SEAPE – Seção de Administração de Pessoal

e-mail: devotnap@educacao.sp.gov.br

CHEFE DE SEÇÃO – SEAPE: Genimas Correa – Telefone (15) 3353 7854

 

ARQUIVOS/DOCUMENTOS:

 

 

ARTIGO 202

AFASTAMENTO MESTRADO CONGRESSO

Acidente de Trabalho

Apostila de Nome

Atribuições

COORDENADOR DE ESCOLA

FORMULÁRIO DE SENHA-INCLUSÃO DE AFASTAMENTO-GRADE DE SUBSTITUIÇÃO

Orientações de Licença Saúde – Covid-19

Evolução Funcional

G.O.E

INSALUBRIDADE

Instrução – Exoneração

Instrução – L. Gestante

Readaptação

LICENÇA PRÊMIO

LICENÇA SAÚDE

Perícias Médicas (atualizado em 05/02/2025)

SALÁRIO FAMILIA

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

 

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19,incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;