Edital do CIEBP

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP)

da E.E. CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS

Edital – Processo Seletivo 01/2022

 

A Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, torna pública a abertura de inscrições na realização do processo seletivo para Docentes, em jornada integral, para atuação presencial em atividades ligadas à inovação, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) da EE Coronel Pedro Dias de Campos, localizada no Município de Capela do Alto e tem como objetivo promover um espaço de aprimoramento educacional, por meio de oficinas, projetos, rodadas, entre outras ações que promovam a melhoria da qualidade da Educação.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Foram fixadas as diretrizes gerais da atribuição de docentes para exercício nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP da EE Coronel Pedro Dias de Campos, considerando:

– que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno;

– que a LDB também dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias;

– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei Federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;

– que esta proposta também está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 13.005/2014); com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente na implementação da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC 85/2020 e itinerários informativos; com a reforma do Ensino Médio, especialmente no que se refere à competência 05, que versa sobre o desenvolvimento da cultura digital; com o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo decreto Nº 9.204, de 23 de novembro de 2017; bem como com o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, instituído pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017;

– a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador e dá providências correlatas;

– o compromisso da Secretaria da Educação, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

– As publicações referentes a inscrições e a realização do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, no endereço eletrônico https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas disponíveis e o resultado do processo seletivo.

 

II – DOS REQUISITOS:

Os PROFESSORES que atuarão junto ao CIEBP terão as seguintes atribuições:

1- Ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;

2- Criar as atividades que serão desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;

3- Construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas unidades escolares;

4- Atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;

5- Preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;

6- Acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;

7- Desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

8- Participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas, visando o aperfeiçoamento da prática docente;

9- Implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;

10- Acompanhar as ações do Hub de Inovação;

11- Construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.

 

São REQUISITOS para o exercício da função de PROFESSOR que atuará no CIEBP:

I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II – Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação pertinente;

III – Ser habilitado, portador de licenciatura plena, inscrito na Plataforma Banco de Talentos, candidatos a contratação;

IV – Ser Titular de Cargo ou Categoria “F” com, no máximo, 24 aulas atribuídas;

III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído.

 

III – DA INSCRIÇÃO:

1– A inscrição no processo seletivo do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição no processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2– A Inscrição ocorrerá no período de 09/02/2022 a 15/02/2022, via formulário online disponibilizado no link: https://forms.gle/g7QWN27jtV1qyhdC6

3– O integrante do Quadro do Magistério terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no presente edital.

4- O integrante do Quadro do Magistério fará sua inscrição e se for selecionado, passará por entrevista.

 

IV – DA ENTREVISTA:

1- A chamada para entrevista presencial será realizada no período de 17/02/2022 a 21/02/2022, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, no endereço eletrônico http://devotorantim.educacao.sp.gov.br, que indicará o dia, horário e local.

2-No processo de seleção do candidato, caberá a Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, observar os critérios estabelecidos neste edital:

1- Analisar os documentos apresentados;

2- Proceder a realização de entrevista individual e presencial com os candidatos, atentando ao seu perfil profissional e a sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem em atividades do hub de inovação, ações de cultura maker e outras ações que compõem o complexo do CIEBP.

 

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO:

1- A partir de 23/02/2022, a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim disponibilizará o resultado da inscrição e processo seletivo no site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

 

VI – DO RECURSO:

1- O candidato poderá interpor recurso a Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação no dia 23/02/2022, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail: ronerio.ribeiro01@educacao.sp.gov.br

2–A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 24/02/2021 e disponibilizará no site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/, a Classificação Final Pós- Recurso.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente comprovado, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme edital.

3- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Votorantim, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Votorantim, 09 de fevereiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

4º EDITAL DE ALOCAÇÃO – CREDENCIAMENTO 2022

RETIFICADO 4º EDITAL DE ALOCAÇÃO – CREDENCIAMENTO 2022  

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2022.
Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução 4 de 03/01/2020, da Resolução SE 8 de 17/01/2020 e da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, convoca os profissionais classificados em todos os processos de credenciamento 2022 do Programa Ensino Integral realizados, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

 

Local:  Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

 Data:

28/01/2022

 

 8h e 30 min

Efetivo

Categoria F

Categoria O

Banco de Talentos

Os candidatos inscritos nas Faixas II e III de TODOS os credenciamentos realizados para 2022.

 

 

* De acordo com o disposto no item “VII – DISPOSIÇÕES FINAIS” do Edital de Credenciamento:

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

* Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:

* Diploma e histórico escolar da licenciatura plena (cópia para entregar);
* Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
* Comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2022 da Secretaria Escolar Digital (cópia para entregar);
* Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral pela Avaliação 360º (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2022 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2022;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral na Avaliação 360º;
Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral.
(local, data e assinatura)

ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista, neste Edital de Alocação, e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

* Nos processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro de Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, de acordo com Comunicado CGRH de 13/12/2021.

* Devido aos protocolos da COVID 19, solicitamos que o candidato não traga acompanhantes, será autorizada a entrada apenas do candidato. Uso de máscara obrigatório.

     VAGAS DISPONÍVEIS PARA 4ª ALOCAÇÃO 2022:

ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
E.E. MARIA PAULA RAMALHO PAES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

MATEMÁTICA 01
E.E. ARMANDO RIZZO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

LÍNGUA PORTUGUESA 01
E.E CLOTILDE BELINE CAPITANI ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

GEOGRAFIA 01
ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

SOCIOLOGIA 01
 

 

E.E. ALICE ROLIM DE MOURA HOLTZ

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

 

MATEMÁTICA

 

01

 

 

ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

LÍNGUA PORTUGUESA 01
MATEMÁTICA 01
SOCIOLOGIA 01
QUÍMICA 01
E.E. PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS/ ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

 

MATEMÁTICA

 

02

 

CIÊNCIAS/BIOLOGIA

 

01

E.E. WILSON PRESTES MIRAMONTES

 

 

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

MATEMÁTICA 01
 

 

 

 

E.E. BENEDICTO LEME VIEIRA NETO

 

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

 

02

ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

QUÍMICA 01
SOCIOLOGIA COM FISIOLOGIA

 

01
 

 

 

 

E.E. DÍMPINA ROCHA LOPES

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

 

MATEMÁTICA

 

01

ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

MATEMÁTICA 01
MATEMÁTICA COM HABILITAÇÃO EM FÍSICA  

01

 

 

 

E.E. THEODORA DE CAMARGO AYRES

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

 

 

 

MATEMÁTICA

 

 

 

01

 

CIÊNCIAS

 

01

ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

MATEMÁTICA 01
MATEMÁTICA COM HABILITAÇÃO EM FÍSICA 01
QUÍMICA 01
E.E. DANIEL DAVID HADDAD

 

 

ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

01

E.E. CLEMENTINO VIEIRA CORDEIRO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS/ ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

 

CIÊNCIAS

 

01

MATEMÁTICA

 

01

 

 

E.E. MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO

 

 

 

 

 

ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

 

BIOLOGIA COM HABILITAÇÃO EM QUÍMICA

*LICENÇA MATERNIDADE NO PERÍODO DE 08/01/2022 A 06/07/2022.

01
E.E. COMENDADOR PEREIRA INÁCIO ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

 

BIOLOGIA 01
SOCIOLOGIA

 

 

01
E.E. CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

 

QUÍMICA 02
FÍSICA 02
MATEMÁTICA 03
SOCIOLOGIA OU HISTÓRIA COM HABILITAÇÃO EM SOCIOLOGIA 01
FILOSOFIA 01
LÍNGUA PORTUGUESA 01
E.E. VEREADOR ODILON BATISTA JORDÃO ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

 

FÍSICA COM HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA 01

 

Os candidatos habilitados em Pedagogia não podem ser alocados nos componentes curriculares de Sociologia e Filosofia.

Votorantim, 27 de janeiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. MilanoDirigente Regional de Ensino

Classificação do 3º Credenciamento Emergencial 2022 – 26/01/2022

3º Credenciamento Emergencial 2022 – Classificação Final após recurso – 27/01/2022
Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino Região de Votorantim
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
Classificação Nome CPF DI
Diretoria
Cargo Categoria Pontuação CLASSIFICAÇÃO DOCENTE DIRETORIA DE ENSINO DATA DE NASCIMENTO PONTOS ATIVIDADE SALA DE AULA
1 ADEMILSON DA SILVA QUEIROZ 03549667906 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 10 / 10 26,782 08/07/1982 0
2 JOSIANE VIEIRA 35318256821 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 6 / 10 35,624 08/03/1986 0
3 ELAINE CRISTINA MEDEIROS SILVA ROSA 17822022857 DI 1 VOTORANTIM PEB-II F 7 / 10 56,949 11/07/1976 0
4 JUSSARA AARECIDA SOARES TAVARES 16430772870 DI 1 VOTORANTIM PEB-II F 7 / 10 34,962 13/05/1979 0
5 PAULA CATARINE PEREIRA ORTIZ 30352265809 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 22,836 13/10/1982 0
6 NAJARA SPÍNOLA ARANTES FARIA 03114646611 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 7,392 24/08/1976 0
7 PATRÍCIA CÉLIA GALVÃO PIRES 14972516801 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 6,405 14/07/1977 0
8 WESLEY JACKSON DOS SANTOS CARVALHO 40361376898 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 0,408 14/03/1990 0
9 BEATRIZ MARTINS SENFUEGOS 45815880817 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 9 / 10 0 07/12/1996 0
10 JANAINA APARECIDA DA SILVA 41770880801 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 2,305 09/11/1992 0
11 ALAN FRANCISCO VIEIRA 28889481846 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 6,838 27/03/1980 0
12 BARBARA DIERKERS BOESEL 25428854863 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 5,772 14/03/1975 0
13 ADRIANA VIEIRA DOMINGUES 33045467822 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 1,382 03/07/1983 0
14 LEONARDO ANTÔNIO LÁZARO 39100484806 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 0,21 31/05/1992 0
15 KAYNÃ LEANDRO LEITE DE SOUZA 46225758844 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 0 06/12/1997 0
16 MISLENE PAULA DA MOTA 27555103826 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 8,18 21/08/1978 0
17 BIANCA CRISTINA ALMEIDA SILVA 35555071841 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 0,24 18/05/1993 0
18 MARCEL DE MELO BERNARDO FAGUNDES 0486375218 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 0 21/04/19991 0
19 SILMARA DOS SANTOS 6965392924 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 5,318 21/03/1990 0
20 DANIEL JANUÁRIO DA SIVA 31915090890 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 4,61 25/10/1991 0
21 JULIANA MATREIRA DE MIRANDA PERES 5315436926 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0,36 25/12/1984 0
22 CARLA MARIA FERREIRA MARTINI 36351352835 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 02/09/1986 0
23 ROSINÉIA DE FÁTIMA RIBEIRO 13497466816 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 25,306 23/06/1972 0
24 ALEX SANDER MARTINS DE CAMARGO 43686972867 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 4,266 01/07/1995 0
25 MARCOS SIEG 40311275885 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 2 05/08/1990 0
26 ALBERTINA POPES MODESTO 3365127836 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0,394 28/04/1961 0
27 DENISE ALVES NAKANO 33973153876 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0,045 16/04/1984 0
28 WILLIAN BENEDITO DA SILVA 36383463829 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 18/12/1986 0
29 RAFAEL GALLI 40239065816 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 27/01/1987 0
30 REINALDO PEDRON ESTEVAO DE OLIVEIRA 44625505879 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 30/09/1994 0
31 KAROLINE PAIZ CORDEIRO 35421532810 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 21/07/1997 0
32 FABIO HENRIQUE DE CAMPOS 29659458819 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 12 05/07/1982 0
33 MARCEL FERNANDO DE ALMEIDA MORAES 34010170808 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0,11 15/04/1985 0
34 ANA MARIA FABIANO DE OLIVEIRA 29867093895 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0,03 20/04/1979 0
35 NICOLE CAROLINA MOTA DE OLIVEIRA 47013625817 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 20/09/1999 0
Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
1 ANALU THAISA BERGAMO NEGRÃO ALVES PEREIRA 10243732740 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 2,92 11/11/1983 0
2 ALINE MARCELA VIEIRA DE SOUZA PROENÇA 45231504866 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 0 20/06/1994 0
3 NELSON APARECIDO SÔNEGO 4548953809 DI 0  ITAPETININGA PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 24,8 13/03/1963 0
4 MARGARETE MELLO BUCI MATTOS 6115537835 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 4,114 16/04/1996 0
5 MARIA ROSANA FORTI 7389547804 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 3,18 24/09/1963 0
6 MARLENE APARECIDA RAMOS 8180615880 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 2,12 13/09/1964 0
7 CAMILA DUARTE DONINI 44251427807 DI 0 GUARULHOS NORTE PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 07/12/1993 0
8 KAUÊ YURI YOSHIOKA 48512555866 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 26/09/1999 0
9 GILBERTO ANTONIO TAGIRA 736624023 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 9,2 23/02/1984 0
10 POLIANE DE MELLO DO ESPÍRITO SANTO FAUSTINO 337.650.558-67 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 2 02/11/1983 0
11 JAQUELINE GRAZIELE FERRAREZI 24592159837 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0,156 28/11/1982 0
12 THIAGO HENRIQUE LOPES DOS PASSOS 39821737870 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 01/10/1991 0
13 THAIS APARECIDA CAMARGO 43098482818 DI 0 BOTUCATU PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 03/11/1995 0
14 RAQUEL ORTIZ LIMA GOMES 34571706812 DI 0 VOTUPORANGA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 6,022 09/02/1987 0
15 MARIANA ALICE PEREIRA SCHATZER RIBEIRO 34786000817 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 4,114 16/04/1966 0
16 MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA CHIAVINI LOPES 12276428813 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 2,36 21/08/1971 0
17 FERNANDO JOSÉ DE LIMA 26372062844 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0,004 31/05/1978 0
18 SILVANA ANTUNES MARTINS 16183896888 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 11/05/1968 0
19 MAIRA PIVETTA MORETTI 39939823800 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 12/11/1990 0

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM O CURSO DA EFAPE
 CPF OU RG
1 40461558840
2 30262141833
3 27258592806
4 41869956800
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NOTA INFERIOR A 6 (SEIS)
 CPF OU RG
1 39959250814
2 18226521890
3 36499685844
4 42872208
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM CONCLUÍDO ATIVIDADE DE SALA DE AULA
 CPF OU RG
1 45201671837
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM INSCRIÇÃO
 CPF OU RG
1 6280756858
2 27157852837
3 48222652850
4 20324599811
5 16596149889
6 84607416720
7 24546601808
8 10018857671
9 46519719897

 

Classificação Final do Credenciamento CEEJA Nº 01/2022

 

CREDENCIAMENTO CEEJA Nº01/2022

CLASSIFICAÇÃO FINAL – LÍNGUA PORTUGUESA:

 

 

  • Inscrição Deferida:
Classificação NOME RG PONTUAÇÃO
AMANDA MENDONÇA RAMOS 33.996.806-0 8,00

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL – MATEMÁTICA:

 

  • Inscrição Deferida:
Classificação NOME RG PONTUAÇÃO
CARLOS ALBERTO STEVAUX 19.178.997-5 10.486

 

 

  • Inscrição Indeferida:
CPF MOTIVO DO INDEFERIMENTO
01 122.675.188-13 Não compareceu à entrevista
02 700.739.371-34 Inscrição feita extemporaneamente

 

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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

TERCEIRO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

 

A Diretoria de Ensino – Região Votorantim torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 25/01/2022 até 27/01/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação (Banco de Talentos) classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) escolaridade (habilitação):

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 2 A inscrição ocorrerá no período de 25/01/2022 até às 12h do dia 26/01/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/PEALiHgr8y4gxorZ9

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para função de atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 1 – No dia 26/01/2022 das 13h às 16h, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 27/01/2022, no Diário Oficial do Estado e site (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br).

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, até às 10h do dia 27/01/2021, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail vera.ferreira@educacao.sp.gov.br .

2 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br), no dia 27/01/2022 (tarde).

  

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br) indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

– Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.2- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Votorantim, 25 de janeiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

ATENÇÃO: Atribuição Projetos da PASTA

Data: 25/01/2022

Local: Diretoria de Ensino de Votorantim

Convocamos os professores devidamente credenciados, conforme classificação disponível no site da Diretoria de Ensino de Votorantim, no menu “Editais”, nos links abaixo.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EDUCAÇÃO PRISIONAL /2022 – CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RECURSO

Classificação CEL – 2022 – NOVOS

Somente os professores já credenciados nesses projetos poderão participar.

PROJETO HORÁRIO
Centro de Estudos de Línguas – CEL      09h
Educação nas Prisões – Prisional      13h

PROJETO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO FORMATIVO

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS – PCAE

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Votorantim, nos termos da Resolução Seduc – 3, de 11- 01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021, Resolução Seduc-46, de 8-4-2021 e Resolução Seduc nº 129, de 19/11/2021, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei complementar 1010/2007, a abertura das inscrições para seleção de docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.

I– Das vagas:

Para Professor Coordenador de Agrupamento de unidades escolares: 08 (oito)vagas.

 II– Dos requisitos de habilitação:

Para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento de unidades escolares (PCAE), o docente deverá:

a)ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena;

prioritariamente, ser classificado em unidade escolar desta Diretoria de Ensino. Em caso de seleção de docente classificado em escolas de outras D.E., o candidato selecionado deverá apresentar anuência expressa de seu superior imediato no momento da entrega de documentos, pós seleção.

III – Das Atribuições da Função:

 Conforme inciso II do artigo 5º da Resolução Seduc – 3, de 11-01-2021, constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de PCAE:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela Seduc;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) Estabelecer uma rotina de trabalho e acompanhamento de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

Na Diretoria de Ensino:

a) estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

b) indicar ao Supervisor de Ensino Ponto Focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos

 

IV – Da carga horária

A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador de Agrupamento de unidades escolares será de 40 horas semanais, distribuídas em todas as escolas do agrupamento ao longo da semana.

V – Da designação

a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á em uma das unidades escolares do conjunto de escolas que formam o agrupamento, estando esta definição a cargo do Dirigente Regional de Ensino;

b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após realização de entrevista individual realizada por comissão definida para este fim;

c) A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado em DOE.

Previamente à designação, o docente selecionado deverá apresentar (Após o processo seletivo)

I – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF)

II – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;

III – Documento comprobatório de possuir minimamente 3 anos no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);

IV – Parecer CAAS favorável a designação (caso seja readaptado);

V – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja de outra DE);

VI – Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário.

VI- Da Cessação

O docente designado, nos termos da Resolução Seduc 3/2021, terá cessada sua designação em quaisquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 45 dias, interpolados ou não, no ano civil;

c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

d) descumprimento de normas legais;

e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

VII- Dos critérios de seleção

I – Na entrevista, o docente selecionado deverá apresentar:

1 – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF);

2 – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;

3 – Documento que comprove minimamente 3 anos de experiência no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);

4 – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja de outra DE);

5 – Parecer CAAS favorável a designação (caso seja readaptado);

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

VIII – Da inscrição e cronograma

a) Inscrição: 19 a 24 de janeiro de 2022

O procedimento será realizado por meio digital.

O interessado deverá encaminhar e-mail para vera.ferreira@educacao.sp.gov.br, anexando a ficha de inscrição (anexo I). Constar no assunto do e-mail: SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS –

PCAE

b) Entrevista: Os dias e horários serão agendados via e-mail de contato dos candidatos;

c) Período previsto para entrevista: a confirmar

 

IX – Procedimentos para a seleção

No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão fará/farão:

a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

b) Análise do perfil por meio de questões que visem conhecer algumas das potencialidades do candidato para assumir a nova função.

X – Disposições finais:

a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão em conjunto com o Dirigente Regional de Ensino.

 

Clique aqui para baixar a Ficha de inscrição

Votorantim, 18/01/2022.

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães

Dirigente Regional de Ensclique ino

Edital PCNP

Baixe o Edital

 

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO ANO 2022

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, de acordo com a RES. SE nº 75/2014.

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO.

  • – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da

Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

  • – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  • – Ser portador de diploma de licenciatura plena.
  • 1º – O docente, classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.
  • 2º – Em caso de indicação, o docente deverá apresentar anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para o ato de designação.
  • 3º – A designação para atuar como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR

  • – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;
  • – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  • – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria Estadual da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor

Coordenador;

  • – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 III– DA CARGA HORÁRIA

 A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor

Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais, observando que: I – O PCNP poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade:

  1. a) em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes e acompanhamento do trabalho do Professor Coordenador;
  2. b) na sede da Diretoria de Ensino, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno;

 

II – A carga horária do PCNP, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos e/ou finalidades e com registro do horário de realização.

IV – INSCRIÇÃO

Pelo Link

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=3C52UFD5SE-0Oew0IoJgDEqdKNxVe9FJuI7ay7g71fNUNE01N0xSSlBESU0yOThEMERGSVdYTjRMUC4u

Período: de 19 a 24 de janeiro de 2022

 V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

Anexar no formulário os seguintes documentos:

  • Comprovante de Licenciatura Plena na área correspondente à inscrição;
  • Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Anexo I – atualizado;
  • Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
  • – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

As entrevistas ocorrerão na sede da Diretoria de Ensino Região de Votorantim, em horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições conforme legislação vigente

  • – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

No processo de seleção do candidato, caberá ao Dirigente Regional de Ensino, observar os critérios estabelecidos neste edital:

  • Analisar os documentos apresentados;
  • Analisar e avaliar o(s) Projeto(s) de Trabalho;
  • Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos, atentando ao seu perfil profissional e à sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.

 

A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico dar-se-á, por iniciativa Dirigente Regional, devendo, a designação, ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS

 

DISCIPLINA VAGA
Arte 01 vaga
Geografia 01 vaga
Língua Portuguesa 02 vagas
Educação Física 01 vaga
Matemática 01 vaga
Anos Iniciais 01 vaga
Língua Estrangeira Moderna 01 vaga

 

 IX- DO RESULTADO E PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO 

O resultado do processo seletivo será divulgado aos candidatos selecionados e a designação será realizada por Portaria da Dirigente Regional de Ensino mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item I deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas, especialmente aqueles que:

  1. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PCNP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

 

  1. Incumbe ao PCNP estar ciente de que deverá ter conhecimento do disposto no art. 6º do da Res.

SEDUC – 3 de 11/01/2021.

Os casos omissos serão resolvidos pela Dirigente Regional de Ensino.

Votorantim, 18 de janeiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

 

 

Classificação Final 2º Credenciamento Emergencial 2022 – 18/01/2022

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino Região de Votorantim

FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
Classificação Nome CPF DI
Diretoria
Cargo Categoria Pontuação CLASSIFICAÇÃO DOCENTE DIRETORIA DE ENSINO Data Nascimento Pontos Atividade Sala de Aula
1 VANILTON MACHADO DE OLIVEIRA 10294935886 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 10 / 10 71,35699 03/02/1968 0
2 CRISTIANA BRASILIO 28544361803 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 10 / 10 39,296 27/11/1976 0
3 MARAISA PEREIRA CARAJELEOSCOV 36314278801 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 10 / 10 33,789 04/05/1987 0
4 ADEMILSON DA SILVA QUEIROZ 3549667906 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 10 / 10 26,782 08/07/1982 0
5 ELIAS TELES SOARES 7003427885 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 7 / 10 71,715 27/07/1969 0
6 JANAÍNA DE OLIVEIRA PROENÇA MACHADO 21796773832 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 7 / 10 34,146 04/06/1983 0
7 ANDRE LUIZ DA SILVA 14479574824 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 7 / 10 29,712 27/10/1975 0
8 CRISTIANO MANTOVANI 337976929 DI 1 VOTORANTIM PEB-II F 10 / 10 38,449 09/09/1975 0
9 DAIANE REGINA DIAS DE OLIVEIRA 27971450893 DI 1 VOTORANTIM PEB-II F 6 / 10 38,031 24/03/1981 0
10 REGINALDO ALVES BERTANHA JÚNIOR 44889740821 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 10,308 03/12/1996 0
11 CAMILA LETICIA DE JESUS MENCK 39768659823 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 9,984 14/06/1992 0
12 PATRÍCIA ZACS 32187753883 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 8,471 10/08/1984 0
13 NAJARA SPÍNOLA ARANTES FARIA 3114646611 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 7,392 24/08/1976 0
14 PATRÍCIA CÉLIA GALVÃO PIRES 14972516801 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 6,405 14/07/1977 0
15 DOUGLAS DE SOUZA BRAGA 32561441873 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 4,38 29/12/1984 0
16 FERNANDO MATOS ZAVAN 22969242800 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 3,126 09/06/1997 0
17 DANIELE DE JESUS DOS SANTOS MEDEIROS ANDRADE 33798021821 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 2,577 17/12/1986 0
18 JENIFFER DURAN GARCIA DA CUNHA 41311983805 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 2,135 22/01/1992 0
19 ALESSANDRA DE JESUS ASSUNÇÃO SANTANA 35098259851 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 1,673 17/02/1984 0
20 MARIA APARECIDA LARROY 36869262888 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 1,128 20/01/1988 0
21 WESLEY JACKSON DOS SANTOS CARVALHO 40361376898 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 0,408 14/03/1990 0
22 ROSELI APARECIDA NUNES PINTO 9924959892 DI 2 VOTORANTIM PEB-II O 9 / 10 0 20/10/1996 0
23 ANA CARLA PEREIRA 35515278810 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 31,45 16/05/1987 0
24 CLEITON DIAS DOS SANTOS 34275731840 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 10,968 06/05/1985 0
25 JOSÉ REIS DE ALMEIDA 2883913579 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 9,693 20/09/2021 0
26 CIBELE DE MARINS 39400044801 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 7,409 14/02/1991 0
27 ALAN FRANCISCO VIEIRA 28889481846 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 6,838 27/03/1980 0
28 SANDRA RIBEIRO CHAVES 28175013818 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 3,002 27/08/1979 0
29 JANAINA APARECIDA DA SILVA 41770880801 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 2,305 09/11/1992 0
30 LUANA OLIVEIRA ANTUNES 41328465802 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 2 31/07/1996 0
31 KETELYN ROCHA RODRIGUES 43449251813 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 1,8 22/07/1996 0
32 PATRÍCIA DOMINGUES GALVÃO 38379807820 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 1,02 16/05/1989 0
33 NADIR FERNANDO VIEIRA 16009189802 DI 0 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 37,973 06/03/1979 0
34 VALDENICE ELISABETE MARTINS 14477648898 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 36,932 02/05/1973 0
35 ANTONIO CESAR FERREIRA DE ANDRADE 9357209875 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 33,086 06/03/1967 0
36 MARLI VIEIRA MARIANO MIYASAKI. 30482514809 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 29,625 15/01/1980 0
37 SAULO SAMPAIO DE CAMARGO 32862033863 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 26,682 15/07/1984 0
38 TÁRCIA CRISTINA NOGUEIRA LEITE MACHADO 37030737806 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 25,022 28/10/1984 0
39 SULEVAN APARECIDO CRUZ SILVA 45023877892 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 16,525 06/05/1996 0
40 ISABELA FERNANDA MACHADO MORAES MUNHOZ 45460927846 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 9,126 31/10/1996 0
41 CLEITON DANIEL PIRES 31316454827 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 9,093 25/07/1984 0
42 SIMONE GABRIEL DE ALMEIDA 13661282816 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 8,13 20/10/1972 0
43 CARLOS ALBERTO STEVAUX 9931697830 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 5,546 16/01/1969 0
44 RICELI JUAN BASSI SIMONELLI CARDOSO 36831479898 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 5,016 28/11/1988 0
45 FELIPE DA SILVA RODRIGUES 36820593856 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 4,824 12/09/1988 0
46 SELMA REGINA FARRAPO 4505617807 DI 3 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 0,735 21/04/1963 0
47 NICOLE GONÇALVES PENHALVER 40145884830 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 0 15/11/1991 0
48 KAYNÃ LEANDRO LEITE DE SOUZA 46225758844 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 0 06/12/1997 0
49 GRAZIELA MANTOANELLI LANZONI 26607020801 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 6 / 10 37,278 28/04/1979 0
50 TARCIA CRISTINA NOGUEIRA LEITE MACHADO 37030737806 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 6 / 10 25,022 28/10/1984 0
51 BIANCA DE OLIVEIRA NUNES MELO 36914307830 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 6 / 10 6,012 10/07/1988 0
52 LETICIA LAUANE DE SOUZA 45923547880 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 6 / 10 5,541 12/02/1998 0
53 ERIKSON RODRIGO MOREIRA 22295601827 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 6 / 10 3,33 12/09/1981 0
54 MILLA RAFAELA MARTINS ARINALIS 38946738855 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 6 / 10 1,128 22/11/1990 0
55 BIANCA JULIA MENC 43946039863 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 6 / 10 0,708 26/12/1994 0
56 LEONARDO ANTÔNIO LÁZARO 39100484806 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 6 / 10 0,21 31/05/1992 0
57 DENISE ALVES NAKANO 33973153876 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 0,045 16/04/1984 0
58 MISLENE PAULA DA MOTA 27555103826 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 8,18 21/08/1978 0
59 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA 19741230818 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 4,094 19/01/1974 0
60 MARIA EDINEIA RAMALHO DE CAMARGO 18404106800 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 2 11/09/1974 0
61 MICHEL JESUS RAYMUNDO 21453826823 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 4,348 26/07/1977 0
62 KATIA BERTOLINI DOS SANTOS 5357466955 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 3,22 16/10/1986 0
63 ELISANGELA CERINO DA VEIGA MORAIS 24583889810 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 2,986 23/01/1976 0
64 ERICA FERNANDA CAMARGO FOGAÇA 28863053839 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 2 06/07/1980 0
65 FERNANDA SANTOS DE CARVALHO 38226466873 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0,004 21/12/1988 0
66 JOSÉ RAFAEL GUILHERME 21619865890 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 18/04/1983 0
67 ANA PAULA MELO DE ALMEIDA AIOLFI 33462994816 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 12/09/1984 0
68 FLÁVIA GINZEL 39356885800 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 21/12/1989 0
69 NATANAEL AMADOR DE JESUS PRADO 45686932840 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 24/12/1996 0
70 BÁRBARA CRISTINA DE ALMEIDA 37111234812 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 27/06/1998 0
71 FRANCISCA APARECIDA DE AMORIM ROCHA DE OLIVEIRA 15685688865 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 9,758 16/12/1968 0
72 JULIANA DA ROCHA TIBURCIO 40277383811 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 7,851 09/06/1991 0
73 MIRIAN MIRANDA SILVERIO DA SILVA 85717479700 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 3,863 25/04/1966 0
74 GILLIARD TREVISANI DE OLIVEIRA 33320042807 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 2,32 23/12/1984 0
75 GISELE VIEIRA HESSEL CORDEIRO 28819172836 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 2,164 09/12/1980 0
76 FLÁVIA ANHAIA DA LUZ 46342406880 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 2 11/12/1999 0
77 ALBERTINA POPES MODESTO 3365127836 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0,394 28/04/1961 0
78 RICARDO LEITE 6025386889 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 31/08/1964 0
79 CONCEIÇÃO APARECIDA SIMONELLI DI GIROLAMO 5804047817 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 25/10/1964 0
80 VALDIRENE DE JESUS MARTINS VIEIRA 12298880808 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 29/03/1970 0
81 ANDREA MARIA ANTUNES VIEIRA 18226521890 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 28/11/1972 0
82 SILMARA APARECIDA VIEIRA 26366612803 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 28/02/1979 0
83 JACQUELINE FIRMINO DA COSTA SOUZA 32167215827 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 27/01/1981 0
84 ANDERSON RODRIGO DOS SANTOS 28825822855 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 17/10/1981 0
85 JOSILEIDE MARIA DE MORAIS LEME 30740136801 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 31/07/1982 0
86 JULIANA GOMES PINTO LOPES 34210852856 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 01/12/1986 0
87 LUDMILA CAMILA THOMAZETTE ANDRADE 38261714896 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 26/06/1989 0
88 DANIEL SIMÃO DA SILVA FIGUEIREDO 10113570627 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 05/01/1991 0
89 MARCEL DE MELO BERNARDO FAGUNDES 486375218 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 21/04/1991 0
90 MANUELA SABINO PANTAROTTI 9327155912 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 22/01/1994 0
91 CAIO VINÍCIUS MACHADO DA SILVA 45803872873 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 05/03/1997 0
92 MARIA EDUARDA RODRIGUES 45494127800 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 02/04/1998 0
93 SOLANGE RIBEIRO DE CAMPOS ABRAHAM 15666865803 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 11,08 09/08/1972 0
94 EDNA DE AMORIM ROCHA GARCÍA 15686291845 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 8,316 20/02/1973 0
95 PAMELA CRISTINA APARECIDA DA CRUZ 45896594844 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 6,345 19/05/1998 0
96 JAQUELINE ALVES TAVARES 32299064893 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 5,6 21/09/1985 0
97 FLAVIA PINHEIRO OLIVEIRA  DE JESUS 29368619859 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 5,02 23/12/1980 0
98 DOUGLAS FERNANDO PRESTES 38911621897 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 1,768 08/04/1992 0
99 FERNANDA DE AMORIM ROCHA 33553560851 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 1,911 14/04/1986 0
100 MARCEL FERNANDO DE ALMEIDA MORAES 34010170808 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0,11 15/04/1985 0
101 ANA MARIA FABIANO DE OLIVEIRA 29867093895 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0,03 20/04/1979 0
102 EDSON AMADOR LOPES 46071262844 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 08/03/1998 0
103 PABLO NÓBREGA MIRANDA 48994116850 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 12/10/1999 0
Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
1 MARIA MÁRCIA DO NASCIMENTO ALMEIDA 15915682855 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 66,597 31/10/1972 0
2 BRUNO RUIVO DE OLIVEIRA 39835972893 DI 0 SÃO ROQUE PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 11,002 07/01/1991 0
3 ADRIANA GARCIA 29510102814 DI 0 ITAPETININGA PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 8,738 17/11/1980 0
4 VANESSA APARECIDA DA SILVA 30556741897 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 3,152 23/06/1983 0
5 THAÍS IERIC ROCHA 30688928803 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 7 19/07/1981 0
6 VIRGÍNIA MARIA PIRES VIEIRA 28410818850 DI 0 ITAPETININGA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 6 23/05/1981 0
7 ANTONIO CARLOS LOPES DA SILVA 1240577729 DI 0 ITARARE PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 2,164 04/06/1968 0
8 DIEGO HENRIQUE FELTRIN SATURNINO 35464516867 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 23/03/1989 0
9 ANDRESSA FRANCIELE FREITAS ZANETTE 42479815870 DI 0 ITU PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 08/09/1994 0
10 TALES FERNANDO DE ARAÚJO 28814948895 DI 0 CARAGUATATUBA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 30,85 24/06/1981 0
11 NELSON APARECIDO SÔNEGO 4548953809 DI 0 ITAPETININGA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 24,8 13/03/1963 0
12 MARIA LEONOR SIMÕES DE PROENÇA 14168041883 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 4,036 07/06/1967 0
13 PRISCILA DE FATIMA LOPES RODRIGUES 37177094881 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 2,8 04/10/1988 0
14 ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA 32115171896 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0,562 11/01/1981 0
15 GISLENE DA SILVA SOUZA TORRES 30426465806 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 17/09/1983 0
16 TAMIRIS PÂMELA PONCE FRACAROLLI 35179133831 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 08/08/1988 0
17 MARIO CARVALHO NETO 41002805805 DI O SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 14,545 29/04/1992 0
18 NATALIA NAPOLE BROCHIERI 36499685844 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 12,064 21/07/1988 0
19 CICERA NUNES MOREIRA 26978787850 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 10,36 26/12/1979 0
20 GLAUCIA ROSA DO NASCIMENTO FRANCO 9924969855 DI 0 BAURU PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 8 05/08/1970 0
21 RAQUEL ORTIZ LIMA GOMES 34571706812 DI 0 VOTUPORANGA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 6,022 09/02/1987 0
22 RAIANE NOGUEIRA 46972845858 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 3,159 11/09/1998 0
23 ROGÉRIO VIEIRA DIAS RODRIGUES 34524700838 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0,01 09/12/1985 0
24 LECI MARTINS VERA 4633039890 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 05/09/1963 0
25 EDILAINE CRISTINA MARIANO RODRIGUES 28090205828 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 09/08/1967 0
26 VANUSA MADALENA MARTINS 13497544809 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 29/02/1972 0
27 MARILZA BATISTA 28026200888 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 19/09/1978 0
28 LURIAN ALVES DO CARMO DOS SANTOS 40824652860 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 29/02/1992 0
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM O CURSO DA EFAPE
 CPF OU RG
1 27258592806
2 33045467822
3 41732613818
4 40461558840
5 15603559802
6 8123695-0
7 8980844824
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NOTA INFERIOR A 6 (SEIS)
 CPF OU RG
1 11599082810
2 12414500808
3 38911581810
4 31114736864
5 41637057830
6 29598646890
7 34917083893
8 33602480828
9 41824074824
10 37908152848
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM CONCLUÍDO ATIVIDADE DE SALA DE AULA
 CPF OU RG
1 26372062844
2 28084600826
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM INSCRIÇÃO
 CPF OU RG
1 41516415809
2 40316484806
3 31949281809
4 35326888831
5 41826615830
6 26542857826
7 16431051931
8 267192022
9 18057057
10 31216031835
11 45503388810
12 16933981843
13 44577203804
14 15896624824
15 37764651826
16 45201671837
17 36778169855
18 31734660805
19 30855467827
20 39894743838
21 48119046803
22 17637194809
23 31120729874
24 32506674802
25 16439350110
26 33478766877
27 15868057899
28 26696340874
29 43061762825
30 31620484862
31 95402071187
32 170084723
33 28542867823
34 21838127372
35 11052388817
36 33613839865
37 201556613

3º EDITAL DE ALOCAÇÃO – CREDENCIAMENTO 2022 RETIFICADO

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2022.
Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução 4 de 03/01/2020, da Resolução SE 8 de 17/01/2020 e da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, convoca os profissionais classificados em todos os processos de credenciamento 2022 do Programa Ensino Integral realizados, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

 

 

Data: 21/01/2022

 

 

 8h e 30 min

 

 

 

Docentes Efetivos e Categoria F

 

 

Todos os profissionais Classificados nas faixas II e III de todas as listas de classificação para 2022.

 

 

Data: 21/01/2022

 

10h

 

Docentes Categoria O

 

 

Classificados na faixa II das listas de Classificação Final dos dias 22/11/2021e 22/12/2021.

 

 

Data: 21/01/2022

13h

 

Docentes Categoria O Classificados na faixa II da lista de Classificação Final do 2º Credenciamento Emergencial do dia 18/01/2022.
Data: 21/01/2022

15h

 

Docentes Categoria O Classificados na faixa  III de todas as listas de classificação para 2022.

 

 

 

Data: 24/01/2022

 

8h 30 min

 

 

Docentes Banco de Talentos Todos os profissionais Classificados nas faixas II e III de todas as listas de classificação para 2022.

 

* De acordo com o disposto no item “VII – DISPOSIÇÕES FINAIS” do Edital de Credenciamento:

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

* Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:

* Diploma e histórico escolar da licenciatura plena (cópia para entregar);
* Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
* Comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2022 da Secretaria Escolar Digital (cópia para entregar);
* Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral pela Avaliação 360º (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2022 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2022;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral na Avaliação 360º;
Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral.
(local, data e assinatura)

ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista, neste Edital de Alocação, e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

* Nos processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro de Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, de acordo com Comunicado CGRH de 13/12/2021.

* Devido aos protocolos da COVID 19, solicitamos que o candidato não traga acompanhantes, será autorizada a entrada apenas do candidato. Uso de máscara obrigatório.

 

VAGAS DISPONÍVEIS PARA 3ª ALOCAÇÃO 2022:

 

ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
E.E. MARIA PAULA RAMALHO PAES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

MATEMÁTICA 01
E.E CLOTILDE BELINE CAPITANI ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

SOCIOLOGIA 01
 

 

E.E. ALICE ROLIM DE MOURA HOLTZ

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

 

MATEMÁTICA

 

01

 

 

ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

LÍNGUA PORTUGUESA 02
MATEMÁTICA 01
FILOSOFIA 01
SOCIOLOGIA 01
QUÍMICA 01
E.E. PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS/ ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

LÍNGUA PORTUGUESA

 

01
MATEMÁTICA 02
 

 

E.E. COMENDADOR PEREIRA INÁCIO

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

 

 

 

MATEMÁTICA

 

 

     01

ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

LÍNGUA INGLESA 01
BIOLOGIA 01
SOCIOLOGIA 01
MATEMÁTICA 01
E.E. WILSON PRESTES MIRAMONTES

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

MATEMÁTICA 01
ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
 

 

 

 

E.E. BENEDICTO LEME VIEIRA NETO

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

 

02

MATEMÁTICA 01
ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

QUÍMICA 01
LÍNGUA PORTUGUESA

 

01
 

 

 

 

E.E. DÍMPINA ROCHA LOPES

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

 

MATEMÁTICA

 

01

ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

MATEMÁTICA 01
MATEMÁTICA COM HABILITAÇÃO EM FÍSICA  

01

BIOLOGIA 01
 

 

 

 

 

 

 

 

 

E.E. THEODORA DE CAMARGO AYRES

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

(das 7h às 16h)

 

 

 

MATEMÁTICA

 

 

 

01

 

CIÊNCIAS

 

02

ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

MATEMÁTICA 01
MATEMÁTICA COM HABILITAÇÃO EM FÍSICA 01
QUÍMICA 01
E.E. DANIEL DAVID HADDAD ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

01

FILOSOFIA COM HABILITAÇÃO EM SOCIOLOGIA OU SOCIOLOGIA COM HABILITAÇÃO EM FILOSOFIA 01
E.E CLEMENTINO VIEIRA CORDEIRO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS/ ENSINO MÉDIO

(das 7h às 16h)

 

CIÊNCIAS

 

01

MATEMÁTICA

 

01

 

 

E.E. MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO ENSINO MÉDIO

(das 12h e 15min às 21h e 15min)

 

BIOLOGIA COM HABILITAÇÃO EM QUÍMICA

*LICENÇA MATERNIDADE NO PERÍODO DE 08/01/2022 A 06/07/2022.

01
EE CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS ENSINO MÉDIO
(das 7h às 16h)
ARTE 1
EDUCAÇÃO FÍSICA 1
BIOLOGIA 1
QUÍMICA  2
FÍSICA  2
MATEMÁTICA 5
GEOGRAFIA 2
HISTÓRIA 2
SOCIOLOGIA 2
FILOSOFIA 1
LÍNGUA PORTUGUESA 3
INGLÊS 1

Votorantim, 18 de janeiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino