e-mail: devotnap@educacao.sp.gov.br
CHEFE DE SEÇÃO – SEAPE: Genimas Correa – Telefone (15) 3353 7854
ARQUIVOS/DOCUMENTOS:
AFASTAMENTO MESTRADO CONGRESSO
FORMULÁRIO DE SENHA-INCLUSÃO DE AFASTAMENTO-GRADE DE SUBSTITUIÇÃO
Orientações de Licença Saúde – Covid-19
Perícias Médicas (atualizado em 05/02/2025)
Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19,incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;