LUCIA PIMENTA DE ALMEIDA 30810486
ANA LUCIA VIEIRA DE PROENCA GODINHO 32937168
ANDERSON ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA 47392949
ANILA FERNANDA GOMES 44740323
BEATRIZ ELIANE GODINHO SANTOS CAMARGO 45224558
BRUNA MARIANA DE MELO ONOFRE 58818261
CACILDA FERNANDES DA SILVA 26286653
CAMILA APARECIDA BUENO 42384812
CAMILA APARECIDA DE ALMEIDA MACHADO 42186916
CAMILA TENORIO DE MORAES 43011367
CARLOS ALBERTO GONCALVES 41875905
CARLOS ALBERTO PEDROSO DA SILVA 40045803
CAROLINA BORGES FERMINO 32165091
CAROLINA JACOBINI DE LIMA 39022989
CAROLINE MARCONDES DE OLIVEIRA 52711396
CESAR ALBERTO DE ALMEIDA 21922369
CHARLINE NATERCIA JORGE 28447046
CIBELLE MOURA RODRIGUES GOIABEIRA 2420219
CINTIA ESTEFANIA ANTUNES AIRES 26411090
CLAUDICEIA DE PAULA RIBEIRO 18548374
CLAYTON ALVES MARCELINO 46189472
CLODOALDO APARECIDO BARBOZA FILHO 34593592
DAIANE ROBERTA ZACHARIAS DE ALMEIDA 41371242
DANIELA RECHE DE SOUZA SANTOS 28205883
DANILO AURELIO MACHADO 48897971
DEBORA DE MORAES DA SILVA 36151782
DENIS CARAJELEOSCOV 43908315
DENIS RAFAEL QUEIROZ 46962374
DENISE APARECIDA DA SILVA NETO 32726215
DIANA RODRIGUES DE ALMEIDA MENEZES 34336871
DIEGO MACHADO DE OLIVEIRA 46895752
DOLORES VIANA CARDOSO 12353038
DOUGLAS ALEXANDRE COITI 45435913-5
EDISON BATISTA ANTUNES JUNIOR 11390972
EDUARDO GREGORIO SOARES 40639480
ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA TOLEDO 15348133
ELIANA SOARES PEREIRA DA SILVA 18780758
ELIANE CRISTINA SANTOS BARROS 29488500
ELISANGELA LEMES DA SILVA 40786320
ELISANGELA MARIA PEREIRA 26633577
ELISANGELA PEDROSO 29869057
ELISANGELA SANTOS MIRANDA 30056122
EMERSON PEREIRA ELPIDIO MENDES 25277700
EMMANUELLE COSTA MUNIZ 30925326
ERICA DA COSTA 45037987
FABIANA TEIXEIRA SANTOS 24227352
FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS FRANCISCO 40707748
FERNANDO JOSE TAGLIAFERRO MIRIM 14051116
FILIPE FEITOSA DE CARVALHO 47683849
FLÁVIA DE  SOUZA BRANCO 43347721-0
FLAVIA MOL LOZANO 43668831
FLAVIA NUNES PEREIRA LOPES 47363108
FRANCINE GARCIA DE ALMEIDA 41371246
GABRIELA ARANTES DOS SANTOS PERES 35680589
GABRIELA DA SILVA CIPRIANO 37607670
GABRIELA DOS SANTOS 57264631
GABRIELA GONÇALVES DIAS MICHELLIN 35888334
GABRIELA MARIANO MARTINS 41319838
GABRIELA ROSA SCHUERMAM DE BARROS 48875091
GABRIELE RODRIGUES DE JESUS 58161286
GLEICA LOPES DE SOUSA 36497235
GUILHERME APARECIDO AMARAL RAMOS 48899335
GUILHERME GOMES GOIS 48874251
GUMERCINDO ARRUDA NETO 33556758
GUSTAVO VICTOR DE OLIVEIRA SEVERIANO 60334498
HAROLDO TERUEL DOMINGOS 41488791
HELLEN SANTOS DA SILVA 37289538
INGRYD MARTINS ARAÚJO 48795534
IRENE PEREIRA APOLINARIO 42245161
ISAAC SOUSA OLIVEIRA 57905279
ISABEL CRISTINA LIMA PEREIRA 59758248
ISADORA CARVALHO SOLUNA DE SOUZA 54201325
JACIRA SILVA DE OLIVEIRA LUVISON FERREIRA 35959639
JANAINA DA SILVA 45833486
JANAINA MUSCARI BORMANN 26400321
JANDIRA DE MOURA FERREIRA OLIVEIRA 28743030
JAQUELINE AGUERA DA SILVA 49417836
JESSICA AGUERA DE PAULA 47309642
JOAO CARLOS RIBEIRO PEREZ SANCHES 22573366
JOÃO MARCELO PEDROSO 55477934
JOCICLEIDE FRANCISCA DA SILVA 29409953
JOSÉ CARLOS CACERES MORAIS 16383507
JOSÉ GEOVÂNIO BUENOS AIRES MARTINS 2599245
JOSEFA JAILMA DA SILVA FONSECA 40704066
JOSETE FERNANDES CORREA 22987179
JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO 50115695
JULIANE LEME DE GOIS VIEIRA 33706361
KARILENE GALVÃO ANTONIO 48900191
KEZIA CATIRA NOVAES DE OLIVEIRA 41251425
LETICIA DE FATIMA VEIGA 41158352
LIA DE BARROS LEITE ALBUQUERQUE 33154812
LISANDRA GARCIA CORREA 56971169
LUANA DA SILVA RODRIGUES 42548127
LUANA STEFANI GARCIA MACHADO 50627051
LUCAS ARANTES DOS SANTOS 41598103
LUCAS FERREIRA 38426574
LUCIANA DA PENHA GODINHO DA SILVA 40659168
LUCIANA DA SILVA ZARDI CAMPOS 30225122
LUCIANE DE OLIVEIRA CASTANHO SALLES 32403688
LUCILENE ANTUNES DE OLIVEIRA 40897772
LUCINEIA DE LOURDES NOTARIO 7266508
LUIZ ANTONIO DA AMARAL JUNIOR 45305419
LUIZ ANTONIO LEONOR FILHO 33860582
LUIZ CUSTODIO CARDOZO 13812589
MARCELO GOMES PINHEIRO DE CASTRO 57048852
MARCIA APARECIDA MACHADO NUNES 41057637
MARCOS EVANDRO MARTINS 43405062
MARCOS LUIZ CRUXEN 43614478
MARCUS VINICIUS COUTINHO 41928843
MARIA CECILIA DOS SANTOS 21868979
MARIA EDUARDA FRAUSTINO 38130428
MARIANE GONÇALVES ZABOTI 47761291
MARINA GUILHERME CASELLI MORAES 47433457
MARISSOL CAMARGO DE GOES 49282612
MARJORY STHEPHANYE MOLTO 41913079
MATEUS SENA SETTI 54937600
MAYSA NELSON DA SILVA OLIVEIRA 34410507
MEIRE CRISTINA DO NASCIMENTO 40561688
MERIELLEN MOREIRA MARTINS 41999495
MIRNA SHEILA MARGHERI CHAVES DE MELLO 15910649
MOISES ALVES CARDOSO 24548633
MONICA CELSA DA SILVA 32137278
MURILO DA SILVA SHIGA 46430378
NATALIA PAVAN SCHULTZ 43767370
NATHIELLY CHRISTINY SILVEIRA DE CAMPOS 45270432
NICEIA MACHADO DE ALMEIDA 28951146
NIVALDO DE ALMEIDA 32055875
OSMAR CLAUDINO JUNIOR 33483514
PATRICIA MARIA SOBRINHO BRAGA PORTAS 20983557-6
PIETRA APARECIDA LAURINDO DE SOUZA 53265091
PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA 35280505
PRISCILA DE OLIVEIRA ALMEIDA 45296378
PRISCILA MACHADO DE OLIVEIRA MARCELINO 47231464
RAFAEL GALLI 43491858
RAFAEL MESSIAS VIEIRA 44639614
RAFAELA GALVES DE FREITAS 49880701
RAPHAEL MARUM DE FREITAS 48672842
RAQUEL HERRERO SILVA CARVALHO 57805111
RAQUEL ORTIZ LIMA GOMES 35352409
RAYNE SANTOS DE LIMA 53262341
REGINA MARCIA MACIEL BATISTA SEWAYBRICKER 21364468
RENAN ALMEIDA SANTOS DE MORAES 45982167
RENATA CRITINA DE CASTRO 45794645
RENATA D ARC DE OLIVEIRA 22720985
RICARDO CESAR GALVÃO DE OLIVEIRA 37107831
RITA DE CASSIA OLIVEIRA SOARES DA SILVA 26860857
RODRIGO GARCIA LOPES DE SALLES 40688874
SAMARA CRISTINA CAMPOS GODOI 43147323
SANDRA DA SILVA SANTOS 25739582
SANDRA REGINA ROSSI FRAUSTINO 62233837-7
SANDRO TADEU GUIMARAES 24273669
SILMARA DA SILVA RIBEIRO MILAGRE 34241607
SIMONE SANDRINI DA SILVA 24406024
SOLANGE PEREIRA SANTOS 6657237
TALITA DAIANE CARVALHO 47435188
TAMIRIS STEFANI CARAMANTI 44230504
TATIANE CONCEIÇÃO MOMBERG MARQUES 40239591
TATIANE HELENA MACHADO 33923908
THALITA BARBOSA DEUSDETH 43726744
THAYNARA CARDOSO AREIAS 55843688
TONI CRISTIANO EZIDIO 38082176
VANESSA DO ROSARIO ALVES DA SILVA 48051220
VITOR VIEIRA DA SILVA 45435105
VIVIANE BARROS DO SANTOS 40719306

  

Informamos que os candidatos acima já poderão participar do processo de atribuição de aulas junto à Secretaria Escolar Digital.

 

As orientações para o candidato manifestar interesse nas aulas encontram-se disponíveis no site da Diretoria de Ensino de Votorantim,  nos links abaixo:

 

https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/atribuicaoaulas/

 

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2021/12/acesso-a-sed-candidatos-a-contratacao-banco-de-talentos-2022.pdf

 

 

  • Informamos que Candidatos que realizaram cadastro emergencial nº 02/2022 e não apresentaram TODOS os documentos comprobatórios de Habilitação e/ou Qualificação poderão encaminhar os documentos em arquivo pdf, no período de 09h00 de 11/06/2022 até 16h00 de 14/06/2022, através do seguinte link  

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiXwyTKX3ZCiwPdpHlHsuuOtpI5-LbdERlR253pqGH7dsJrQ/viewform?usp=sf_link

  • Se estudante de Licenciatura ou Bacharealado:

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA OU FREQUÊNCIA ATUALIZADA E DATADA DA FACULDADE com HISTÓRICO PARCIAL ATUALIZADO COM TIMBRE DA FACULDADE E ASSINATURA;

  • Se Licenciado ou Bacharel ou Tecnólogo:

DIPLOMA FRENTE E VERSO com HISTÓRICO COMPLETO DO CURSO ou

  CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU com HISTORICO COMPLETO DO CURSO,

 

 

Votorantim, 10 de junho de 2022

Tereza Leonor Ap. Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916

EDITAL – CADASTRO EMERGENCIAL Nº 03/2022 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

EDITAL

CADASTRO EMERGENCIAL Nº 03/2022 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Votorantim torna público o Edital de Abertura do Cadastro Emergencial de Professores – 2022, nos termos da legislação vigente, para a Contratação por Tempo Determinado -CTD- Docente, aos portadores de habilitação e qualificação para ministrar aulas presenciais, nos termos da Resolução SEDUC, de 29-10-2021, que homologa a Indicação CEE nº 213/2021 e Resolução SEDUC 48, de 9-6-2022 que alterou a Resolução SE-72, de 13-10-2020.

 

  • DO PÚBLICO-ALVO:

Poderão se cadastrar todos os interessados que queiram ter contrato celebrado com a Secretaria Estadual de Educação e que não estejam inscritos no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos/2022) e no 1º e 2º Cadastro Emergencial 2022 e Efetivos ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato

Após o interessado ter o cadastro emergencial deferido, poderá participar da atribuição de aulas e será contratado desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e na legislação vigente.

 

II – DAS DISCIPLINAS OBJETO DESTE CADASTRO

    • Arte;
    • Biologia;
    • Ciências Físicas e Biológicas;
    • Educação Física;
    • Espanhol;
    • Filosofia
    • Física
    • Geografia
    • História
    • Inglês;
    • Língua Portuguesa;
    • Matemática
    • Química
    • Sociologia
    • Educação Especial (Deficiência Intelectual, Visual, Auditiva e TEA)
    • Intérprete de LIBRAS
    • Eletivas
    • Tecnologia
    • Projeto de Vida
    • Itinerários formativos

 

III – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

Poderão se cadastrar os interessados:

1 – Portadores de diploma de licenciatura plena concluído;

2 – Portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas de sua área de conhecimento, embora não sejam específicas do curso;

3 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

4 – Estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

5 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

6 – Estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

7 – Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia

ATENÇÃO: Não haverá cadastro de estudantes dos cursos de: Pedagogia e Educação Física

 

IV – DOS PRAZOS:

Período de Inscrição: das 09h00 do dia 11/06/2022 às 16h00 do dia 14/06/2022.

O cadastro será realizado somente através do preenchimento da ficha cadastral, através do link

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiXwyTKX3ZCiwPdpHlHsuuOtpI5-LbdERlR253pqGH7dsJrQ/viewform?usp=sf_link

 

Resultados: A divulgação dos resultados será publicada no site da Diretoria de Votorantim, após a data de encerramento das inscrições.

 

V – DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

Os documentos deverão ser anexados em PDF no link do formulário de inscrição.

    1. RG (não será aceito a CNH);
    2. CPF;
    3. Título de eleitor;
    4. Certidão de nascimento ou casamento;
    5. Comprovante de residência com CEP
    6. Carteira de trabalho parte da foto e dos dados pessoais);
    7. PIS OU PASEP;
    8. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e do comprovante do Imposto de Renda na parte que consta o nome do menor declarado caso seja dependente do inscrito.
    9. Declaração de Tempo de Serviço (anexo I) trabalhado em escolas da Rede Estadual do Governo do Estado de São Paulo com data base de 30/06/2021.
    10. Candidatos com curso concluído de Licenciatura e Bacharelado/Tecnólogo:

Anexar Diploma frente e verso acompanhado de Histórico escolar do curso ou Certificado de Colação de Grau acompanhado de Histórico escolar do curso;

Candidatos Alunos dos cursos de Licenciatura Plena, Bacharelado e Tecnólogos: Anexar declaração de matrícula e frequência atualizada em 2022 e com informação da carga horaria total do curso ou duração de semestres acompanhado de histórico escolar parcial das disciplinas já cursadas;

I) Diploma de Mestrado/Doutorado se houver.

 

VI – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED, https://sed.educacao.sp.gov.br (atribuição online) e observará a classificação dos docentes, respeitadas as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, e ocorrerá na seguinte conformidade:

I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – Da Associação, para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;

f) composição de carga horária mínima de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes não efetivos;

g) composição de carga horária mínimo de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes contratados;

II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:

a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

j) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;

l) candidato à contratação de cadastro emergencial.” (NR)

III – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:

  1. aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
  2. aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;
  3. aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.

IV – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:

  1. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
  2. portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;
  3. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares.
  4. estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular. § 13 – O disposto nos itens 3 e 4 do § 12 deste artigo terá vigência a partir de 20 de junho de 2022.”

 

VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição. A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino-Região de Votorantim https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/ “Atribuição de Aulas” e “Editais”

– Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;

– Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão R e g i o n a l de Atribuição de Classes/Aulas e Dirigente Regional de Ensino.

Votorantim, 10 de junho de 2022

 

Tereza Leonor Ap. Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916

CREDENCIAMENTO CEEJA Nº03/2022

CREDENCIAMENTO CEEJA Nº03/2022

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL – FÍSICA:

  

  • Inscrição Deferida:

 

Classificação NOME RG PONTUAÇÃO

(tempo de serviço + entrevista)

RAPHAEL MARUM DE FREITAS 48.672.842-0 7,0

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL – LÍNGUA PORTUGUESA:

  • Inscrição Deferida:
Classificação NOME RG PONTUAÇÃO

(tempo de serviço + entrevista)

SOLANGE RIBEIRO DE CAMPOS ABRAHAM 25.469.235-7 5,54+8,0=13,54

 

  • Inscrição Indeferida:
CPF MOTIVO DO INDEFERIMENTO
01 324.625.488-58 Não compareceu à entrevista

 

ATENÇÃO: Professores descritos acima com INSCRIÇÃO DEFERIDA, deverão comparecer nesta Diretoria Regional de Ensino no dia 14/06/2022 às 9h00 para sessão de atribuição de aulas.

Lista para entrevista do 3º Credenciamento do CEEJA/2022

Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA)

2022

Edital – Processo Seletivo 03/2022

Entrevista 03/2022

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, torna pública a chamada para a fase de entrevista dos candidatos inscritos no Processo Seletivo do CEEJA – Votorantim, de acordo com edital publicado. A seguir, o agendamento das entrevistas para o dia 09/06/2022 dos candidatos inscritos:

Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) – ENTREVISTA
Processo Seletivo 03/2022 

Data da Entrevista: 09/06/2022 

Local da entrevista: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311, Parque Bela Vista, CEP: 18110-420 Votorantim – SP

Nome completo ENTREVISTA
1-    Raphael Marum de Freitas 09h00
2-    Solange Ribeiro de Campos Abraham 09h30
3-    Jéssica de Barros Vaz 10h00

O candidato deverá apresentar no momento da entrevista o comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2022 da Secretaria Escolar Digital (SED).

 

Votorantim, 07 de junho de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL CLASSE/AULAS Nº 02/2022 – RETIFICADO

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL CLASSE/AULAS Nº 02/2022
RETIFICADO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Votorantim torna público o Edital de Abertura do Cadastro Emergencial de Professores – 2022, nos termos da legislação vigente, para a Contratação por Tempo Determinado -CTD- Docente, aos portadores de habilitação e qualificação para ministrar aulas presenciais, nos termos da Resolução SEDUC, de 29-10-2021, que homologa a Indicação CEE nº 213/2021.

I- DO PÚBLICO ALVO:

Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino Região Votorantim, os Docentes e Candidatos à Contratação:

a. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2022;
b. que não realizaram a Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (PSS) – Banco de Talentos e no Cadastro Emergencial 01/2022;
c. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
d. que contam com vínculo ativo Efetivo ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;

II- DOS PRAZOS:

a. Período:
O cadastro será realizado somente através do preenchimento da ficha cadastral, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiXwyTKX3ZCiwPdpHlHsuuOtpI5-LbdERlR253pqGH7dsJrQ/viewform?usp=sf_link das 09h00 do dia 01/06/2022 às 16h00 do dia 07/06/2022.
b. Dos Resultados: A divulgação dos resultados será publicada no site da Diretoria de Votorantim, após a data de encerramento das inscrições.
c. DAS HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES:

As inscrições poderão ser feitas por candidatos com Licenciatura Plena, Portadores de Bacharelado/Tecnólogo e Alunos de Licenciatura qualquer semestre e para as seguintes disciplinas abaixo:

o Arte;
o Biologia;
o Ciências Físicas e Biológicas;
o Educação Física;
o Espanhol;
o Filosofia
o Física
o Geografia
o História
o Inglês;
o Língua Portuguesa;
o Matemática
o Química
o Sociologia
o CLASSE anos iniciais

CANDIDATOS LICENCIADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA SOMENTE PODERÃO SE INSCREVER OS CANDIDATOS FORMADOS (COM DIPLOMA E HISTORICO ESCOLAR).

CANDIDATOS COM CURSO CONCLUÍDO DE BACHARELADO/TECNÓLOGO E ALUNOS DE LICENCIATURA QUALQUER SEMESTRE DEVERÃO TER CARGA HORARIA MÍNIMA DE 160 HORAS CURSADAS NAS DISCIPLINAS EQUIVALENTES AS DAS ATUAIS MATRIZES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS ESTADUAIS.

III- DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

a) RG ( não será aceito a CNH);
b) CPF;
c) TÍTULO DE ELEITOR;
d) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO ;
e) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM CEP E CARTEIRA DE TRABALHO parte da foto e dos dados pessoais);
f) PIS OU PASEP;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e do comprovante do Imposto de Renda na parte que consta o nome do menor declarado caso seja dependente do inscrito.
h) Declaração de Tempo de Serviço (anexo I) trabalhado em escolas da Rede Estadual do Governo do Estado de São Paulo com data base de 30/06/2021.
i) Candidatos com curso concluído de Licenciatura e Bacharelado/Tecnólogo:
Anexar Diploma frente e verso acompanhado de Histórico escolar do curso ou Certificado de Colação de Grau acompanhado de Histórico escolar do curso;
j) Candidatos Alunos dos cursos de Licenciatura Plena Anexar declaração de matrícula e frequência atualizada em 2022 e com informação da carga horaria total do curso ou duração de semestres acompanhado de histórico escolar parcial das disciplinas já cursadas;

CANDIDATOS COM CURSO CONCLUÍDO DE BACHARELADO/TECNÓLOGO E ALUNOS DE LICENCIATURA QUALQUER SEMESTRE EM 2022 DEVERÃO TER CARGA HORARIA MÍNIMA DE 160 HORAS CURSADAS NAS DISCIPLINAS EQUIVALENTES AS DAS ATUAIS MATRIZES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS ESTADUAIS.

k) Diploma de Mestrado/Doutorado se houver.

Os documentos deverão ser anexados em PDF no link do formulário de inscrição.

IV- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

a. O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição.
a.1. A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
b. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino-Região de Votorantim https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/ “Atribuição de Aulas” e “Editais”
c. Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;
d. Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão R e g i o n a l de Atribuição de Classes/Aulas e Dirigente Regional de Ensino.
e. As inscrições realizadas até a presente serão consideradas e analisadas pela Comissão de Atribuição de Aulas.

 

Votorantim, 31 de maio de 2022

Tereza Leonor Ap. Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916

Edital de 3º Credenciamento do CEEJA/2022

Baixe aqui o edital

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 03/2022

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Professora Mertila Larcher de Moraes”, de Votorantim, nos termos da Resolução SE 75 de 07/12/2018, alterada pela Resolução Seduc 119/2021 e pela Resolução Seduc 129/2021, estabelecem os procedimentos gerais para inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar na Unidade Escolar no ano de 2022 nas seguintes áreas de formação:

Licenciatura em:

  1. Língua Portuguesa;
  2. Ciências Físicas e Biológicas.

 

I- Período de Inscrição:

31/05/2022 a 03/06/2022 até 16h00.

 

II-Inscrição — Poderão se inscrever:

Docentes não efetivos;

Docentes com contrato ativo;

Candidatos à contratação temporária, devidamente inscritos para ano letivo de 2022.

 

III- Documentos para inscrição:

Cópia de RG e CPF

Cópia do diploma (frente e verso) ou certificado de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial da Educação do estado de São Paulo (data base 30/06/2021);

Comprovante de Tempo de serviço junto ao CEEJA, se houver. (em dias);

Xerox do Diploma de Mestre (se houver)

Xerox do Diploma de Doutor. (se houver)

Encaminhar cópia dos documentos em pdf para o link:

https://forms.gle/zu1z4s1kEhbMXTiU7

 

IV — Processo de Credenciamento:

Será realizado pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:

 

1- De comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

– Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;

– Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;

– Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;

– Diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

 

2- De responsabilidades profissionais, explicitadas pela:

-Reflexão sistemática que faz de sua prática docente;

-Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;

-Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

 

3- De atributos pessoais sinalizados pelos índices de:

– pontualidade,

– assiduidade;

– envolvimento e participação nas atividades escolares.

 

V— Do Processo Seletivo

Os candidatos serão avaliados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e entrevistas, a serem realizadas oportunamente na Diretoria de Ensino, presencial ou remoto, em datas a serem agendadas e publicizadas no site na Diretoria de Ensino a partir de 06/06/2022.

 

VI — Da pontuação

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial da Educação do estado de São Paulo (data base 30/06/2021);

-0,002 por dia até o máximo de 10 pontos.

-Experiência no CEEJA: 01 ponto

-Diploma de Mestre = 5 pontos.

-Diploma de Doutor = 10 pontos

-Entrevista: 0 a 10 pontos

 

VII — Da Classificação parcial:

A Classificação parcial será publicada no site da Diretoria de Ensino de Votorantim http://devotorantim.educacao.sp.gov.br a partir de 13/06/2022.

 

Da Classificação Parcial, o candidato poderá interpor recurso até dia 15/06/2022.

 

VIII- Resultado e Classificação Final Pós Recurso: a partir de 20/06/2022.

 

 

IX – Da Atribuição

As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classe e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: sendo 32 aulas, com duração de 45 minutos destinadas ao atendimento de alunos, mais as aulas destinadas às horas de trabalho coletivo, reuniões pedagógicas, de planejamento e a preparação de atividades e avaliações.

 

X- Das Disposições Finais

  1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelos CEEJA;
  2. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
  3. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino da Diretoria de Ensino de Votorantim e Direção do CEEJA.

 

Votorantim, 31 de maio de 2022.

 

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

  1. 7.658.916

 

RETIFICADO – NOVA ALOCAÇÃO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

RETIFICADO

8º EDITAL DE ALOCAÇÃO – CREDENCIAMENTO PEI 2022  

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2022.
Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral  

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução 4 de 03/01/2020, da Resolução SE 8 de 17/01/2020 e da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, convoca os profissionais classificados em todos os processos de credenciamento 2022 do Programa Ensino Integral realizados, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

 

Data:

26/05/2022

 

 

 13h30

 

Efetivo

Categoria F

Categoria O

Banco de Talentos

Cadastro Emergencial

 

Os candidatos inscritos nas Faixas II e III de TODOS os credenciamentos realizados para 2022.

Local:  Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.
* De acordo com o disposto no item “VII – DISPOSIÇÕES FINAIS” do Edital de Credenciamento:

  • Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:

* Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);

* Para alunos de último ano, trazer cópia de histórico parcial atualizado 2022 e declaração de matrícula atualizada 2022;
* Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
* Comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2022 da Secretaria Escolar Digital (cópia para entregar);
* Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral pela Avaliação 360º (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2022 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2022;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral na Avaliação 360º;
Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral.
(local, data e assinatura)

ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

* Nos processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro de Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, de acordo com Comunicado CGRH de 13/12/2021.

*Informamos que com a publicação da Lei Complementar 1.374 de 30 de março de 2022 docentes portadores de diplomas de licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo ensino superior e estudantes de último ano de licenciatura, bacharelado e tecnólogo de ensino superior, estão autorizados a fazerem parte do Programa Ensino Integral – PEI, os quais poderão ser alocados conforme segue:

– Aluno último ano de licenciatura plena;

– Bacharel e Tecnólogo;

– Aluno último ano curso bacharel ou tecnólogo.

* Para a alocação serão atendidos os candidatos credenciados desde o primeiro até o quinto credenciamento para o ano de 2022 desta Diretoria de Ensino.

*A classificação será realizada de acordo com a legislação de atribuição de aulas entre os candidatos presentes na alocação.

* Devido aos protocolos da COVID 19, solicitamos que o candidato não traga acompanhantes, será autorizada a entrada apenas do candidato.

   

 VAGAS DISPONÍVEIS PARA 7ª ALOCAÇÃO 2022 (26/05/2022): 

ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
E.E. MARIA PAULA RAMALHO PAES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

MATEMÁTICA 01
E.E. ALICE ROLIM DE MOURA HOLTZ ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

HISTÓRIA 01
E.E. PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS/ ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

CIÊNCIAS  

01

E.E. BENEDICTO LEME VIEIRA NETO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

CIÊNCIAS 01
ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

FILOSOFIA COM SOCIOLOGIA OU SOCIOLOGIA COM FILOSOFIA 01
E.E. MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

 

BIOLOGIA COM HABILITAÇÃO EM QUÍMICA

*LICENÇA MATERNIDADE NO PERÍODO DE 08/01/2022 A 06/07/2022.

01
EE DÍMPINA ROCHA LOPES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

LÍNGUA PORTUGUESA 01
E.E. COMENDADOR PEREIRA INÁCIO ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

INGLÊS COM LÍNGUA PORTUGUESA 01
E.E. CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

QUÍMICA

 

BIOLOGIA

01

01

Votorantim, 24 de maio de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO –  ANO LETIVO DE 2022

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO –  ANO LETIVO DE 2022

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 03 de 11/01/2021 e Resolução SEDUC 129 de 19/11/2021.

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL.

 I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II- Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

III – ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação
  • 4º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR  

  1. – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;
  2. – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  5. – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

III– DA CARGA HORÁRIA

 A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola. 

IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 

 Entrega da Proposta de Trabalho no período de 20/05/2022 a 24/05/2022 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital. 

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexa a este edital);
  2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  4. Cópia do CPF;
  5. Anexo I – atualizado;
  6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
  7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

  1. A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Nas designações de Professor Coordenador, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares e da respectiva circunscrição.

 A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação, ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.  

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:   

ESCOLAS Vaga Segmento Município
EE MIGUEL PIRES GODINHO 01 EM Piedade
EE CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS 01 EM Capela do Alto
EE ANNA CUEVAS GUIMARÃES 01 EF ANOS FINAIS Salto de Pirapora
EE DANIEL VERANO 01 EM Votorantim

 

Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Clique aqui para realizar o download da FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Votorantim, 19 de maio de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

Edital de Professor Coordenador 2022

Edital

Ficha de Inscrição

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO –  ANO LETIVO DE 2022

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 03 de 11/01/2021 e Resolução SEDUC 129 de 19/11/2021.

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL.

 I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II- Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

III – ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação
  • 4º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR  

 

  1. – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;
  2. – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  5. – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

III– DA CARGA HORÁRIA

 A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

 

IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 

 Entrega da Proposta de Trabalho no período de 20/05/2022 a 24/05/2022 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital.

 

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexa a este edital);
  2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  4. Cópia do CPF;
  5. Anexo I – atualizado;
  6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
  7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

 

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

  1. A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.

 

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Nas designações de Professor Coordenador, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares e da respectiva circunscrição.

 A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação, ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

 

  

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS: 

 

ESCOLAS Vaga Segmento Município
EE MIGUEL PIRES GODINHO 01 EM Piedade
EE CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS 01 EM Capela do Alto
EE ANNA CUEVAS GUIMARÃES 01 EF ANOS FINAIS Salto de Pirapora
EE DANIEL VERANO 01 EM Votorantim

 

Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Votorantim, 19 de maio de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR

ANO LETIVO DE 2022

Edital de credenciamento – fevereiro 2022

Unidade Escolar de inscrição:______________________________________________________Vaga EF(   )   EM (   )

 

Nome:
RG: CPF: RS –PV:
Fone: Celular: e-mail:
Está inscrito e classificado na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim?

(    ) sim     (    ) não

Formação:
Titular de Cargo (    )            Readaptado (    )              OFA (    )
UE sede de controle de frequência:
Nº de aulas atribuídas:

 

                                                                      __________________,   ____/_____2022.

 

 

 

 

_____________________                                            _________________

Assinatura candidato                                                 Assinatura responsável

 

 

——————————————————————————————-

Protocolo de inscrição para Professor Coordenador – Ano 2022

Edital de credenciamento – maio 2022

                                                        

Nome do candidato: ___________________________________________

RG: ___________________

Data: ____/___/2022.

 

________________________________

Ass. Responsável pela inscrição (UE)

 

Abertura Prova Enceja 2022

ENCCEJA

Publicado edital do Encceja 2022

Aplicação do exame será no dia 28 de agosto, em todos os estados e no Distrito Federal. Inscrições começam em 24 de maio e vão até o dia 4 de junho

Publicado em 16/05/2022 08h43

Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta segunda-feira, 16 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 36, de 12 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2022. A aplicação, tanto para o ensino fundamental quanto para o médio, será no dia 28 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

As inscrições começam em 24 de maio e vão até 4 de junho. Durante o mesmo período, os atendimentos especializados deverão ser solicitados. A participação é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame.

Neste ano, não haverá necessidade de justificativa de ausência para quem se inscreveu e faltou ao Encceja 2020. Também não será necessário o pagamento da taxa de ressarcimento para os ausentes no ano passado que vão fazer as provas novamente. A medida foi tomada tendo em vista o contexto da pandemia de convid-19 que envolveu a realização da última edição. No entanto, o participante que não comparecer à aplicação de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja 2022 deverá justificar a ausência, se quiser fazer nova inscrição na próxima edição do exame.

Encceja – O exame é realizado pelo Inep, desde 2002, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. As provas obedecem aos requisitos básicos, estabelecidos pela legislação em vigor, para o ensino fundamental e médio. A emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam termo de adesão.

O Encceja avalia competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou extraescolar dos jovens e adultos. Com isso, estabelece uma referência nacional de avaliação para esse público, tendo, assim, uma relevância multidimensional para a educação brasileira. As secretarias de Educação, assim como institutos federais de educação, ciência e tecnologia, utilizam os resultados do exame como parâmetro para certificar os participantes em nível de conclusão do ensino fundamental e médio.

Entre outras finalidades, o exame também possibilita que os gestores educacionais se baseiem na avaliação para corrigir questões relacionadas ao fluxo escolar, como a evasão de estudantes. Dessa forma, o Encceja serve de baliza à implementação de procedimentos e políticas para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos, bem como no processo de certificação, além de viabilizar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o sistema educacional brasileiro.

Confira o Edital n.º 36, de 12 de maio de 2022

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Assessoria de Comunicação Social do Inep

Categoria

Educação e Pesquisa