19/01/2024 # ATENÇÃO: INSCRIÇÃO PARA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL E AULA REGULAR

                                                                                                           

INSCRIÇÃO PARA DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

Os docentes contratados e candidatos à contratação deverão se inscrever desde que estejam devidamente inscritos e classificados no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

Período: de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024, às 23h59min, prorrogado até 29/01/2024 às 23h59min (Portaria: CGRH de 22/01/2024)

Local: Secretaria Escolar Digital

Para a inscrição, observar o disposto no artigo 2º da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024:

 

 

Para o docente contratado (Professor com contrato ativo 2021,2022 e 2023):

a) confirmar a sua habilitação e/ou qualificação, de acordo com a sua formação curricular registrada na SED;

b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.

Documentos a serem anexados:

-Comprovante de tempo de magistério (documento a ser expedido pela escola)

Para o candidato à contratação (contratos extintos e candidatos novos):

a) informar e comprovar a formação indicada no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, anexando o arquivo correspondente, conforme previsto na Indicação CEE-2013/2021;

b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.

Documentos a serem anexados na Secretaria Escolar Digital (SED) para a inscrição:

1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;

2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição.

5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.

§4º – O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina.

§5º – A comprovação do Tempo de Magistério, de que trata §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (com número de registro da carteira e identificação do trabalhador, bem como as folhas correspondentes aos vínculos relativos à docência; ou

2 – Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador ou da unidade escolar do último vínculo, comprovando o tempo de serviço.

§7º – A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo.

§8º – Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.

§9º – A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.

§10 – O processo de inscrição será auto declaratório, com conferência posterior pela unidade escolar ou Diretoria de Ensino.

§11 – Se o candidato à contratação ou docente contratado não tiver nenhuma habilitação ou qualificação ou não tiver o tempo de experiência declarado ou ainda apresentar qualquer documento ou declaração inverídica, será excluído da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de atribuição de aulas.

24-11-2023#Um pouquinho de nossa escola: Cida Lacerda – 20 Anos de História.

 

Escola “Cida Lacerda” comemora 20 anos

A EE Profª “Maria Apparecida Mendes Silva Lacerda”, em Pilar do Sul, completou 20 anos de história. Para celebrar a data, a escola organizou uma cerimônia festiva, na própria escola, com a presença de pais, alunos, professores, funcionários e muitos convidados. Dentre eles, destacaram-se o viúvo da Patrona da escola – Sr João Lacerda, a primeira diretora – Sra Alice de Proença Machado, a diretora Vera Lúcia Nicomedes Macedo, professores e funcionários já aposentados e muitos ex-alunos da unidade.

 

 

19-07-2023#SOU SP

Transformar São Paulo em um Estado cada vez mais tecnológico, transparente, eficiente e acessível para toda a população é prioridade da atual gestão paulista. Este compromisso foi reforçado pelo governador Tarcísio de Freitas nesta quinta-feira (13), com o lançamento da Estratégia de Governo Digital do Estado para o quadriênio 2023-2026 e do aplicativo SOU.SP.GOV.BR que reunirá em um só lugar todos os serviços relacionados à vida funcional dos servidores.

“Graças ao trabalho deste time que está hoje no Governo de São Paulo, o Brasil se tornou a segunda administração pública mais digital do mundo pelo trabalho feito no governo federal nos últimos quatro anos. Nós, que tínhamos um nível baixo de digitalização, avançamos muito. E o mesmo desafio está sendo imposto a este time, agora, aqui no estado de São Paulo”, disse Tarcísio em solenidade no Palácio dos Bandeirantes.

“Se a gente pegou um estado com baixo nível de digitalização, eu quero dizer a vocês que nós vamos entregar um estado muito digital”, acrescentou o governador.

A cerimônia também teve a participação do secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima, dos secretários estaduais Caio Paes de Andrade (Gestão e Governo Digital)Marcos da Costa (Direitos da Pessoa com Deficiência)Roberto de Lucena (Turismo e Viagens) e Lais Vita (Comunicação), o diretor-presidente da Prodesp – empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo –, Gileno Gurjão Barreto, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, André do Prado, parlamentares, prefeitos e gestores públicos.

Tarcísio assinou o decreto que formaliza a Estratégia de Governo Digital para nortear e consolidar o planejamento de transformação digital de São Paulo. O documento reúne objetivos e iniciativas que serão desenvolvidas até 2026 e também as que já foram implementadas nos seis primeiros meses de mandato.

Uma das principais mudanças foi a adesão do Governo de São Paulo ao sistema federal unificado GOV.BR, facilitando e dando mais segurança no acesso da população paulista a serviços públicos digitais. Com a mudança, o mesmo login e senha de usuário do GOV.BR garante acesso a programas da gestão paulista, como o portal e o aplicativo do Poupatempo.

A desburocratização dos serviços paulistas também chegou ao Detran.SP com o ingresso no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que garantiu descontos de até 40% a mais de 50 mil multas de trânsito desde março.

Outra plataforma que ganhou a adesão do Governo de São Paulo é o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de gestão digital de documentos e processos. A solução desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está sendo operada pela Secretaria de Gestão e Governo Digital em parceria com a Prodesp, com integração de 98% dos órgãos estaduais e economia de R$ 143 milhões em apenas três meses.

O Diário Oficial do Estado também ganhou uma versão mais moderna e acessível. Com novo layout e recursos aprimorados para tornar as buscas mais rápidas e intuitivas, a publicação já acumula mais de 3 mil acessos em menos de um mês.

A inclusão social por meios digitais também está sendo promovida pelo Governo de São Paulo por meio do portal da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com mais de 10 mil documentos aprovados e emitidos até junho. Ele facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis, assegurando mais rapidez no acesso a serviços públicos e privados.

Plataforma para servidores

O evento marcou o lançamento da solução tecnológica SOU.SP.GOV.BR, aplicativo que reunirá em um só lugar todos os serviços relacionados à vida funcional dos servidores públicos civis ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Estadual. Serão mais de 1,2 milhão de usuários e mais de 15 mil servidores da área de gestão de pessoas beneficiados com a novidade. No lançamento, já são 54 órgãos da administração pública direta e indireta inseridos nesse banco de dados.

“O objetivo do SOU.SP.GOV.BR é resolver o excesso de requisitos e canais, acelerar o tempo e a qualidade de atendimento e expandir a oferta de serviços digitais. É um canal único para direitos e benefícios gerados em função da relação de trabalho com a administração estadual. Vamos transformar a experiência do servidor na sua relação com o Estado”, explica o secretário de Gestão e Governo Digital.

Já são 54 órgãos da administração paulista direta e indireta cadastrados na plataforma, totalizando mais de 434 mil servidores no sistema. Em pleno funcionamento, a solução tecnológica vai atender a mais de 680 mil profissionais dos quadros ativos, aposentados e pensionistas.

Em uma primeira fase, o SOU.SP.GOV.BR vai trazer os serviços de consulta a demonstrativos de pagamentos, férias, envio de atestados médicos, informes de rendimentos, serviços relacionados à saúde, carteirinha do Iamspe, entre outros. Outra novidade que será habilitada nos próximos dias é a prova de vida, evitando deslocamento ou filas.

Gradativamente, novos serviços digitais serão incluídos na plataforma, como solicitação de auxílios transporte, visualização de prévias de pagamentos e a marcação de férias.

Acesso único GOV.BR

Para se conectar ao SOU.SP.GOV.BR, o servidor deve possuir uma conta GOV.BR.

O login único do governo federal (acesso.GOV.BR), que é a porta de entrada para mais de mil serviços públicos digitais, também será a chave de acesso para todos os serviços de gestão de pessoas. O aplicativo já está disponível em todas as lojas (iOS e Android) para download.

Objetivos da Estratégia de Governo Digital de SP

– Promoção da inclusão digital e social
– Modernização e padronização das compras públicas
– Garantia de acesso às informações de interesse público
– Automatização de processos de trabalho com foco na qualidade e rapidez na prestação de serviços ao cidadão, otimizando uso do capital humano
– Centralização dos serviços, informações, conteúdos e bases de dados em um único portal para acesso da administração e do cidadão
– Plataforma de autenticação única e assinatura digital de abrangência nacional voltadas para o cidadão, órgãos e entidades
– Adoção total de processo eletrônico e substituição de arquivos físicos por digitais
– Desenvolvimento de ferramentas digitais para modernizar e aumentar a eficácia da educação pública estadual
– Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à cultura de segurança da informação
– Integração do Estado de São Paulo ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Departamento Nacional de Trânsito
– Implementação de canal digital único para serviços e informações a servidores ativos, inativos e pensionistas
– Ampliação da infraestrutura e da segurança física dos recursos de tecnologia da informação e comunicação
– Modernização da gestão e da prestação de serviços no sistema de saúde pública do Estado com recursos tecnológicos
– Estimular a ampliação da conectividade
– Oferecer suporte para implantação de tecnologias no âmbito da segurança pública
– Implantação de inteligência artificial para monitorar e fiscalizar assuntos de interesse fundiário, habitacional e ambiental

 

Leia em:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/governo-de-sp-lanca-estrategia-de-governo-digital-e-novo-aplicativo-para-servidores/

 

20-12-2023#Relação final de classificados no processo de Credenciamento PEI – 2024

Os anexos em cada link:

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim

 

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino

20-12-2023#CREDENCIAMENTO PEI 2024 – PARA EFETIVO E OFA – COM RETIFICAÇÃO DO EDITAL

Clique AQUI ->VAGAS PEI – 1ª ALOCAÇÃO PARA 2024

RETIFICAÇÃO Clique AQUI -> EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em
Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI,
conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023
e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em
unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.
2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá
participar deste credenciamento, para fins de transferência.
3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas
escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não
haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na
Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos
de 2018 até 2023.
4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022
e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos
contratados em continuidade para o ano de 2024.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino
Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei
Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de
gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação
no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das
escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem
como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a
permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a
Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação
Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em
Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor
Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do
processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a
30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se
todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de
designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como
Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei
Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade,
licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.
7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE),
com conceito Satisfatório;
7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
7.4.4 – no interesse da administração escolar. 8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo
implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos
seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil
e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental;
1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos
Anos Iniciais; ou
1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja
a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas
séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem
de prioridade quanto à formação:
1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz
Curricular;
1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam
específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o
docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz
Curricular;
1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária
mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima
de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou
qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada
pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido
no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino; 3
3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação,
com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de
formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800
(oitocentas horas);
3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma
de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com
foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou
Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS
seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59,
via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as
condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.
3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo,
poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação
(DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente
ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;
3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos
para o exercício da função);
3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de
todas as funções pretendidas.
5 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).
6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser
comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo
anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-
2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo
com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão
de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação
específica.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e
alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino; 2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de
outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo
terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia
21/12/2023.
4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED
(https://sed.educacao.sp.gov.br).
5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do
Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.
6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e
regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente
comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que
verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a
devolução dos valores recebidos indevidamente.
4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste
edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para
preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao
credenciamento.
6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

18-12-2023#EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2024

1 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO

NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2024.
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023 e Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023 convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue:
Local: Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

ALOCAÇÃO PARA TITULAR DE CARGO E CATEGORIA F

Data
21/12/202308h30
Alocação de vagas para COE e CGPG Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 para as funções de COE E CGPG.
Data
21/12/202309h00
ALOCAÇÃO DE VAGAS PARA TRANSFERÊNCIA DE DOCENTES PARA OUTRA ESCOLA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL. Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 para as funções de COE E CGPG.
Data
21/12/202313h30
Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio. Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024.
Data
22/12/202209h00
Continuidade da alocação, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio. Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o item V do Edital de Credenciamento.
2. Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:

    • Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
    • Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
    • Professor de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI.
      Protocolo de inscrição do Credenciamento do Programa Ensino Integral 2024 da Secretaria Escolar Digital com a lista de escolas indicadas na inscrição (cópia para entregar);
    • Para função gestora, além dos documentos citados, apresentar comprovante de, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual de ensino e comprovante da formação exigida para a função, de acordo com os itens 3 e 4 do Edital de Credenciamento e anuência do Dirigente Regional de Ensino;
    • Para docente readaptado – trazer para entrega o rol de atividades previsto pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino;
    • Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral (original para entregar), conforme modelo abaixo:

 

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)

Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:

a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2024;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral na Avaliação 360º e nem a pedido no ano de 2023.
Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.
(local, data e assinatura)

ATENÇÃO:

* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.
* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2023, NÃO poderão participar desta sessão de alocação.
* O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados na Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2023.
* As vagas estarão disponíveis para o dia da alocação.

Votorantim, 18 de dezembro de 2023.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

Cronograma de atribuição 2024  

 

 

ATENDIMENTO AO ARTIGO 22 

 

Diretoria de Ensino – Região de Votorantim. 

Rua 7 de setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim/SP  

 

Fase 3 

 

DOCENTE TITULAR DE CARGO 

 

 

Atendimento aos docentes que tenham feito a opção pela designação, nos termos do art. 22, da LC nº 444/85.

 

 

Dia 19/01/2024. 

10h00

 

O docente deverá comparecer de forma presencial portando os seguintes documentos:

* Modelo CGRH, devidamente preenchido com o total da JORNADA atribuída e assinado pelo Diretor da Unidade Escolar;

*Comprovante de inscrição/2024

*Anuência do diretor.

 

15/12/2023 # PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EF INICIAIS 2024

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DOE. 15/12/2023 (EXECUTIVO III)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.
2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
3.1 – Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:
3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997.
3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.
4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
5 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
II – DOS REQUISITOS
1 – Habilitado:
1-1 – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.
2 – Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:
2.1 – Curso Normal Superior;
2.2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
2.3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio; 2.4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
2.5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
2.6 – Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
3 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.
3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br , no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.
2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.
2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).
3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.
5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
IV – DO ACESSO AO SISTEMA
1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ , conforme procedimentos a seguir:
1.1 – Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.
1.2 – Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;
1.3 – Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;
1.4 – Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;
1.6 – Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;
2.6 – Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.
2- O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
3- Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
3.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.
4 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:
4.1 – Dados Complementares:
a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;
f) Declarar sua raça;
g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;
h) Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI. i) Após conferência, gravar.
4.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/ certificados e histórico escolar em ANEXOS):
a) Selecionar tipo de formação;
b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
c) Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.
d) Data de início e fim do curso de habilitação.
e) Após conferência, gravar.
4.3 – Pontuação:
a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
b) Após conferência, gravar.
4.4 – Anexos:
a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:
a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);
a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;
a.3 Comprovação de dependentes;
a.4 Comprovante de jurado;
a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;
a.6 Títulos e Experiência Profissional;
a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado.
a.8 Histórico Escolar (obrigatório);
a.9 Após conferência, gravar.
4.5 – Confirmação:
a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;
b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.
2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.
4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4- Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:
1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;
1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
e 1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.
2- Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.
3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.
6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI
Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.
7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde: NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.
8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.
10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.
11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.
13 – Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.
13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.
14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será divulgada no Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ ).
VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:
1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);
1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);
1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos (limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);
1.4 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes:
1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);
1.5 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).
2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação.
2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.
3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.
3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.
3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.
3 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.
5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.
7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.
IX – DESEMPATE
1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.
2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;
b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;
c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Diploma de Doutorado;
d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
g) Maior número de dependentes (encargos de família);
h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;
j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.
3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.
X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, NÃO ENQUADRADO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 27/12/2023 até 29/12/2023.
1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/ ), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.
2- Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.
2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br ), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.
3- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.
4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2 – É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br ) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ ) as publicações correspondentes às fases deste Processo;
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.
4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ANEXO II
CRONOGRAMA
PERÍODO ETAPA RESPONSÁVEL 18/12 a 22/12/2023 Inscrições CANDIDATO 18/12 a 26/12/2023 Aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena COMISSÃO – PPI 27/12/2023 Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação – 27/12 a 29/12/2023 Reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação CANDIDATO 02/01 a 03/01/2024 Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação COMISSÃO PPI 04/01/2023 Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação – 08/01/2024 CLASSIFICAÇÃO FINAL –
Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

14-11-2023#Edital AOE

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS –

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009,

CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo nº.01/2023 de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, classificados na lista desta Diretoria de Ensino por Municipio, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação por Municipio, publicada em DOE. de 14/11/2023.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. O Candidato deverá também estar com máscara de proteção e na hora da escolha comparecer somente a pessoa na qual poderá escolher a vaga. Caso o candidato esteja com algum sintoma não comparecer a sessão de escolha e se possível nomeie um procurador devidamente constituido.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

12 – O Candidato deverá comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário de sua convocação e preferencialmente venha somente o candidato por motivo de espaço restrito. Recomendamos também neste caso, por ser uma escolha em ambiente fechado, o uso de máscaras.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim

ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 311 – Pq. Bela Vista – Votorantim

DATA: 22/11/2023

HORÁRIO: 09:00 horas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

Município de Votorantim

908332      EE PROFª. ANTONIETA FERRARESE   –     1

406685      EE PROFª. SELMA MARIA MARTINS CUNHA   –   1

016809      EE PROF.DANIEL VERANO   –     1

 

LILIANE DA SILVA PALMA 45262168
TATIANE ANDRÉA ROSA DOS REIS 41251965
LARISSA CRISTINA NOVELINO 480266396
PAMELLA MACEDO CONTI 406280289
LILIANE CRISTINA DOS SANTOS PASSARINHO 497989840
SÉRGIO ANTONIO SAID FILHO 52118846-5
LUCILENE FERREIRA LUCIO 50037796
CRISTIANE DE SOUZA SALGADO 25048191
SILVANO DE CAMARGO 27807748
MARIANA MELO FARIAS 41961809-0
DAIANA CRISTINA DOS SANTOS 33951619
ALLINE RODRIGUES DA SILVA 46268291-2
AGLICIAN SUELLEN MARTINS DOS SANTOS GILLIBERTI 49804463
PAULA EDIVINIA DOS SANTOS DE JESUS 15252174
GABRIEL SILVA ANDRADE 52631178
TATIANE DE SOUZA CUNHA ARCHILIA 42854544-0
LUANA APARECIDA GARCIA DE PONTES 60501757-8
AMANDA NAYARA VIEIRA DA CRUZ 64283481
KAREN DANIELE STEVAUX GOBBO 45038033
SOFIA MARIA CAVALCANTE GONCALVES 46252060
GABRIELA BARROSO DE ANDRADE CAMARGO 42437584
HINGRID PONTES CAMPOS MARQUES 44938166
SILMARA COSTA DE SOUZA 18186404
JOSÉ CARLOS SIMONELLI 15496726-9
ALCINDA MARQUES ANTUNES PEDROSO 25677253  
RITA JAQUELINE DIAS ROSA 28065547-2
EDENILSON BUENO ROSA JUNIOR 32122085-7
FERNANDA MARIA BLUME RIBEIRO 50585371
NIGEL CARREIRA SOARES 31137129
NICOLLE DE ARRUDA NOBREGA 39597034
DANIELY APARECIDA GARCIA PIRES TOMIAZI MARINHO 58711010
RAYANA NAHARA RODRIGUES DOS SANTOS 59440041
ANNE VITORIA DA CUNHA CLAUDINO 64152720-2
ALBANI CARDOSO REDONDO DE TOLEDO 47238867
SIMONE DE CAMARGO LEÃO 25903449
TATIANE DE FÁTIMA COLONE 40733824
SILENE LEME DA SILVA 33131452-6
PAULA TALINE PAULINO 43491401
MARÍLIA DE FÁTIMA FARIAS 47232131-6
CAMILA MARUCI LARA FABIANO 35351992
ANA LAURA FREIRE DE CAMARGO 47545144-2
BRUNA AMARAL DE ANDRADE 48839840 -x
FLÁVIA RAYANNE SAMPAIO 49624169
SUÉLLEN DE SOUZA EVANGELISTA 43086768
LARISSA MARTINS RODRIGUES 40568888x
LUCAS APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA 64943188
PÂMELA APARECIDA CHIARELLI FRANCO 41665565
MARIA FERNANDA CARDOSO GOMES 28306834
HELOISE RIBEIRO MORAES 56890836-3
NATHALE CORREA 55796260
BEATRIZ MOTA 56950528
JHONATAN DA SILVA BARBOSA 58620760-0
MERYN DIAS DOMINGUES 63951890-4
ELOINA GONZAGA PRESTES 41159173
DOUGLAS AUGUSTO MENDES ROCHA 40808554X
INGRID CRISTINA CORRÊA DE MEIRA VIEIRA 41478601-4
APARECIDA ELIAS PRADO 16878524-9
RAPHAEL HENRIQUE VITTA VIEIRA 43262221
JOAO PEDRO PINHEIRO 53273261-3
JOSÉ CARLOS DE PAULA ANHAYA 23094214
ANA PAULA DE FARIA PIRES 45267465
LILIAM REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 35046524
VANILLA PEDROSO DA SILVA 48022501-1
IVANI DE OLIVEIRA SILVA 26508854-9
KÁTIA REGINA DE AGUIAR MARTINS 27777259-0
ROSELI ROCHA PLACIDO SANTOS 45116209
DENILSON BENEDITO DE OLIVEIRA 17700564-6
DANIELA SIQUEIRA LOBO 48071370-4
RAYCHA COSTA DE OLIVEIRA 50585553-7
MICAELLE ISABELE AMARAL MEIRA 65181566
CAROLINE VIEIRA DOS SANTOS 55876729
YOHAN POLLI VIEIRA DA SILVA 62666389-1
JULIA CASSIA MELO DE OLIVEIRA 29825396-3
ANDRÉIA LEMOS DOS SANTOS 27372477
BARBARA DAIANE DELL ANHOL 46174742
MICHELE AMARAL BARROS RIBEIRO 30904187-9
NERI MARINHO SOARES 42387404
CRISTIANE BRANDINO DE LARA 30737558
KENYA AMANDA GARCIA PIRES DE LIMA 40789232
BEATRIZ RODRIGUES 60243974-7
ANA LAURA PRESTES MOREIRA 56484939-X
PALOMA DE CAMARGO MORAES 48823641-1
NICÉA ARAÚJO DA SILVA 43537786
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA CARVALHO 45117499-9
PATRICIA LUANA MARQUES DA SILVA 42854715-1
FERNANDA ANDRADE BORGES DIAS 44230658
DALILA CRISTIANE PADILHA 33941242-2
KÁTIA ROSA ALEXANDRINO 24452147-5
SANDRO MÁRCIO PEDROSO 24275545-8
ROSANA ALVES DOS SANTOS 28868662-7
MATHEUS FELIPE VIANA DA SILVA 53769954-5
MARLI ALVES RODRIGUES 45118198
ALINE CRISTINA ALVES BATISTA 46548538
DÉBORA DE FÁTIMA JUBAT DOS SANTOS 29868622-3
EVELIM CRISTINA ROSA 28531061
MIRIÃ CAROLINE CAMPELO SILVA 46142313
HELOISA BRANCO FRANCO 49998042-6
SABRINA SILVA DA CRUZ 49757961
ROSARITA MARIA RIBEIRO 20693723
ANDRÉIA CRISTINA RIBEIRO 22918688-9
ERIC QUEIROZ DE FREITAS BERTONI 43987143
NIZETE CARDOSO DE MOURA DOS SANTOS 10698781-1
SILVANA LIMA DE MELLO 22403229-X
MURILO ANSELMO ACACIO DOS SANTOS 37616502-9
STHEFANY NASCIMENTO MADOLIO 56097344-5
NATALI FERNANDES GARCIA 60609307
EDUARDO CELESTINO DE PAULA FERREIRA 18481316-5
GABRIELA BOAVA DE OLIVEIRA ARAUJO 43074578-3
SAMARA FERNANDES CARDOSO 52939202
GIOVANA RIBEIRO DA SILVA 41268615
KELLY CRISTINA PIRES PRADO DE BRITO 45857929
SONIA REGINA VASSOLER VALENTIN 13272525-3
SIMONE DOS SANTOS RIBEIRO 46186280
ADRIELE APARECIDA DE MIRANDA SANTANA 44114905-4
LETICIA NUNES BARBOSA 55738012
FRANCINE JULIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA 47224157
HILDA MARA BOSSOLAN DOS SANTOS 17007641
CREUSA TEREZINHA CRUZEIRO CRAVO DA COSTA 23696961-4
JUCIMARA CRISTINA CAVERZAN LOUREDO 29533244-x
MICHELE ALEXANDRE DA SILVA ROSA 32560788-6
JULIANA FRANCISCO PEREIRA 44932490
NAYRA CRISTINE MARTINS GOMES DA SILVA QUEIROZ 56488018-8
BIONDA NUNES DA SILVA 50580292
NATALYN FERNANDA DOS SANTOS 57943449
NICOLY VITÓRIA GALHARDO DOS SANTOS 63431059
FLÁVIA RIBEIRO VIEIRA 60271244
PRISCILA PIRES PEREIRA 48070037

 

HORÁRIO: 09:30 horas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

Município de Piedade

498403    EE BAIRRO DO TURVO                       1

 

YASMIM CRISTINA DE MORAES SANTOS 55686925-4
JHENIFER LAÍS ALMEIDA PAES 59156093-8
AMANDA PEDROSO GARCIA DE MORAES 45150327-2
BRUNA VITÓRIA ALVES MORAIS DA SILVA 569988706
CARLA BIANCA DA SILVA MORAES DANTA 437353291
ANGELA REGINA AFONSO GONZAGA 431778693
CINTIA VALERIA DOS SANTOS 2033545-8
DIEGO LUIZ DE PROENCA SOARES 43424076x
THAMIRES RODRIGUES DE OLIVEIRA 407431263
SILVIA RIBEIRO DA VEIGA 410241581
CAMILA DE JESUS ROSA 41.003.474-5
RAFAELA DEBRE GRECCO 437631229
ANDRESSA CAROLINE DE OLIVEIRA 406536259
NICOLE DA SILVA OLIVEIRA 41166154-1
THAÍS RODRIGUES DE OLIVEIRA 57271460
MÁRCIO DE BRITO NERI 26080974
VIVIAN APARECIDA MACIEL CARDOSO 48018179-2
SUELEN LOPES LEITE 47428496
JOÃO EDUARDO PIRES DE CAMARGO FILHO 40681591-4
NÁDIA ROSA DE JESUS 60594660-7
JAIANA AP MARIA DOS SANTOS 60592854x
FRANSOISE APARECIDA DA LUZ 40847378
JULIANA MONTEIRO ESCANHOELA 50115695-1
CESAR AUGUSTO SANTANA 32055918-x
SINEIDE RIBEIRO DE PROENÇA 40567238x
DANIELA CRISTINA DE PONTES 40045704-0
MARCELA APARECIDA VIEIRA DE GÓES 57436730
ADRIELLI CORREA MONTEIRO DE ALMEIDA 58791690
IDALINA GARCIA DE MORAES 43385933
ANDREIA CORREA DOS SANTOS 46225573-6
VITÓRIA FELICIANO DE PAULA E SILVA 60040681-7
KAMILLY DIAS DE MORAES BRITO 60936694-4
ANDREA PAULA MURAKAMI GOMES CASTANHO DE MORAES 22845530
ROSIANA LARA RIBEIRO GARCIA 45274698-X
FRANCINE DE OLIVEIRA BORGES 47177811-4
JAQUELINE PEREIRA DE MORAES CEZAR 40776794
BRUNO FERREIRA ESCORCIO 42997364-0
CARINA GOMES DA ROSA 47284849
BRUNA THALIA DA SILVA 54937688
LUZINETE DIAS DOS SANTOS YOSHIKAWA 34243075-0
EMÍLIA MÔNICA LIMA SANTOS 15589517-5
PATRÍCIA SILVEIRA KNIGGENDORF 23915499x
GABRIELLE IRANY LEONEL FLORA 52037205
GRACE DO NASCIMENTO PEREIRA 44885210x
DANIELA MOREIRA DE CAMARGO 48814828
ÁGHATA CRISTIELLEN DOS SANTOS LIMA 57884925
ELISÂNGELA SOARES DA SILVA DIAS 30054991-X
VITHÓRIA FERREIRA DE CAMPOS CHERUTTE 49794238-0
DANIELA CAMARGO DOS SANTOS 53059374
ALEXANDRE DA COSTA PINTO 42735183-2
GRAZIELE APARECIDA SOARES VIEIRA 43729843
ELIZANDRA LUZIA DUARTE DE OLIVEIRA 59322220
MAURICIO LEONEL PEDROSO 29350132
CINTIA APARECIDA DIAS SOARES DA CONCEIÇÃO 40567186
LUIZ FELIPE AMBRÓSIO DOS SANTOS 40681762
FABIO PINTO DOMINGUES 48509187
SUENY MARIA RODRIGUES50 3
DANIELA TEREZINHA DE QUEIROZ MORAES 49227594
GRACIELLY CARDOSO ROLIM MARTINS 40709342
VANESSA ANTUNES DA SILVA 42735278
LILIAN APARECIDA RODRIGUES 45314958
PRISCILA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 49127404x
LUANA FERREIRA DE CAMARGO 43910165-7
LUANA APARECIDA TENÓRIO 49780593
ALINE PEREIRA SANCHES AGAPITO 44667418-7
VERA LUCIA CARDOSO EUZEBIO 47 304 397 x
PRISCILA RIBEIRO SILVA 48046098X
STEPHANY BAPTISTA NASCIMENTO 5520616
GABRIELLY STEPHANIE NASCIMENTO SILVA 60833168
MARIA EDUARDA DIAS DE MORAES 63106121
ISABELLE DE CAMARGO MIRANDA 49805336
FRANCINE ANTUNES ORTIZ 55988480
GIOVANA GABRIELA DOMINGUES DE OLIVEIRA 59946765-4
LORENZO PONCE 52315539
AMANDA GABRIELLY PEDROSO DE MORAES 67234152-9
LARISSA VITÓRIA FERREIRA ESCÓRCIO 65170288
ALINE ROCHA 46197007
MAGALY REGINA SCHNEIDER ALVES DA SILVA 17702854
THAMIRES APARECIDA DA SILVA ROSA DE JESUS 47285125-1
DANIELY MARTINS PRADO 60340813-8
RAFAEL DIAS PEDROSO DA SILVA 45220015-5
MARIA VITÓRIA APARECIDA SOARES 42972950-9
HOGAN ARAUJO PEREIRA JUNIOR 63693601
ELISÂNGELA VEIGA DA SILVA COELHO 41159172
ELAINE CAROLINE TAVARES 57659420
HELENA MARYA RODRIGUES GUEDES 59436793
ELIANE A P ROCHA 29067355-0
PATRÍCIA FERREIRA DORATTIOTI 27518024-4
JENIFFER CAROLAINE VENÂNCIO CARDOSO 49540557-7
MONIKE DE PROENÇA SCHULLZ 64295528-1
NUBIA IARA PEREIRA 55929709.9
ALINE FLORA DOS SANTOS 48016159-8
TATIANA CAPPELLO 34534873-4
LETICIA DA SILVA FERNANDES 56973379
DAFINY APARECIDA ALVES DA SILVA 47618448
ISABELA CANDUZIN FERNANDES DE MATTOS 58200348-9
PRISCILA VIEIRA CARDOSO 46847067
BIANCA PEDROSO DOMINGUES 48130166-5
CAMILLY VITORIA DE PROENÇA TORRES 62021253-6
ANE CAROLINE OLIVEIRA DOS REIS GARCIA 50627026
MARISTELA DOMINGUES SAMPAIO TOBIAS 43424323
CAROLINA CRISTINA FERNANDES JOAQUIM 53544011
AQUÉLIS CRISTINA RODRIGUES 276635516
EDUARDA CAMILY DE CAMARGO LEITE 56369323X
FERNANDA SOARES DE CAMARGO PONTES 33942168X
ESTEFANY CRISTINA MARTINS 63790803-X
MARIA BLANDIELLI DOMINGUES DE SOUSA VIEIRA 57.580.064-1
LORRY LODAN SANTOS LAPINSKAS 56.514.036-x
RAFAELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 63791027-8
TATIANE REGINALDO CARDOSO 47298580-2
ELEN 55344169
GIOVANA CRISTINE ROSA DE BORBA 49804444
FERNANDA APARECIDA DE CAMARGO MACIEL 54432300
STEFANIA PRESTES DE OLIVEIRA 41024046
MARCIA BARBOSA SUARES MAGNANI 41984655-4
CARLA APARECIDA VIEIRA DA SILVA 44725590
ALINE GARCIA INACIO DOS SANTOS 47304557
SILVANA MUNIZ NUNES 48020269
GIOVANA SÃO MATEUS CLÁUDIO 63836582-x
SIMONE DE OLIVEIRA BATISTA MOREIRA 48341356
AMANDA VIEIRA MARTINS NUNES 63454167
MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA 34072354
ELAINE CRISTINA BENTO 32231447-1
VANILZA MARTINS COIMBRA 55206041-0
THALITA MUNIS DE MORAES 40154459×
KARINA DE GOES VIEIRA 55.953.408-5
AMELIA JESUS DE PAULA SOUZA 33861791-7
KAUANY BISCAIA PEDROSO 63374265-X
LILIANE ISABEL GARCIA 42624066
JANAINA DIAS DOS SANTOS COSTA 34243077 4
ONELANDIA KÁTIA MEDEIROS MACEDO 42181081
HULDA SILVA ROCHA 744753631
GISELE CHAVES MENDES CARDOSO 43424235

 

HORÁRIO: 10:00 horas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

Município de Araçoiaba da Serra

563043      EE BAIRRO JUNDIAQUARA   -1

ADEENNE FELIPE DE OLIVEIRA 34371556
JÉSSICA NASCIMENTO COUTO DA SILVA 6581230
AUGUSTO SALAS DE ALMEIDA 34674736
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS NUNES 5899474
MARIANA SCRUPH MAGNANI 5624279
EDILAINE SANTOS MOTA 41875500
RENAN RODRIGUES FERREIRA 48583763
MAYARA DE ALMEIDA VICENTE ANDRADE 39707807
MARCELO BORDIERI 25738576
GEZIELA MONTEIRO DE ALMEIDA 28361485
LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA 47016255
CAROLINE STEFANY GARCIA FREITAS 43421665
FLAVIANO ALEXANDRE DOS SANTOS 50841753
JOÃO MARCOS SANTIAGO BERTO 55903858
ANA MARIA DE OLIVEIRA 57073152
ALINE VIVIANE DE OLIVEIRA QUEIROZ 33417510
PRISCILA INOCENCIA VILAS BOAS PAIFFER 57363870
GABRIELLE SILVA MARIZ 46129965
ALEXIA CHAVES CATANZARO DOS SANTOS 8033808
SABRINA SANTOS DO NASCIMENTO 59041216
FERNANDA LEME DA FONSECA 57764327
GIOVANNA RIBEIRO MANREZA 66057236
JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA MARTINES 28706130
VANESSA CÂMARA MUNHOZ 29487368
JAQUELINE CRISTINA DE ALMEIDA GÓES 24865221
BÁRBARA VITÓRIA BRANCO BUENO 53481010
VIVIANE FERREIRA FABORGES 40317632
DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA SETTI 45553748
ELLEN LARISSA DA SILVA WOHLERS CANDIDO 48894456
CAMILA MASCARENHAS DA SILVA 59177049
DENISE APARECIDA DE SOUZA MEDEIROS 20983459
MÁRCIO ALEXANDRE MOREIRA 24865333
REGIANE CRISTINA DA SILVA NUNES 34749599
LIVIA DE SOUSA MOURA 40610467
STEFANI APARECIDA CLÁSSIO 40617885
LAURA BARROS MAZZULLI 30351273
MICHELE FRANCISCA DE NORONHA SILVA 30904997
ÉLITON BATISTA LEITE 54847078
INGRID MARIANA DE JESUS INÁCIO 54670128
CARINA MASCARENHAS DA SILVA 48825468
MARIANNE DIDIER 32364531
ANDRESSA AGATHA RIBEIRO DE OLIVEIRA 54188726
LEONARDO VITOR FERNANDES 58291450
IRIS APARECIDA BOTELHO DA SILVA 42372690
MARIANA LUIZA DE SOUSA MARTINS 40716528
ALINE VITÓRIA APARECIDA VIEIRA 58711567
JÚLIO CESAR GOMES 53711706
JOSÉ MARIA NAREZI VIEIRA 6776137
SIMONE CRISTINA MACHADO 45097740
MARLI AP RIBEIRO 23400513
MAURA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA 339513652
AMANDA APARECIDA GOMES SANTOS 480067660
NATALI MARIANE MARTINS CASSIOLATO 40625314
STEFANI CAROLINE FERREIRA KALTNER 40730662
ANA AUGUSTA DOS SANTOS MARTINS 30904279
JULIANA RAMOS 33600483
TAYNARA TALITA DA COSTA 50413186
WILSON MARCELO PEREIRA 23162457
JÚLIA PEREIRA RODRIGUES 55425486
ROMÁRIO FERNANDES DOS SANTOS 46769174-5
SONIA CRISTINA DE ALMEIDA KATAYAMA 24453481-0
KLEBER ANTONIO DE SOUZA 56737547-x
MARCO VINICIUS DE SOUZA 47569609
THAYNA STEPHANY RIBEIRO DOS SANTOS 45472360-X
JOSIANE AP DA CRUZ COSTA 45163633-8
ANA LAURA DE PAULA LIMA ANDRADE CROCCIA 54745046
GIOVANA CAMARGO DE MENEZES 53701592
FABRICIO DOS SANTOS MARCULINO 50455329-X
RENATA YAMILÉ FERNANDES DOS SANTOS 40724143-7
JULIO CEZAR DE JESUS 50706628
MÁRCIA ISABEL MIRANDA LEME 40317694
MARIANE DE MILANDA BARROS 29602546x
CAMILA DA SILVA 34886215-5
SARELENA GREGÓRIO SILVA 47755824
TELMA APARECIDA NOGUEIRA BRISOLA 34337994-6
MARIA CLAUDIA BERNARDES MAIA ALVES 35792644
ANTONIO ROBERTO DOMACILIO 14756510
OSVALDO OTAVIO DE OLIVEIRA 13659809
TATIANE PEREIRA DE SOUZA 45489539-2
ALESSANDRA ARNOUD PEREIRA 27514926-2
MARIANE SOUZA ROCHA TAMAIO 40634491
NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA 39376373
VANESSA APARECIDA COSTA 27601796
ELISÂNGELA DALVA FERNANDES 24864252
DAISY TÂNIA ALVES ALVAREZ 29224288
LUCIANE APARECIDA ALVES LIMA 40317576
BRUNA MACHADO MALDONADO 4634419-65
LUCIANA APARECIDA MACHADO 33340082
TAINÁ CRISTINA DA SILVA 47056965
LARISSA DA SILVA SANTOS PEDROZO 54847091
ANDREZA PAOLA DE ALMEIDA 55895467
NALANDA SANTOS MATOS 59434525
LOHANY EDUARDA FAUSTINO RODRIGUES 59068474

 

26-10-2023#CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009,

CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo nº.01/2023 de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, classificados na lista desta Diretoria de Ensino por Municipio, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação por Municipio, publicada em DOE. De 26/10/2023.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. O Candidato deverá também estar com máscara de proteção e na hora da escolha comparecer somente a pessoa na qual poderá escolher a vaga. Caso o candidato esteja com algum sintoma não comparecer a sessão de escolha e se possível nomeie um procurador devidamente constituido.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

12 – O Candidato deverá comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário de sua convocação e preferencialmente venha somente o candidato por motivo de espaço restrito. Recomendamos também neste caso, por ser uma escolha em ambiente fechado, o uso de máscaras.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim

ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 311 – Pq. Bela Vista – Votorantim

DATA: 30/10/2023

HORÁRIO: 09:00 horas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

Município de Votorantim

908332      EE PROFª. ANTONIETA FERRARESE   –     1

406685      EE PROFª. SELMA MARIA MARTINS CUNHA   –   2

016809      EE PROF.DANIEL VERANO   –     1

980213      CEEJA – PROFª. MERTILA    –        1

PATRÍCIA HILDA MARTINS DE FARIA 45179764
SAMILA FERREIRA MARQUES 47563747
GABRIEL SIKORSKI MENDES 50332052
JOAQUIM ROBERTO VILELA SERAPHIM 39902132
BARBARA SABRINA DIAS DE SOUZA KAWAMOTO 55424664
AMANDA GREGÓRIO DA SILVA 58819899
PAULA RANDAZZO LUVISON FERREIRA 55033303
MARTA PATRÍCIA PEDROSO 40880285
ELISA APARECIDA LEITE VERMERO 11617126
VALDETE DIAS DE MORAES 30247537
DIOGO ANTERO GREGÓRIO 46169073
LARISSA MORAES DA SILVA 56466822
JOANA ANGÉLICA DOS SANTOS SALDANHA MARINHO 33241912
TATHIANE COELHO ANDRADE 50386221
MARIA FERNANDA ALVES LEANDRO 58778240
GABRIEL TELES DE BARROS 576714379
PAULA ALESSANDRA THIEMI HIRATA 25252024
MANOEL MESSIAS VIEIRA DE ARAÚJO 28376817
CRISTIANE LITWINOW CRUZ 33785290
EVANDRO BALDINO 33152666
ÉVELYN FERREIRA RODRIGUES 49576876
THAIS HELENA TEIXEIRA DE SOUZA 40881664
LUCIANA DO AMARAL CORREA 52150232
RENATA DE ALMEIDA NISHI 42142100
CAMILLE STEFANINI VASCONCELOS 47946514
SHEILA APARECIDA DE CASTRO FERRI 30649885
BEATRIZ CÁSSIA DA SILVA 33493453
ELISANGELA DA SILVA ALVES VIEIRA 41737329
DANIELA PRISCILA DE MEIRA LEME MILENA 33240357
BEATRIZ LOPES DA ROCHA 59457110
MARCIS DE CAMPOS FONTÃO 17704152
SIMONE ORTIZ AMORIM 23094186
PATRÍCIA CÍNTIA CARNEIRO VARANIKA 24407122
JENIMA PAULA BANIETTI 23061591
JESSICA JENIFFER BENEDITO GALVAN 46172998
CARLOS HENRIQUE BARBOSA 48895249
CARLA SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 42195839
JESSICA RIBEIRO 41074215
FRANCISCO GILDIVAN DO NASCIMENTO 50032715
PAULA AMELINI MARQUES 36638515
FELIPE DA CRUZ REGINATO 49903934
GUILHERME GABRIEL VIEIRA 50334682
DANIEL ELIAS LIMA DE MELO 20932448
JAIRTOM RODRIGUES DE FREITAS 57786102
ANA PAULA PEREIRA 53912966
KARINA DE OLIVEIRA TEJO 52319652
DAYANE KRISTINE TOBIAS DA SILVA 58151488
ADRIELLY PAULA CRUSSI FERREIRA 60684248
JOAO LUCAS NUNES OLIVEIRA 56372339
YGOR SILVA SOUZA 59123022
ANA JÚLIA DO NASCIMENTO ALMEIDA 59316665
JAMILE DE SOUZA SANTOS 50333567
CAROLINA DE FÁTIMA PEREIRA LEITE DA SILVA 42680770
NARA DOMINGUES DA SILVA FERREIRA 43125932
JESSICA DUARTE RIBEIRO FERREIRA 49517518
KATIA DOS SANTOS COSTA CRISPIM 30576356
CRISTIANE CARDOSO DOS SANTOS CAMARGO 43810378
MAYARA DE MORAES LENCIONE CAMARGO 46268170
KELLY CAROLINE DE OLIVEIRA 581005600
LIDIA KUMIKO YANAGA KATO 18546132
KAREN CIBELE SILVA PINTO 52319418
IVANILDA APARECIDA DE ALMEIDA BRANDÃO 43986869
SUELEN CRISTINA BUENO GONZALES DA SILVA 44914897
FERNANDA TAMIRES ALVES LIMA 41780345
GENILCE MARCELINO VIEIRA 40719348
CLÁUDIA SANCHEZ DE MENDONÇA 42387298
RENATA ARIANA VIEIRA 41737755
ELIANA MARTINS PEREIRA 20500967
PALOMA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 44332479
TALITA GREGORIO VENANCIO 45204980
ANA PAULA VIANA PASSOS 58176335
GISELE DE FÁTIMA TERREIRO FIGUEIROA DE OLIVEIRA 42839759
BIANCA ELAINE DA SILVA 44187401
NATTALYA CRISTINA BONIFÁCIO LOURENÇO 35620969
PRISCILA DIAS 45214829
KATLIN KARLA DE ALMEIDA MARTINEZ 46950517
MEIRE DE FÁTIMA ALMEIDA REGONHA 23536267
FLAVIANE MARIA DE ALMEIDA 37018525
ANTENOR DOS SANTOS FILHO 14052951
ROBERTO PALMONARI 5000306
KAREN REGINA RODRIGUES FERRAZ VASQUE 41342577
DANIELA BEZERRA LEÃO 47902085
MÁRCIA MOREIRA SILVA TAMURA 16568695
ELISABETE DA SILVA UHLER 23535668
JOSIANE CRISTINA DO NASCIMENTO HILÁRIO 33341095
MARIA FRANCINI  BARROS MACHADO MORAES 30679176
MARIANA SMITH DA SILVA 40313963
VANESSA MACIEL DE OLIVEIRA 42108186
FLÁVIA GABRIELLA CAVALCANTE 59606302
ERIKA HELOISA VIEIRA 28706597
VANUSA ANDRADE ALMEIDA 35444756
TAMIRES MOREIRA SIMÕES ROCHA DE OLIVEIRA 41306634
NATALIA FERNANDA DE PAULA DOS SANTOS 41117095
JOSIANE DE SOUZA 46147521
ERICK DA SILVA BUENO 48313077
ALINE STEFANI NUNES SILVA 49935004
DIRCE LAUDICEIA GUILHEM FERREIRA 19441665
ALESSANDRO TADEU DEVELIS 21876350
MARIA ISABEL DE SOUZA 27839117
TELMA APARECIDA FERNANDES 26770306
TIAGO ANTONIO MORBIOLI 43807267
ANA PAULA SANTOS DE MELO 67094183
LAURENTINA MÁRCIA PEDROSO CAVALHEIRO 40045686
JEAN CARLOS GALDINO DA SILVA 48893274
ANA PAULA DAMASCENO FELISBERTO 44411405
AUDREY FERNANDA DIAS 57682327
REBEKA KARINY FERNANDES PEREZ 50865922
MATHEUS ROSA DE OLIVEIRA 60026623
LARISSA LOPES DE SOUZA 39158373
LUANA ANDRADE VAN TOL 60593736
ROSILENE LIMA DE OLIVEIRA 42992812
RENATO DE JESUS FERNANDES JUNIOR 43424097
ALINE CRISTINA RIBEIRO RUFINO 46338507
CARLOS EDUARDO GALI ROSA 30625401
SABRINA MARTINS BATISTA VIEIRA 41836109
TANIELE DE CAMARGO ANDRADE DOMINGUES 49521547
LARISSA ANDRESSA DE PAULA 42425202
BEATRIZ CRISTINA ANTUNES SILVA 58380733
ISABEL CRISTINA DE JESUS MOURE 6934765
LILIANE DA SILVA PALMA 45262168
TATIANE ANDRÉA ROSA DOS REIS 41251965
LARISSA CRISTINA NOVELINO 48026639
PAMELLA MACEDO CONTI 40628028
LILIANE CRISTINA DOS SANTOS PASSARINHO 49798984
SÉRGIO ANTONIO SAID FILHO 52118846
LUCILENE FERREIRA LUCIO 50037796
CRISTIANE DE SOUZA SALGADO 25048191
SILVANO DE CAMARGO 27807748
MARIANA MELO FARIAS 41961809
DAIANA CRISTINA DOS SANTOS 339516197
ALLINE RODRIGUES DA SILVA 46268291
AGLICIAN SUELLEN MARTINS DOS SANTOS GILLIBERTI 49804463
PAULA EDIVINIA DOS SANTOS DE JESUS 152521747
GABRIEL SILVA ANDRADE 52631178
TATIANE DE SOUZA CUNHA ARCHILIA 42854544
LUANA APARECIDA GARCIA DE PONTES 60501757
AMANDA NAYARA VIEIRA DA CRUZ 64283481
KAREN DANIELE STEVAUX GOBBO 45038033
SOFIA MARIA CAVALCANTE GONCALVES 46252060
GABRIELA BARROSO DE ANDRADE CAMARGO 42437584
HINGRID PONTES CAMPOS MARQUES 44938166
SILMARA COSTA DE SOUZA 18186404
JOSÉ CARLOS SIMONELLI 15496726
ALCINDA MARQUES ANTUNES PEDROSO 25677253
RITA JAQUELINE DIAS ROSA 28065547
EDENILSON BUENO ROSA JUNIOR 32122085-
FERNANDA MARIA BLUME RIBEIRO 50585371
NIGEL CARREIRA SOARES 31137129
NICOLLE DE ARRUDA NOBREGA 3959703
DANIELY APARECIDA GARCIA PIRES TOMIAZI MARINHO 58711010
RAYANA NAHARA RODRIGUES DOS SANTOS 59440041
ANNE VITORIA DA CUNHA CLAUDINO 64152720
ALBANI CARDOSO REDONDO DE TOLEDO 47238867
SIMONE DE CAMARGO LEÃO 25903449
TATIANE DE FÁTIMA COLONE 40733824
SILENE LEME DA SILVA 33131452
PAULA TALINE PAULINO 43491401
MARÍLIA DE FÁTIMA FARIAS 47232131
CAMILA MARUCI LARA FABIANO 35351992
ANA LAURA FREIRE DE CAMARGO 47545144
BRUNA AMARAL DE ANDRADE 48839840
FLÁVIA RAYANNE SAMPAIO 49624169
SUÉLLEN DE SOUZA EVANGELISTA 43086768
LARISSA MARTINS RODRIGUES 40568888
LUCAS APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA 64943188
PÂMELA APARECIDA CHIARELLI FRANCO 41665565
MARIA FERNANDA CARDOSO GOMES 28306834
HELOISE RIBEIRO MORAES 56890836
NATHALE CORREA 55796260
BEATRIZ MOTA 56950528
JHONATAN DA SILVA BARBOSA 58620760
MERYN DIAS DOMINGUES 63951890
ELOINA GONZAGA PRESTES 41159173
DOUGLAS AUGUSTO MENDES ROCHA 4080855
INGRID CRISTINA CORRÊA DE MEIRA VIEIRA 41478601
APARECIDA ELIAS PRADO 16878524
RAPHAEL HENRIQUE VITTA VIEIRA 43262221
JOAO PEDRO PINHEIRO 53273261
JOSÉ CARLOS DE PAULA ANHAYA 23094214
ANA PAULA DE FARIA PIRES 45267465
LILIAM REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 35046524
VANILLA PEDROSO DA SILVA 48022501
IVANI DE OLIVEIRA SILVA 26508854
KÁTIA REGINA DE AGUIAR MARTINS 27777259
ROSELI ROCHA PLACIDO SANTOS 45116209
DENILSON BENEDITO DE OLIVEIRA 17700564
DANIELA SIQUEIRA LOBO 48071370
RAYCHA COSTA DE OLIVEIRA 50585553
MICAELLE ISABELE AMARAL MEIRA 65181566
CAROLINE VIEIRA DOS SANTOS 55876729
YOHAN POLLI VIEIRA DA SILVA 62666389
JULIA CASSIA MELO DE OLIVEIRA 29825396
ANDRÉIA LEMOS DOS SANTOS 27372477
BARBARA DAIANE DELL ANHOL 46174742
MICHELE AMARAL BARROS RIBEIRO 30904187
NERI MARINHO SOARES 42387404
CRISTIANE BRANDINO DE LARA 30737558
KENYA AMANDA GARCIA PIRES DE LIMA 40789232
BEATRIZ RODRIGUES 60243974
ANA LAURA PRESTES MOREIRA 56484939
PALOMA DE CAMARGO MORAES 48823641
NICÉA ARAÚJO DA SILVA 43537786
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA CARVALHO 45117499
PATRICIA LUANA MARQUES DA SILVA 42854715
FERNANDA ANDRADE BORGES DIAS 44230658
DALILA CRISTIANE PADILHA 33941242
KÁTIA ROSA ALEXANDRINO 24452147
SANDRO MÁRCIO PEDROSO 24275545
ROSANA ALVES DOS SANTOS 28868662
MATHEUS FELIPE VIANA DA SILVA 53769954
MARLI ALVES RODRIGUES 45118198
ALINE CRISTINA ALVES BATISTA 46548538
DÉBORA DE FÁTIMA JUBAT DOS SANTOS 29868622
EVELIM CRISTINA ROSA 28531061
MIRIÃ CAROLINE CAMPELO SILVA 46142313
HELOISA BRANCO FRANCO 49998042
SABRINA SILVA DA CRUZ 49757961
ROSARITA MARIA RIBEIRO 20693723
ANDRÉIA CRISTINA RIBEIRO 22918688
ERIC QUEIROZ DE FREITAS BERTONI 43987143
NIZETE CARDOSO DE MOURA DOS SANTOS 10698781
SILVANA LIMA DE MELLO 22403229
MURILO ANSELMO ACACIO DOS SANTOS 37.616.502
STHEFANY NASCIMENTO MADOLIO 56097344
NATALI FERNANDES GARCIA 60609307
EDUARDO CELESTINO DE PAULA FERREIRA 18481316
GABRIELA BOAVA DE OLIVEIRA ARAUJO 43074578
SAMARA FERNANDES CARDOSO 52939202
GIOVANA RIBEIRO DA SILVA 41268615
KELLY CRISTINA PIRES PRADO DE BRITO 45857929
SONIA REGINA VASSOLER VALENTIN 13272525
SIMONE DOS SANTOS RIBEIRO 46186280
ADRIELE APARECIDA DE MIRANDA SANTANA 44114905
LETICIA NUNES BARBOSA 55738012
FRANCINE JULIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA 47224157
HILDA MARA BOSSOLAN DOS SANTOS 17007641
CREUSA TEREZINHA CRUZEIRO CRAVO DA COSTA 23696961
JUCIMARA CRISTINA CAVERZAN LOUREDO 29533244
MICHELE ALEXANDRE DA SILVA ROSA 32560788
JULIANA FRANCISCO PEREIRA 44932490
NAYRA CRISTINE MARTINS GOMES DA SILVA QUEIROZ 56488018
BIONDA NUNES DA SILVA 50580292
NATALYN FERNANDA DOS SANTOS 57943449
NICOLY VITÓRIA GALHARDO DOS SANTOS 63431059
FLÁVIA RIBEIRO VIEIRA 60271244
PRISCILA PIRES PEREIRA 48070037
DÉBORA MONTEIRO ONIKA 40342076
MARLENE  BORGES  CARDOSO  DA  SILVA 29778321
SUELEN CARINA PEREIRA DA SILVA 48571699
CLAUDIELE RIBEIRO 48948139

 

 

HORÁRIO: 09:30 horas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

Município de Piedade

036183    EE PROFª. MARIA HELENA S. C CÉSAR         1

498403    EE BAIRRO DO TURVO                       1

733 MIQUÉIAS PAULO ALMEIDA MELO 42.852.901-x 014.593.664-33
740 KAUANY VICTÓRIA VAZ DA SILVA 58.577.882-6 48235402807
781 CRISTIANE DA SILVA MONTEIRO 491210164 42711197840
804 VERONICA FERNANDES BAPTISTA LEMES 49.377.992-9 405.774.108-90
814 JENNIFER RAPHAELY VIEIRA MARQUES 577334128 47112209846
815 MARIANA DE FARIAS FURQUIM 437295291 40062043889
816 LUCA MARIANO DE ALMEIDA 558227429 47970802800
820 MARIA ELOISA ALMEIDA MORAES 60344717-X 43251851861
827 ELOIZA CAROLINE DE MEIRA 647773417 51988547865
843 JULIANA APARECIDA DA SILVA 495349689 40768748895
846 LUCAS ALVES DA SILVA 628575373 51936362848
849 STEFFANY KALLINE SILVA DOS SANTOS 639724322 56337944860
854 JESSIE_GTA@HOTMAIL.COM 485247926 41890065903
857 DIOGO INÁCIO DA CUNHA 437296490 44050530813
858 VANDERLEIA MARIANO ROCHA 499766593 48073820803
863 ANGÉLICA FIDELLIS DE OLIVEIRA 47439505-4 40712714855
865 CARLA CAROLINE DA SILVA DE MELO 408243612 42978389826
875 JOELMA VIEIRA DOS SANTOS SILVA 550495472 48802748870
888 JOSIANE DE FÁTIMA FERREIRA ESCORCIO AMÉRICO 40.875.998-7 415.210.748-01
892 DANIEL FRANCISCO LEITE 566750910 482.134.668-02
893 DANIEL FRANCISCO LEITE 56675091 0 482.134.668-02
900 CIPRIANO ZEFERINO DA VEIGA 553455771 46304618840
908 JOÃO ALEXANDRE SANCHES DOS REIS DELGADO 639470671 45953980850
919 YASMIM CRISTINA DE MORAES SANTOS 55.686.925-4 45990531800
928 JHENIFER LAÍS ALMEIDA PAES 59156093-8 48856811898
941 AMANDA PEDROSO GARCIA DE MORAES 45.150.327-2 434.532.758-02
947 BRUNA VITÓRIA ALVES MORAIS DA SILVA 569988706 46214945893
953 CARLA BIANCA DA SILVA MORAES DANTA 437353291 45868589823
960 ANGELA REGINA AFONSO GONZAGA 431778693 378.776.808-48
962 CINTIA VALERIA DOS SANTOS 2033545-8 39186918885
975 DIEGO LUIZ DE PROENCA SOARES 43424076x 33941581830
1001 THAMIRES RODRIGUES DE OLIVEIRA 407431263 451.570.868-65
1019 SILVIA RIBEIRO DA VEIGA 410241581 36313016858
1021 CAMILA DE JESUS ROSA 41.003.474-5 389.485.308-52
1029 RAFAELA DEBRE GRECCO 437631229 34504379848
1042 ANDRESSA CAROLINE DE OLIVEIRA 406536259 41753036852
1044 NICOLE DA SILVA OLIVEIRA 41166154-1 48382708870
1058 THAÍS RODRIGUES DE OLIVEIRA 572714609 47073402881
1060 MÁRCIO DE BRITO NERI 260809741 14667060824
1061 VIVIAN APARECIDA MACIEL CARDOSO 48018179-2 41114363820
1064 SUELEN LOPES LEITE 474284967 39416300837
1070 JOÃO EDUARDO PIRES DE CAMARGO FILHO 40681591-4 44132236838
1097 NÁDIA ROSA DE JESUS 60594660-7 45986519892
1098 JAIANA AP MARIA DOS SANTOS 60592854x 50439819890
1122 FRANSOISE APARECIDA DA LUZ 408473782 34852631840
1130 JULIANA MONTEIRO ESCANHOELA 50.115.695-1 408.148.208-08
1155 CESAR AUGUSTO SANTANA 32055918-x 28557860889
1157 SINEIDE RIBEIRO DE PROENÇA 40567238x 35592841809
1163 DANIELA CRISTINA DE PONTES 40.045.704-0 32674496851
1166 MARCELA APARECIDA VIEIRA DE GÓES 574367305 49767584862
1170 ADRIELLI CORREA MONTEIRO DE ALMEIDA 587916904 49806156862
1179 IDALINA GARCIA DE MORAES 433859337 35696738800
1186 ANDREIA CORREA DOS SANTOS 46225573-6 38521363850
1187 VITÓRIA FELICIANO DE PAULA E SILVA 60040681-7 459.455.168-80
1188 KAMILLY DIAS DE MORAES BRITO 60936694-4 51553352807
1193 ANDREA PAULA MURAKAMI GOMES CASTANHO DE MORAES 228455302 14170475852
1194 ROSIANA LARA RIBEIRO GARCIA 45274698-X 375 305 388 02
1200 FRANCINE DE OLIVEIRA BORGES 47177811-4 39358396857
1212 JAQUELINE PEREIRA DE MORAES CEZAR 407767940 45559052884
1213 BRUNO FERREIRA ESCORCIO 42.997.364-0 497.926.388-73
1223 CARINA GOMES DA ROSA 47284849/5 40403669804
1232 BRUNA THALIA DA SILVA 549376884 43422175890
1296 LUZINETE DIAS DOS SANTOS YOSHIKAWA 34243075-0 298709798-07
1307 EMÍLIA MÔNICA LIMA SANTOS 15589517-5 07935178852
1310 PATRÍCIA SILVEIRA KNIGGENDORF 23915499x 16734792862
1317 GABRIELLE IRANY LEONEL FLORA 520372050 47952343882
1333 GRACE DO NASCIMENTO PEREIRA 44885210x 37389042800
1345 DANIELA MOREIRA DE CAMARGO 488148285 41790232880
1360 ÁGHATA CRISTIELLEN DOS SANTOS LIMA 578849252 51869391803
1373 ELISÂNGELA SOARES DA SILVA DIAS 30054991-X 33745753828
1374 VITHÓRIA FERREIRA DE CAMPOS CHERUTTE 49794238-0 45684837867
1380 DANIELA CAMARGO DOS SANTOS 530593749 51001290852
1398 ALEXANDRE DA COSTA PINTO 42735183-2 35386882813
1409 GRAZIELE APARECIDA SOARES VIEIRA 437298437 43601956802
1422 ELIZANDRA LUZIA DUARTE DE OLIVEIRA 593222209 55900255832
1429 MAURICIO LEONEL PEDROSO 293501324 19745148890
1436 CINTIA APARECIDA DIAS SOARES DA CONCEIÇÃO 405671866 37386850816
1445 LUIZ FELIPE AMBRÓSIO DOS SANTOS 40681762 42408080819
1452 FABIO PINTO DOMINGUES 485091872 40615036856
1453 SUENY MARIA RODRIGUES50 3 48318251822
1472 DANIELA TEREZINHA DE QUEIROZ MORAES 492275944 41382427832
1475 GRACIELLY CARDOSO ROLIM MARTINS 407093424 42419798821
1490 VANESSA ANTUNES DA SILVA 427352782 35076263813
1491 LILIAN APARECIDA RODRIGUES 453149583 36235980892
1494 PRISCILA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 49127404x 40423656805
1495 LUANA FERREIRA DE CAMARGO 43910165-7 41604795883
1497 LUANA APARECIDA TENÓRIO 497805935 43635745855
1504 ALINE PEREIRA SANCHES AGAPITO 44667418-7 39380879865
1505 VERA LUCIA CARDOSO EUZEBIO 47 304 397 x 410 571 588 79
1507 PRISCILA RIBEIRO SILVA 48046098X 42055798880
1515 STEPHANY BAPTISTA NASCIMENTO 552061657 47100592844
1518 GABRIELLY STEPHANIE NASCIMENTO SILVA 608331685 48283589865
1521 MARIA EDUARDA DIAS DE MORAES 631061216 52310100811
1530 ISABELLE DE CAMARGO MIRANDA 498053362 40285199854
1546 FRANCINE ANTUNES ORTIZ 559884801 47819489871
1547 GIOVANA GABRIELA DOMINGUES DE OLIVEIRA 59946765-4 51801925879
1548 LORENZO PONCE 523155396 43218398827
1549 AMANDA GABRIELLY PEDROSO DE MORAES 67234152-9 54551938807
1556 LARISSA VITÓRIA FERREIRA ESCÓRCIO 651702884 55938711835
1557 ALINE ROCHA 461970077 40018080804
1562 MAGALY REGINA SCHNEIDER ALVES DA SILVA 177028543 07281619820
1575 THAMIRES APARECIDA DA SILVA ROSA DE JESUS 47.285.125-1 387.934.898-70
1584 DANIELY MARTINS PRADO 60.340.813-8 535.857.518-90
1594 RAFAEL DIAS PEDROSO DA SILVA 45220015-5 41805548875
1597 MARIA VITÓRIA APARECIDA SOARES 42972950-9 461.567.908-45
1600 HOGAN ARAUJO PEREIRA JUNIOR 636936016 46089007811
1602 ELISÂNGELA VEIGA DA SILVA COELHO 411591721 30048678856
1604 ELAINE CAROLINE TAVARES 576594209 47086994847
1614 HELENA MARYA RODRIGUES GUEDES 594367931 49098464840
1617 ELIANE A P ROCHA 29067355-0 351386118-44
1621 PATRÍCIA FERREIRA DORATTIOTI 27518024-4 16610934851
1626 JENIFFER CAROLAINE VENÂNCIO CARDOSO 49540557-7 45373203890
1629 MONIKE DE PROENÇA SCHULLZ 64295528-1 542564178-85
1639 NUBIA IARA PEREIRA 55.929.709.9 51250003881
1645 ALINE FLORA DOS SANTOS 48016159-8 413.483.908-40
1651 TATIANA CAPPELLO 34534873-4 31637637829
1660 LETICIA DA SILVA FERNANDES 569733790 46197376822
1686 DAFINY APARECIDA ALVES DA SILVA 476184484 46707640801
1688 ISABELA CANDUZIN FERNANDES DE MATTOS 58.200.348-9 477.242.408-33
1694 PRISCILA VIEIRA CARDOSO 468470670 38239171885
1695 BIANCA PEDROSO DOMINGUES 48130166-5 23443100880
1706 CAMILLY VITORIA DE PROENÇA TORRES 62021253-6 51354503864
1708 ANE CAROLINE OLIVEIRA DOS REIS GARCIA 506270269 46144550852
1715 MARISTELA DOMINGUES SAMPAIO TOBIAS 434243231 32968770888
1745 CAROLINA CRISTINA FERNANDES JOAQUIM 53544011 41729602860
1765 AQUÉLIS CRISTINA RODRIGUES 276635516 28940046803
1767 EDUARDA CAMILY DE CAMARGO LEITE 56369323X 47677413862
1778 FERNANDA SOARES DE CAMARGO PONTES 33942168X 330.180.168-40
1789 ESTEFANY CRISTINA MARTINS 63790803-X 53480566855
1804 MARIA BLANDIELLI DOMINGUES DE SOUSA VIEIRA 57.580.064-1 470.125.428-29
1831 LORRY LODAN SANTOS LAPINSKAS 56.514.036-x 419 017 528 52
1836 RAFAELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 63.791.027-8 534.607.138-52
1843 TATIANE REGINALDO CARDOSO 47298580-2 41258166895
1845 ELEN 55344169 47086958883
1850 GIOVANA CRISTINE ROSA DE BORBA 498044440 498.607.648-59
1852 FERNANDA APARECIDA DE CAMARGO MACIEL 544323002 44791401824
1868 STEFANIA PRESTES DE OLIVEIRA 410240461 35542949851
1870 MARCIA BARBOSA SUARES MAGNANI 41984655-4 21893562883
1871 CARLA APARECIDA VIEIRA DA SILVA 447255903 37283404805
1875 ALINE GARCIA INACIO DOS SANTOS 473045576 38881452871
1877 SILVANA MUNIZ NUNES 480202692 36329629833
1888 GIOVANA SÃO MATEUS CLÁUDIO 63836582-x 53527709827
1899 SIMONE DE OLIVEIRA BATISTA MOREIRA 483413562 36359502895
1906 AMANDA VIEIRA MARTINS NUNES 634541675 53012807837
1909 MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA 340723543 30816818800
1917 ELAINE CRISTINA BENTO 32231447-1 29106280862
1935 VANILZA MARTINS COIMBRA 55.206.041-0 440.292.538-06
1944 THALITA MUNIS DE MORAES 40154459× 36715512833
1948 KARINA DE GOES VIEIRA 55.953.408-5 48469642804
1953 AMELIA JESUS DE PAULA SOUZA 33861791-7 26863721848
1962 KAUANY BISCAIA PEDROSO 63374265-X 52861895802
1974 LILIANE ISABEL GARCIA 426240662 364.293.318-14
1979 JANAINA DIAS DOS SANTOS COSTA 34243077 4 34951843846
1986 ONELANDIA KÁTIA MEDEIROS MACEDO 421810816 37622741850
1987 HULDA SILVA ROCHA 74475363187 74475363187
2006 GISELE CHAVES MENDES CARDOSO 434242354 41952667852
2015 DIVINEIA PAULO XAVIER FARIA 35044505-9 306049538-60
2047 PATRÍCIA PEDROSO 49.416.599-6 415.809.558-19
2057 IDENILCE MARCELA RODRIGUES PEREIRA 40.659.213-5 33421969809
2058 TAIS BRAITE DE CASTRO PASSOS 485999365 42439234889
2059 FERNANDA CRISTINA NUNES 40.854.312-7 44628339880
2064 GABRIELLE APARECIDA DIAS DE MORAES SOARES 59571521-7 55141178803
2074 CÍNTIA GALVÃO FRANCISCO 41254006-x 36674525863
2083 EDILENE DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO 401544448 33565612860
2084 ALEF LOPES DE ASSIS 40.818.938-1 438.174.958/89
2112 MARIA APARECIDA GARCIA MEDEIROS 3741155ss88 00848422961
2115 HUDSON EDUARDO SANTOS CONCEIÇÃO 390981965 36160252810

 

HORÁRIO: 10:00 horas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

Município de Araçoiaba da Serra

563043      EE BAIRRO JUNDIAQUARA   -1

ADEENNE FELIPE DE OLIVEIRA 34371556
JÉSSICA NASCIMENTO COUTO DA SILVA 65812308
AUGUSTO SALAS DE ALMEIDA 34674736
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS NUNES 58994745
MARIANA SCRUPH MAGNANI 56242796
EDILAINE SANTOS MOTA 41875500
RENAN RODRIGUES FERREIRA 48583763
MAYARA DE ALMEIDA VICENTE ANDRADE 39707807
MARCELO BORDIERI 25738576
GEZIELA MONTEIRO DE ALMEIDA 28361485
LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA 47016255
CAROLINE STEFANY GARCIA FREITAS 43421665
FLAVIANO ALEXANDRE DOS SANTOS 50841753
JOÃO MARCOS SANTIAGO BERTO 55903858
ANA MARIA DE OLIVEIRA 57073152
ALINE VIVIANE DE OLIVEIRA QUEIROZ 33417510
PRISCILA INOCENCIA VILAS BOAS PAIFFER 57363870
GABRIELLE SILVA MARIZ 46129965
ALEXIA CHAVES CATANZARO DOS SANTOS 8033808
SABRINA SANTOS DO NASCIMENTO 59041216
FERNANDA LEME DA FONSECA 57764327
GIOVANNA RIBEIRO MANREZA 66057236
JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA MARTINES 28706130
VANESSA CÂMARA MUNHOZ 29487368
JAQUELINE CRISTINA DE ALMEIDA GÓES 24865221
BÁRBARA VITÓRIA BRANCO BUENO 53481010
VIVIANE FERREIRA FABORGES 40317632
DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA SETTI 45553748
ELLEN LARISSA DA SILVA WOHLERS CANDIDO 48894456
CAMILA MASCARENHAS DA SILVA 59177049
DENISE APARECIDA DE SOUZA MEDEIROS 20983459
MÁRCIO ALEXANDRE MOREIRA 24865333
REGIANE CRISTINA DA SILVA NUNES 34749599
LIVIA DE SOUSA MOURA 40610467
STEFANI APARECIDA CLÁSSIO 40617885
LAURA BARROS MAZZULLI 30351273
MICHELE FRANCISCA DE NORONHA SILVA 30904997
ÉLITON BATISTA LEITE 54847078
INGRID MARIANA DE JESUS INÁCIO 54670128
CARINA MASCARENHAS DA SILVA 48825468
MARIANNE DIDIER 32364531
ANDRESSA AGATHA RIBEIRO DE OLIVEIRA 54188726
LEONARDO VITOR FERNANDES 58291450
IRIS APARECIDA BOTELHO DA SILVA 42372690
MARIANA LUIZA DE SOUSA MARTINS 40716528
ALINE VITÓRIA APARECIDA VIEIRA 58711567
JÚLIO CESAR GOMES 53711706
JOSÉ MARIA NAREZI VIEIRA 6776137
SIMONE CRISTINA MACHADO 45097740
MARLI AP RIBEIRO 23400513