Credenciamento CEL 2021

Edital completo

Anexo A

Anexo B

Anexo C

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTORANTIM 

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – 2021

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Votorantim, em atendimento às disposições da Resolução SE 71, de 22-11-2018 e Resolução SE-44, de 13-08-2014 e Portaria CGRH – 5, de 18/07/2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Dos idiomas

 

1) Espanhol

2) Inglês

3) Francês

4) Alemão

5) Italiano

 

 II – Da inscrição

 

  • Período: 10/12/2020 a 20/12/2020.

Via link  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSduzglpVMjlxuepoeCjI-uCIc6fVIUuvps7ZdfkzVz-OhllzQ/viewform?usp=pp_url

  • Requisitos

 

As aulas do CEL, respeitadas, no que couberem, as normas referentes ao processo anual de atribuição de classes e aulas, deverão ser atribuídas a docentes inscritos, credenciados e selecionados em processo realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção da escola vinculadora, observada a seguinte ordem de prioridade:

 

I – Portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

 

II – portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem seqüencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;

 

III – aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

 

Parágrafo único – Poderão, em caráter de absoluta excepcionalidade, ser atribuídas aulas do CEL a profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.

 

IV – Estar devidamente inscrito ao processo de atribuição de aulas e, também, inscritos especialmente para este projeto em 2019, na Diretoria de Ensino de Votorantim.

 

V – Estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino de Votorantim.

 

  • Documentação:

 

No ato da inscrição para credenciamento via e-mail o interessado deverá anexar os seguintes documentos:

 

 

a) RG e CPF

b) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou

c) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou

d) Atestado/declaração de matrícula, em 2020, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

e) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

f) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);

g) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);

h) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2019 a 30/06/2020, fornecida pelo diretor da escola;

i) Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/10/2020), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência;

j) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (data base 30/10/2020), em parceria com instituições de renomada competência;

k) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência;

l) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;

 

III – Da Pontuação

 

  1. Quanto ao tempo de serviço:

 

1)tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2019: 0,005 por dia;

2)tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2019: 0,001 por dia; (Anexo B)

3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2019: 0,001 por dia; (Anexo B)

4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2019: 0,002 por dia; (Anexo C)

 

b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

 

1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31/10/2019), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2) participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos 4 anos (data base 31/10/2019), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:

4) diploma de mestrado, na língua estrangeira objeto da docência:5 (cinco) pontos;

5) diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da docência: 10,0 (dez)pontos;

6) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2017 a 30/06/2019, com comprovada atuação de, no mínimo, 300(trezentos) dias de exercício:

a- sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b- com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;

c- com registro de 04 até 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;

d- com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

 

 IV – Da classificação

 

  1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
  2. A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados será publicada por esta Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2021 pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da SEE.

 

V – Das disposições finais

 

  1. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente, não será realizada juntada de documentação.
  2. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  3. O resultado do credenciamento de docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado em 20/01/2021.
  4. Recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino de Votorantim, setor de protocolo, até dois dias úteis, após publicação da classificação do credenciamento.
  5. Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão específica, responsável pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

 

Edital completo

Anexo A

Anexo B

Anexo C

 

Neiva Aparecida Ferraz Nunes

Dirigente Regional de Ensino – Região Votorantim

 

Edital de Credenciamento para Atuação em 2021 – Programa Ensino Integral

 

Edital de Credenciamento para Atuação em 2021

Programa Ensino Integral

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 10-12-2020 a 15-01-2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 anos.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.2) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.

b.3) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.3.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.3.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.4) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.4.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.4.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.5) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima:

c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;

c.2) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice- -Diretor de Escola;

c.3) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola;

  1. d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/ Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 17-12-2020, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Está inscrito na 2ª edição do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela EFAPE;

5.3. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.2 deverá, obrigatoriamente, concluir o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” até as 23h59 do dia 23-12- 2020, com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0.

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

9 – Excepcionalmente, a inscrição do docente contratado (Categoria “O”) ocorrerá mediante preenchimento de formulário específico, conforme Anexo, a ser disponibilizado no site das Diretorias de Ensino, no mesmo prazo definido no presente Edital.

9.1 – O docente contratado, que manifestar interesse e preencher os requisitos definidos neste Edital, deverá enviar a Atividade de Sala de Aula, para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, objeto de sua inscrição.

9.2 – O docente contratado, a que se refere o item 9 deste Capítulo, que não realizou a primeira edição ou não realizar o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverá responder ao questionário específico a ser disponibilizado, por link, a partir de 10-12-2020.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A Diretoria de Ensino deverá, no período de 18 a 28-12- 2020, validar as informações constantes no sistema de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

a) maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade.

4.2 – Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados; d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 29-12-2020 a 04-01-2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino deverá disponibilizar o resultado e classificação do credenciamento em seu próprio site e no Diário Oficial do Estado – D.O, no dia 07-01-2021.

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 07 e 08-01-2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição.

2 – A Diretoria de Ensino deverá analisar os recursos no período de 07 a 11-01-2021 e disponibilizar, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – D.O, a Classificação Final Pós Recurso, em 13-01-2021.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino.

2 – A sessão de alocação deve ser realizada no dia 15-01- 2021.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

ANEXO

a que se refere o item 9 do Capítulo III deste Edital

DADOS DO CANDIDATO

Nome completo:

CPF:

RG:

Telefone fixo:

Telefone celular:

E-mail:

DI para designação no PEI:

Quantidade de aulas atualmente:

Situação de exercício (contrato ativo/interrupção de exercício):

UNIDADES DE EXERCÍCIO

Escola (s):

Diretoria de Ensino:

FORMAÇÃO/DISCIPLINA

Disciplina do vínculo:

Outras Licenciaturas/Habilitações:

ESCOLAS SELECIONADAS (Indicar em quais tem interesse):

FUNÇÕES SELECIONADAS:

(  ) Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais

(  ) Professor Ensino Fundamental – Anos Finais

(  ) Professor Ensino Médio

DECLARAÇÃO

Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2021 e na legislação vigente.

Declaro, ainda, que:

a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2021;

b) não possuo impedimentos para o exercício da função docente; e

c) possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral.

(LOCAL E DATA)

(ASSINATURA)

Votorantim, 09 de dezembro de 2020.

Neiva Aparecida Ferraz Nunes

RG 21.876.281-1

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

 

 

Certificação GOE

Inscrição para Encceja 2021: 11 a 22 de janeiro de 2021 – Provas: 25 de abril

 

*Para visualização é necessário ter visualizador de arquivos PDF

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE 2021 – INSCRIÇÕES DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO PARA O ANO DE 2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO VOTORANTIM 

INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS – 2021 

DOCENTES CATEGORIA “O” e CATEGORIA “V” 

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE 2021

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020  

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020 

 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.

 

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO VOTORANTIM, a vista da publicação da Portaria CGRH 10, de 13/11/2020 publicada no DOE de 14/11/2020 expede o seguinte comunicado de informação: 

Inscrição no período de 17 a 27/11/2020  04/12/2020 para:

1 – TODOS OS DOCENTES COM CONTRATOS ATIVOS – Categorias “O” e “ V”  dos anos de 2018, 2019 e 2020: deverão acessar a SED – Secretaria Escolar Digital e conferir seus dados pessoais, sua formação curricular e sua pontuação, juntamente com os Gerentes de Organização Escolar para fins de inscrição ao Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas – 2021. Em caso de incorreções deverão realizar recurso e procurar suas escolas de classificação para os devidos acertos; 

2 – TODOS OS DOCENTES que procederam sua inscrição no Cadastro Emergencial/2019 para ministrar aulas em 2020 MAS não estão com contrato ativo: deverão também acessar a SED – Secretaria Escolar Digital e proceder com sua inscrição e conferência de dados bem como em caso de incorreções proceder com recurso que será analisado pela Diretoria de Ensino. 

                                

Inscrição em Janeiro/2021 (data a ser definida ela CGRH)  para:

– DOCENTES CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO(NOVOS) QUE NUNCA MINISTRARAM AULAS NO ESTADO; 

– DOCENTES CONTRATADOS DE 2017 que seus contratos serão extintos em 2020 – Categoria “O” e “V”  

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

email – devotcrh@educacao.sp.gov.br ou  devotnap@educacao.sp.gov.br 

telefone: 15 – 33537811; 15 – 33537812; 15 – 33537854 

                                                 Votorantim, Novembro/2020 

                                               TEREZA LEONOR AP. BARROS GUIMARÃES MILANO 

                                               DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 

 

 

DOE 14/11/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:

I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.

 §1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12- 2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

 §2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

§3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:

a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.

§4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.

§5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

EDITAL: PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

 

Download do Edital

Download da Ficha de Inscrição

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE

PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

ANO 2020

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantimno uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, de acordo com a RES. SE nº 75/2014.

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO.

 1 – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2 – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3 – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria Estadual da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

5 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

 III– DA CARGA HORÁRIA

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais.

  

IV – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

 

Período: de 16 a 23 de novembro de 202016 a 27 de novembro de 2020

Horário: das 8:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 horas

Local: Núcleo Pedagógico de Votorantim – Rua Sete de Setembro, nº 311 – Parque Bela Vista – Votorantim.

A inscrição deverá ser encaminhada via e-mail: devotnpe@educacao.sp.gov.br, com todos os documento elencados no item V,  digitalizados em PDF e em arquivo único.

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

  • Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada no site educacao.sp.gov.br ;
  • Comprovante de Licenciatura Plena na área correspondente à inscrição;
  • Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Anexo I – atualizado;
  • Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
  • Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  • Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  • Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  • Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

As entrevistas ocorrerão na sede da Diretoria de Ensino Região de Votorantim, em horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições conforme legislação vigente

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

No processo de seleção do candidato, caberá ao Dirigente Regional de Ensino, observar os critérios estabelecidos neste edital:

1- Analisar os documentos apresentados;

2- Analisar e avaliar o(s) Projeto(s) de Trabalho;

3- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos, atentando ao seu perfil profissional e à sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.

A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico dar-se-á, por iniciativa Dirigente Regional, devendo, a designação, ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

 VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS

 DISCIPLINA VAGA
Português 01 vaga
Matemática 01 vaga
Geografia 01 vaga
Biologia 01 vaga
Química 01 vaga
Educação Especial 01 vaga

 

 IX- DO RESULTADO FINAL E PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

O resultado do processo seletivo será divulgado aos candidatos selecionados e a designação será realizada por Portaria da Dirigente Regional de Ensino mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item I deste Edital, terão suas inscrições indeferidas.

Votorantim, 13 de novembro de 2020.

 

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

 

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2020

Cronograma de Atribuição

para as semana de 16 a 20/11/2020 

 Para docentes e candidatos à contratação inscritos(novos)

 

 

Terça: 17/11 – 14h – Manifestação                            interesse;

Quarta: 18/11 – Dia todo – Manifestação de interesse até 22h;

Quinta: 19/10 – Atribuição on line /

Sexta:   20/11 – Atribuição on line.

 

 

——————————————–

 

COMUNICADO IMPORTANTE

ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2020

 

A Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, tendo em vista o  atual Processo de Atribuição de Aulas On Line da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo, informa aos interessados que:

 

  1. O processo de atribuição de aulas será realizado diretamente na plataforma da Secretaria Escolar Digital;

 

  1. Nesta Diretoria de Ensino, o novo sistema de manifestação de interesse via SED estará disponível e visível ao docente e candidato inscrito às terças-feiras, 14 horas;

 

  1. Informamos que poderão participar do processo de Atribuição de Aulas os docentes efetivos, categorias F e O (contrato ativo, com ou sem aulas) e candidatos novos à contratação devidamente inscritos.

 

  1. Para orientação aos docentes interessados, encaminhamos abaixo o link de vídeo instrucional sobre as ações que o Docente com uso de senha pessoal, deverá executar na SED para manifestar interesse nas aulas a serem atribuídas;

 

  1. Para orientação aos candidatos novos devidamente inscritos, encaminhamos abaixo link com o tutorial para manifestação de interesse nas aulas disponíveis.

 

  1. Candidatos novos, em atendimento à legislação, deverão manifestar interesse em 19 aulas, no mínimo.

 

VÍDEO INSTRUCIONAL PARA O PROFESSOR:

 

LINK PARA TUTORIAL PARA CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO (NOVOS)

 

CRONOGRAMA SEMANAL

 

(EM CASO DE ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DE FERIADOS OU POR  OUTROS MOTIVOS, PUBLICAREMOS AS ALTERAÇOES AQUI NO SITE)

 

De terça-feira às 14h até  quinta-feira às 22h:

 

Fase de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE  – o docente/candidato inscrito manifesta interesse pelas aulas disponíveis.

Importante esclarecer que os docentes da própria unidade escolar também deverão demonstrar interesse pelas aulas por meio da SED e terão prioridade na classificação/atribuição;

 

Sexta – feira:

 

Fase de ATRIBUIÇÃO – O Diretor de Escola,  realizará a Atribuição aos docentes e/ou candidatos que manifestaram interesse conforme a ordem de classificação.

Imediatamente, após atribuídas as aulas, o docente/candidato atendido será comunicado por telefone e por e-mail pela Unidade Escolar.

 

 

Atenciosamente,
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Votorantim

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PARA O CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS

Prorrogação do prazo de inscrição 

 

Prorrogado: Entrega da Proposta de Trabalho prorrogada até 13/11/2020 na Unidade Escolar de interesse do candidato. 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PARA O CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS.

 ANO 2020

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Centro de Estudo de Línguas das escolas pertencentes a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a RES. SE nº 44/2014 e suas alterações.

 

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS:

 

  1. – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. – ter, no mínimo, cinco anos de experiência como docente de Língua Estrangeira Moderna e/ou de Língua Portuguesa;
  3. – ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, preferencialmente com habilitação em uma língua estrangeira moderna;
  4. – apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL.

A designação para atuar como Professor Coordenador do Centro de Estudo de Línguas somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR:

  1. – análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador do CEL;
  2. – compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador do CEL;
  5. – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES

Ao docente designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador do CEL caberá:

  1. Responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de funcionamento e organização do CEL;
  2. Assessorar o Diretor de Escola da unidade vinculadora quanto às decisões referentes ao CEL, tais como as que tratarem de matrículas, agrupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e calendário escolar;
  3. Assessorar a direção da unidade vinculadora na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos cursos de língua estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu cumprimento;
  4. Desenvolver atividades, em conjunto com o professor coordenador da escola vinculadora, que favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;
  5. Garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas do curso, coordenando as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;
  6. Estabelecer, em conjunto com os professores, os procedimentos de controle e avaliação do processo de ensino e aprendizagem continuada;
  7. Buscar a colaboração e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o enriquecimento, tanto da capacitação de professores, quanto da aprendizagem dos alunos;
  8. Informar e orientar a comunidade escolar e local acerca do funcionamento do CEL, de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;
  9. Elaborar relatório semestral das atividades do CEL;
  10. Realizar reuniões com professores, pais e alunos.

 

IV– DA CARGA HORÁRIA

 

O docente designado Professor Coordenador do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias e turnos de funcionamento do Centro de Estudo de Línguas.

 

V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 27/10/2020 a 06/11/2020 na Unidade Escolar de interesse do candidato.

 

Prorrogado: Entrega da Proposta de Trabalho prorrogada até 13/11/2020 na Unidade Escolar de interesse do candidato. 

 

 

VI– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

  1. Ficha     de      inscrição     devidamente      preenchida,      disponibilizada      no       site devotorantim.educacao.sp.gov.br
  2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  4. Cópia do CPF;
  5. Anexo I – atualizado;
  6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam as diretrizes do CEL;
  7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

Todos os documentos devem ser entregues na Unidade Escolar de interesse do candidato.

 

VII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

 

  1. A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar de interesse do candidato, a ser agendada pelo Gestor em data oportuna.

 

VIII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

 

Nas designações de Professor Coordenador, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares da respectiva circunscrição.

 

A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação, ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

 

IX – DAS VAGAS OFERECIDAS: 

 

ESCOLA VAGA SEGMENTO MUNICIPIO
EE Prof. Benedicto Rodrigues

EE Prof. Carlos Augusto de Camargo

01

01

CEL

CEL

Salto de Pirapora

Piedade

 

*Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

FICHA de Inscrição PC CEL -2020

 

Votorantim, 23 de outubro de 2020.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

Professora de Língua Portuguesa e Escritora da escola Clementino Vieira Cordeiro publicou seu segundo livro

Professora de Língua Portuguesa e Escritora da escola Clementino Vieira Cordeiro publicou seu segundo livro

 

Professora Camila Elisandra de Almeida

 

 

Vídeo com o tutorial para rematrícula 2021