SEGRE – Serviço de Gestão Da Rede Escolar

e-mail: devotcie@educacao​.sp.gov.br

EQUIPE​:

CHEFE DE SERVIÇO – SEGRE: Priscila – Telefone (15) 3353 7827

CHEFE DE SEÇÃO – SEVESC: Cintia – Telefone (15) 3353 7829

OFICIAL ADMINISTRATIVO – SEVESC: Fernando – Telefone (15) 3353 7850 

CHEFE DE SEÇÃO – SEMAT: Alessandra Priscila– Telefone (15) 3353 7846​

 

Pastas compartilhadas com Escolas Estaduais

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Compartilhamento CIEQ – DEs – UEs

ESCOLAS ESTADUAIS
GERAL  –  ESCOLAS ESTADUAIS 
AFONSO VERGUEIRO DR CLOTILDE BELINE CAPITANI PROFA MARIA IGNES ARAUJO PAULA SANTOS PROFA
ALICE ROLIM DE MOURA HOLTZ PROFA DANIEL VERANO PROF MARIA PAULA RAMALHO PAES PROFA
ANNA CUEVAS GUIMARAES DIMPINA ROCHA LOPES PROFA MARIA TERESA DO ESPIRITO SANTO
ANTONIETA FERRARESE PROFA EVILAZIO DE GÓES VIEIRA MIGUEL PIRES GODINHO
ARMANDO RIZZO PROF JARDIM DANIEL DAVID HADDAD ODILON BATISTA JORDAO VEREADOR
AZARIAS MENDES PROF JARDIM PRIMAVERA PADRE ANCHIETA
BAIRRO DA BARRA JARDIM SÃO MATHEUS PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO PROF
BAIRRO DO TURVO JOAO ROSA CEL PEDRO DIAS DE CAMPOS CEL
BAIRRO JUNDIAQUARA JOSE ERMIRIO DE MORAES SENADOR PEREIRA INACIO COMENDADOR
BENEDICTO LEME VIEIRA NETO PROF LEONOR OLIVEIRA MARTINS PROFA SELMA MARIA MARTINS CUNHA PROFA
BENEDICTO RODRIGUES PROF MARIA ANGELICA BAILLOT PROFA SUZANA WALTER
CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO PROF MARIA AP.MENDES SILVA LACERDA PROFA THEODORA DE CAMARGO AYRES PROFA
CEEJA DE VOTORANTIM MARIA AP.RECHINELI MODANEZI PROFA WILSON PRESTES MIRAMONTES PROF
CLEMENTINO VIEIRA CORDEIRO MARIA HELENA SIKORSKI C. CESAR PROFA

 

 

 

Pastas compartilhadas com Escolas Privadas

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ESCOLAS PRIVADAS
GERAL  –  ESCOLAS PRIVADAS
ALPHA (PILAR DO SUL) CAMPO LARGO NOVO MUNDO
ALPHA BILINGUE CRESCER OBJETIVO CAPELA DO ALTO
ANGLO (SALTO DE PIRAPORA) DIMENSÃO OBJETIVO PIEDADE
ANTENOR THOMAZI KONECT OBJETIVO PILAR DO SUL
APAE ARACOIABA DA SERRA MAGNA VIDA PÁSSAROS
APAE CAPELA DO ALTO MARIA DE PAULA PEQUENA SEMENTINHA
APAE VOTORANTIM MASTER PRÓ ARTE
BARCO A VELA MONACO RED HOUSE INTERNACIONAL
BELA ALVORADA MONTEIRO LOBATO ROSA MACHADO
BRASILEIRO MÚLTIPLA ESCOLHA TATOS
CAMALEÃO MUNDO SER  

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula. Como área finalística, vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e têm as seguintes competências:

I – Orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar, conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;

II – Dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

III – Operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV – Prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

V – Propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

VI – Assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

VII – Coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;

VIII – Operacionalizar a criação de escolas nos sistemas informatizados da Pasta;

IX – Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública, quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:

I – Orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;

II – Orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

III – Orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;

IV – Analisar os históricos escolares e documentos afins e, em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;

V – Analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de Educação de Jovens e Adultos;

VI – Organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

VII – Receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.

Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:

I – Orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;

II – Orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;

III – Operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV – Informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;

V – Propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;

VI – Acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)