EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE

AOE – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Período de Inscrição: de 20/03 até 26/03/2023 – até 23h

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governametal publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2021, A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governametal publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Municipal, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

 

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 27/02/2023, publicada em DOE de 28/02/2023.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.

2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.

3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração pelo fim do Estado de Calamidade Pública que dispõe o Decreto n.64.879/2020.

4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

5.1- Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos portadores de deficiência.

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto 64.864/2020;

j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste edital serão comprovados por autodeclaração.

 

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de

R$ 1.320,00

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação

de 40 horas semanais.

3 – A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho

4 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região Votorantim, a

obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 – A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na

contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2 – Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1 – As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

 

V – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição será realizada a partir das 8h do dia de 20/03 até 26/03/2023 – até 23h no link para inscrição e prova https://forms.office.com/r/D7MgTmHfEY, link para anexar os documentos PCD, PPI e Comprovante de tempo de Serviço https://forms.gle/wBTf9XLxJEFU3TpA8 , estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado, sendo válida apenas 01 inscrição e um único endereço eletrônico, no caso de duplicidade, as inscrições sequenciais serão desconsideradas e o candidato será desclassificado, permanecendo válida a primeira inscrição.

4 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

6 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7 – Ao realizar a inscrição, o candidato poderá optar por 1 (um) Município vinculado à respectiva Diretoria de Ensino-Região Votorantim, para fins de classificação e escolha de vaga.

 

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 – No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do

c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização

4.2 – O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 – O laudo médico não será devolvido.

4.4 – O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

 

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 – Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição

Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 – Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição

Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 – Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o

preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração no campo previsto no formulário da inscrição.

a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;

b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.4 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.3”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – a partir de 27/03/2023, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino de Votorantim;

5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas 7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

7- para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação do documento de identidade, na seguinte conformidade:

7.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;

7.1 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;

7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social

– CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o

 

que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

 

IX – PROVA

1 – A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2 – A prova será realizada de forma on line no próprio link de inscrição. O tempo disponível para realizar a inscrição e responder as questões será de 1h30 min.

 

 

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1 – A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 05 pontos cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br) .

 

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

1.1 – A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

2 – Para fins de pontuação, o candidato deverá anexar na inscrição, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título  

Comprovantevante

 

Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira

Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada.

1,00

(por ano completo)

 

 

10,00

 

3 – O tempo de serviço será considerado até 30/06/2022;

4 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

5 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

 

XII – DOS RECURSOS

1 – O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

2 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino-Região Votorantim, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

3 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

4 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

6 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Votorantim.

 

XIII – DO DESEMPATE

1 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);

g) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60

 

2 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará a classificação no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, por município:

2.1 – a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

2.2 – a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 – a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

 

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

 

XV – DA HOMOLOGAÇÃO

1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

 

XVI – DA ESCOLHA DE VAGAS

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, em publicação do Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 2 dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 – A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 – Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, da classificação geral em nível de Diretoria de Ensino, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino de Votorantim (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br).

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 – O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 – O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

5– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Votorantim, 17 de março de 2023

 

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – DISCIPLINA: Português

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de

2 – DISCIPLINA: Matemática

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações:

3 – DISCIPLINA: Noções de Informática

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

–  A relação de vagas serão publicadas no site da diretoria de ensino-região votorantim no edital de convocação para a escolha das vagas

 

 

ANEXO III

– AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL

 

 

AUTODECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________ , portador(a) do RG n°_____________ , e do CPF n° _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que:

1 – sou preto, pardo ou indígena;

2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

_________________, ____ de _____________de 20__.

 

 

_________________________________________

assinatura do(a) candidato(a)

 

OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração)

OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, entregar na Escola Polo de Inscrição, de acordo com o Processo Seletivo, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos demais documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo.

 

 

 

 

 

 

Dia Internacional da Mulher

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL Nº 01/2023 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CREDENCIAMENTO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ATENÇÃO: Nenhum funcionário da Diretoria de Ensino entra em contato com candidato cobrando qualquer valor ou indicando que seja feito curso.

 

Tutorial para juntar documentos em um único arquivo em PDF (poderá auxiliar no momento de preencher o formulário)

 

Clique aqui para baixar o Edital em PDF

 

EDITAL  CADASTRO EMERGENCIAL Nº 01/2023 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CREDENCIAMENTO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Votorantim torna público o Edital de Abertura do Cadastro Emergencial de Professores/Credenciamento Programa Ensino Integral – 2023, nos termos da legislação vigente, para a Contratação por Tempo Determinado -CTD- Docente, aos portadores de habilitação e qualificação para ministrar aulas presenciais, nos termos da Resolução SEDUC, de 29-10-2021, que homologa a Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC 85, de 7-11-2022, Resolução SEDUC 102 de 15-10-2021, alterada pela Resolução SEDU 104 de 21-10-2021 e Resolução SEDU 87 de 11-11-2022.

 

  • DO PÚBLICO-ALVO:

Poderão se cadastrar todos os interessados que queiram ter contrato celebrado com a Secretaria Estadual de Educação e que não estejam inscritos no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos/2022), Efetivos ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato ou atuar no Programa Ensino Integral que não realizaram credenciamento/2022.

Após o interessado ter o cadastro emergencial deferido, poderá participar da atribuição de aulas e será contratado desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e na legislação vigente.

 

II – DAS DISCIPLINAS OBJETO DESTE CADASTRO

  • Arte;
  • Biologia;
  • Ciências Físicas e Biológicas;
  • Educação Física;
  • Espanhol;
  • Filosofia
  • Física
  • Geografia
  • História
  • Inglês;
  • Língua Portuguesa;
  • Matemática
  • Química
  • Sociologia
  • Educação Especial (Deficiência Intelectual, Visual, Auditiva e TEA)
  • Intérprete de LIBRAS
  • Eletivas
  • Tecnologia
  • Projeto de Vida
  • Itinerários formativos

 

III – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

Poderão se cadastrar os interessados:

1 – Portadores de diploma de licenciatura plena concluído;

2 – Portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas de sua área de conhecimento, embora não sejam específicas do curso;

3 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

4 – Estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

5 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

6 – Estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

7 – Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia

ATENÇÃO: Não haverá cadastro de estudantes dos cursos de: Pedagogia e Educação Física

 

IV – DOS PRAZOS:

Período de Inscrição: das 08h00 do dia 01/03/2023 às 23h00 do dia 08/03/2023.

O cadastro será realizado somente através do preenchimento da ficha cadastral, através do link

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScJhTjvM1praYTlNYBrI-SJioZJv7jZSlYbAfnpTQ_lHBXW9w/viewform?usp=sf_link

 

Resultados: A divulgação dos resultados será publicada no site da Diretoria de Votorantim, após a data de encerramento das inscrições.

 

V – DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

Os documentos deverão ser anexados em PDF no link do formulário de inscrição.

  1. RG (não será aceito a CNH);
  2. CPF;
  3. Título de eleitor;
  4. Certidão de nascimento ou casamento;
  5. Comprovante de residência com CEP
  6. Carteira de trabalho parte da foto e dos dados pessoais);
  7. PIS OU PASEP;
  8. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e do comprovante do Imposto de Renda na parte que consta o nome do menor declarado caso seja dependente do inscrito.
  9. Declaração de Tempo de Serviço (anexo I) trabalhado em escolas da Rede Estadual do Governo do Estado de São Paulo com data base de 30/06/2021.
  10. Candidatos com curso concluído de Licenciatura e Bacharelado/Tecnólogo:

Anexar Diploma frente e verso acompanhado de Histórico escolar do curso ou Certificado de Colação de Grau acompanhado de Histórico escolar do curso;

  1. Candidatos Alunos dos cursos de Licenciatura Plena, Bacharelado e Tecnólogos: Anexar declaração de matrícula e frequência atualizada em 2022 e com informação da carga horaria total do curso ou duração de semestres acompanhado de histórico escolar parcial das disciplinas já cursadas;
  2. I) Diploma de Mestrado/Doutorado se houver.

 

VI – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED, https://sed.educacao.sp.gov.br  (atribuição online) e observará a classificação dos docentes, respeitadas as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, e ocorrerá na seguinte conformidade:

I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – Da Associação, para:

  1. a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
  2. b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
  3. c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
  4. d) composição de jornada;
  5. e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
  6. f) composição de carga horária mínima de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes não efetivos;
  7. g) composição de carga horária mínimo de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes contratados;

II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:

  1. a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
  2. b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
  3. c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
  4. d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
  5. e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
  6. f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
  7. g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
  8. h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
  9. i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
  10. j) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
  11. l) candidato à contratação de cadastro emergencial.” (NR)

III – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:

  1. aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
  2. aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;
  3. aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.

IV – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:

  1. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
  2. portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;
  3. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares.
  4. estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular. § 13 – O disposto nos itens 3 e 4 do § 12 deste artigo terá vigência a partir de 20 de junho de 2022.”

 

VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição.  A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino-Região de Votorantim https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/ “Atribuição de Aulas” e “Editais”

– Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;

– Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão R e g i o n a l de Atribuição de Classes/Aulas e Dirigente Regional de Ensino.

-Após a classificação será agendada a data de alocação para o Programa Ensino Integral

Votorantim, 27 de fevereiro de 2023.

 

Tereza Leonor Ap. Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

Clique aqui para baixar

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Votorantim, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo/2022 de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE. de 20/04/2022.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. O Candidato deverá também estar com máscara de proteção e na hora da escolha comparecer somente a pessoa na qual poderá escolher a vaga. Caso o candidato esteja com algum sintoma não comparecer a sessão de ecolha e se possível nomeie um procurador devidamente constituido.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos, conforme a seguinte ordem:

4.1 – 9h00 – Candidatos classificados do nº 222 ao 244, considerando a última convocação.

4.2 – 10h00 – Candidatos classificados do nº 01 ao nº 221, que estejam sem contrato ativo a mais de um ano.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

12 – O Candidato deverá comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário de sua convocação e preferencialmente venha somente o candidato por motivo de espaço restrito. Recomendamos também neste caso, por ser uma escolha em ambiente fechado, o uso de máscaras.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim

ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 311 – Pq. Bela Vista – Votorantim

DATA: 27/02/2023

HORÁRIO: 09:00 horas CANDIDATOS DO NÚMERO 222 a 224

 

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação            Nome                    RG

  1. Jhuliene Roberta Rocha Santana 56.353.578-7
  2. Rafaela de Sousa Silva 60.219.528-7
  3. Stefhanie Eduarda dos Santos 57.292.190-1
  4. Isadora Gali Gomes 54.960.171-5
  5. Danilo Teixeira Luvizão 57.854.626-7
  6. Lidia de A. Penaforte 60.245.938-2
  7. Jayanne Alexandra Félix dos Santos 59.287.194-0
  8. Bruna Helena V B Bento 58.477.180-0
  9. Érika Heloísa ximenes fonseca 38.190.389-8
  10. Mariana da Silva Nogueira 56.595.137-3
  11. Nicoly Cristiany Araújo 60.398.021-1
  12. Marco Aurélio N.D’Almeida 55.545.034-X
  13. Alini da Luz Pereira 64.418.629-X
  14. Aimee Alves R. dos Santos 52.535.479-7
  15. Thais Zamboni da Silva     57.324.331-1
  16. Mateus da Silva Medeiros 59.586.324-3
  17. Mickael Nogueira de Oliveira 62.173.572-3
  18. Nathalia Valverde Alves Bezerra 57.401.967-1
  19. Kollyn Vinicius Rocha de Oliveira 56.993.092-3
  20. Amanny A. Domingues da Silva 64.296.652-7
  21. Juliana Vieira de Almeida 57.887.854-9
  22. Raissa Kailane Machado 63.012.109-6
  23. Gildevania Pereira da Silva 32.494.071-3

DATA: 27/02/2023

HORÁRIO: 10:00 horas CANDIDATOS DO NÚMERO 001 a 222

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação            Nome                      RG

  1. Maísa Américo Fernandes Fogaça 47.179.493-4
  2. Carlos Ventura Marques 14.928.321-0
  3. Sueli Regina da Silva Maciel 24.200.930
  4. Albertina Popes Modesto 14.444.898-1
  5. Ana Lauren Anhaia Amorim 49.569.968-8
  6. Nara Melo Araújo 34.335.578-4
  7. Gisele Cristina de Oliveira Rosa 29.027.400-X
  8. Camila Fernanda Gomes dos Santos 32.404.580-3
  9. Maria Aparecida de Oliveira 17.396.829-6
  10. Laís Estefanie Guimarães Alves 48.014.721-8
  11. Francine Ap. Monteiro de Oliveira Gomes 42.839.870-4
  12. Luzia Pires dos Santos Benedetti 30.385.138-7
  13. Cleusa Maria Gali 10.137.620-0
  14. Vanessa Maria Possomato 42.653.397-5
  15. Adriana Barros da Silva 26.204.607
  16. Bruna Moraes de Souza Franco 43.986.677-1
  17. Adriana Rodrigues Pinto Dias 45.435.848-9
  18. Tamara Priscila da Silva Machado 35.005.272-4
  19. Gisele Aparecida de Oliveira Alves 46.254.716-4
  20. Thuany Regina Canduzin da Silva 40.798.527-x
  21. Adriana Vaz de Almeida 25.048.185-6
  22. Cleonice Rosa Rodrigues 29.681.851-3
  23. Sonia Nascimento de Matos 33.555.528-7
  24. Edilaine Leme de Oliveira Vieira 29.453.270-5
  25. Vanessa Gomes de Almeida 29.652.580-7
  26. Katia de Moraes 32.002.921-9
  27. Viviane Silva Antunes Ribeiro 34.885.399-3
  28. Marimilce Motta Gouveia 42.078.888-8
  29. Danila Aria dos Santos 35.950.601-X
  30. Bruna Ap. Pires de Oliveira 42.856.481-1
  31. Bruna Cavalcanti Franco 40.639.503-2
  32. Aline Teixeira Cau 46.834.249-7
  33. Jessica Lima Mafra Lemos 46.051.522-6
  34. Ângela Maria dos Santos 47.982.638-9
  35. Rafaela Aparecida Moura 40.197.282-3
  36. Mariela Aparecida de Camargo Almeida Pinto 56.798.765-6
  37. Elizabeth Lupi Bignardi 19.510.925-9
  38. Ana Felisa Hurtado Guerrero 3.442.256-0
  39. Norma Sueli Barboza Nicolau 06.957.254-3
  40. Dionizio Rafael Moreira de Noronha 18.952.036-x
  41. Helio Marcos de Proença 22.569.917-5
  42. Lisandra Dulcine 21.682.809-0
  43. Kleber Moreira da Silva 20.386.047-0
  44. Alessandro Tadeu Develis 21.876.350-5
  45. Patricia Kniggend Cavalcante Roque 23.915.499-X
  46. Keith Pedroso de Oliveira 26.447.269-X
  47. Maria Elisabete Fernandes de Almeida 35.824.863-2
  48. Águido Akell Santos de Carvalho 1380860-5
  49. Ana Maria Forte F. Aguiar 42.387.546-2
  50. Camila Aparecida Bueno 42.384.812-4
  51. Joziane de Campos Dias Gomes   42.132.737-6
  52. Kelly Cristina Camargo 44.611.476-5
  53. Klayton de Sales Carvalho 37.234.458-6
  54. Millena Delphino dos Santos 43.724.930-X
  55. Bruna Cristina Ferreira Amaro 39.303.158-5
  56. Beatriz Cristina Ferreira Amaro 39.303.258-9
  57. Jacemi Soares Noronha 34.470.833-0
  58. Aline Pereira Monteiro Campilongo 47.614.155-2
  59. Renata Santos Meireles 25.981.468-4
  60. Stefani J. Wincler de Moraes 42.186.522-1
  61. Cleaveland Monique da Fonseca 40.719.497-6
  62. Rode Oliveira dos Santos 42.473.649-4
  63. Camila Daniele de Camargo Mariano 45.117.332
  64. Ana Paula Bueno Alves 46.256.683-3
  65. Patricia Andrade dos Santos 48.173.544-6
  66. Camila Vieira de carvalho 40.254.375-0
  67. Rosana Aparecida Paiva Zanfolim 33.788.689-1
  68. Debora Oliveira de Goes 43.806.810-5
  69. Carla A. Vieira da Silva 44.725.590-3
  70. Suelen Aparecida Goncalves da Veiga 48.460.052-7
  71. Carolina de Souza 41.595.884-2
  72. Vanderleia Mariano da Rocha 49.976.659-3
  73. Silvana Maria da Silva 24.955.016-7
  74. Cristiane da Silva Soares de Meira 28.254.842-7
  75. Gilmara Ap. de Souza 33.480.905-8
  76. Fabiana Santos Sampaio 29.202.161-6
  77. Tatiane de Queiroz Custodio Fernandes 42.839.744-x
  78. Vânia D Pereira Rodrigues 40.561.747-1
  79. Luísa Fumie Nagano 41.255.919-5
  80. Katherine Barros Santos 40.634.588-0
  81. Jaqueline Ferreira de Souza 45.308.151-4
  82. Aline Amaral Rodrigues 42.132.722-4
  83. Priscila Domingues da Silva 43.385.676-2
  84. Jaqueline Martins de Almeida 41.559.335-9
  85. Kelly Cristina P. Prado de Brito 45.857.929-4
  86. Fernanda Karina Lima Bueno de Góes 44.932.767-X
  87. Joice de Oliveira Mineiro 47.227.241-X
  88. Luana Santos de Paula 47.497.005
  89. Wildlize Martins Luccas 43.986.883-X
  90. Quessia da Silva Baptista 40.414.815-3
  91. Jéssica Ribeiro 41.074.215-6
  92. Kimberley Mariana Nogueira 41.911.271-6
  93. Caroline da Silva Rolim Paiva 44.394.559-7
  94. Fernanda Tamires A. Lima 41.780.345
  95. Graziele Aparecida Soares Vieira 43.729.843-7
  96. Danielli dos S. Oliveira 44.101.356-9
  97. Nicole Victoria Pontes Camargo 52.350.023-3
  98. Beatriz Lopes da Rocha 59.457.110-8
  99. Sergio Ricardo Rego de Almeida 18.548.414-1
  100. Elaine Messias da Cruz Molinari 22.846.164-9
  101. Margareth Fernandes Carriel de Jesus 18.548.507
  102. Isabel Cristina de Jesus 6.934.765
  103. Expedita do Nascimento Espindola 21.648.794-8
  104. Marcia de Souza 18.816.851
  105. Valdeci Nogueira Pereira 22.960.260-5
  106. Valdeci Nogueira Pereira 22.960.260-5
  107. Patrícia Carla Costa Vicentin 20.578.762-9
  108. Maria Aparecida Simmelmann Xavier 22.824.336-1
  109. Maria Margareth Timóteo 36.005.741-x
  110. Cleide Maria da Silva Pereira Branco 21.876.375-X
  111. Ângela Cristina L. Fernandes 23.280.050-9
  112. Valdinei Alves da Silva 26.440.038-7
  113. Silvano de Camargo 27.807.428-37
  114. Maria Aparecida Gomes dos Santos 32.249.805-3
  115. Silvia Pereira de Lima 27.374.823-3
  116. Adilsom Alves Cardoso 29.869.085-8
  117. Fabiana de Campos 27.517.526-1
  118. Elisangela Aparecida Dias Paião 14.432.090-5
  119. Alessandro Lima de Oliveira 28.205.638
  120. Cátia Moreira dos Santos 28.457.532-x
  121. Maria Estela Rodrigues 30.721.747-4
  122. Janine Carvalho Werner Machado 29.379.307-4
  123. Valdirene de Oliveira Miranda 30.492.013-7
  124. Cibele Cristina de Paula Leme 32.402.942-1
  125. Maria de Lourdes Nascimento Lopes 33.153.407-1
  126. Laura Barros Mazzulli 30.351.273-8
  127. Renata Mena Bezerra de Souza 29.453.754-5
  128. Fabiana Moreira Souza Zacarias 32.784.537-5
  129. Doralice Vieira de Camargo 40.880.762-3
  130. Antônia Rafaela Antunes de Oliveira 33.482.073-X
  131. Elisabete Maria de Proença 34.817.866-9
  132. Rosângela Romualdo Antunes 33.941.442-X
  133. Letícia Cristiane Quevedo Brito 43.405.265-6
  134. Adriano aparecido marques 40.353.674-X
  135. Renata Bueno Lemes Martins 40.659.174-x
  136. Gláucia Maria Alves 43.405.042-8
  137. Irani dos Santos Guimaraes 42.612.773-0
  138. Evelyn Machado Moura Silva 32.789.137-3
  139. Vanessa Almeida da Silva 42.473.780-2
  140. Maria Regiane Sales Proença 40.880.432-4
  141. Joanice Fabiula Formes 33.704.588-4
  142. Marlene Ferreira Rocha de Oliveira 43.424.489-2
  143. Tatiane Monari de Oliveira 42.181.024-5
  144. Rosineri de O. Motoshima 41.665.214-1
  145. Debora Cristina Michenin Mariz 40.706.793-0
  146. Rosana Kestering Laureano 43.347.648-5
  147. Joyce Soraya Fernandes Catani 42.544.303-6
  148. Geisse Cristina do Carmo 42.385.048-9
  149. Silas Leite Junior 40.706.809-0
  150. Douglas Frederick Soares da Silva 41.736.801-X
  151. Lilian Lemes Ribeiro 40.719.249-9
  152. Viviane Barros dos Santos 40.719.306-6
  153. Karen F. Honorato 44.120.900-2
  154. Maicon Luiz de Oliveira Ramos 40.797.452-0
  155. Mateus Henrique Machado 44.878.790-8
  156. Priscila Fernanda Nascimento Lopes 44.619.731-2
  157. Marcos Evandro Martins 43.405.062-3
  158. Erick Paulino dos Santos 44.487.898-1
  159. Eldine Pereira 45.787.315-2
  160. Tales Rezende 46.205.238-2
  161. Leo Marcos Oliveira Rosa Silva 47.313.697-1
  162. Jessica Mariano da Silva 47.494.557-1
  163. Luís Felipe de Souza Moraes 48.539.946-5
  164. Dieri leme de Oliveira 47.182.648-0
  165. Raquel de Oliveira Gomes 47.500.599-5
  166. Tamires Alves dos Santos 47.441.484-x
  167. Alessandra de Góes Gonçalves 48.047.113-7
  168. Débora de Santana 48.161.430-8
  169. Renan Augusto Leite 48.056.428-0
  170. Andre Luis R. abdalla 48.540.491-6
  171. Erika Rodrigues Gomes 44.313.101-6
  172. Abigahil Amorim Machado 48.618.920-x
  173. Vivian Tavares Marcelino caixeta 35.537.747-5
  174. Gianini da Luz Pereira 48.891.918-6
  175. Karen Maria Ferreira 46.580.064-8
  176. Marcelo Carriel de Paula 48.807.324-8
  177. Tereza Aparecida dos Santos 48.900.943-8
  178. Filipe Augusto Galli Gimenes 45.680.009-8
  179. Andrielly de Sousa Tiburcio 48.505.602-1
  180. Pâmela Regina Aoki Porte de Oliveira 41.626.389-6
  181. Jaqueline Proença neto 40.477.415-5
  182. Marcelo Luiz de Oliveira Ramos 43.716.050-6
  183. Thaís Martins de Aguiar 41.717.627-2
  184. Gabrieli de souza ferreira 45.176.227-7
  185. Mylena Roberta Francisco 41.380.815-4
  186. Jennifer Rodrigues Ito 46.072.909-3
  187. Tamires Toloto do Prado 49.865.755-3
  188. Yasmin Mathias Setto de Souza 45.296.265-1
  189. Sara Ferraz de Queiroz 49.799.000-3
  190. Celso Vinicius Silva Marques 42.977.895-8
  191. Gabriele Cristine Soares da Silva 55.916.036-7
  192. Felipe da Cruz Reginato 49.903.934-8
  193. Beatriz Ap. R. de Almeida 52.529.533-1
  194. Mariane Gomes Ribeiro 55.514.017-9
  195. Glenda Bianca Antonio 496641.348-X
  196. Verônica godinho gonçalves 55.821.516-6
  197. Gustavo Barboza de Lima Pedro 55.204.818-5
  198. Pedro R. Rodrigues 50.626.963-2
  199. Beatriz de Oliveira macena 58.320.915-4
  200. Jefferson Eduardo Correa 55.204.330-8
  201. Caroline Stefany Garcia Freitas 43.421.665-3
  202. Lilian Carolaine Rosa 50.580.576-5
  203. Antonio Escanhoela Neto 50.585.543-4
  204. Leonardo Valverde Alves Bezerra 47.876.210-0
  205. Jóyce de Oliveira 50.475.695-3
  206. Ana Julia Sydow de Pontes 54.669.417-2
  207. Guilherme de Paula Anhaia 54.998.794-0
  208. Gustavo Clareti Nunes 55.344.563-7
  209. Maria Gabriele Dantas ferreira 3.332.248
  210. Milena Vitória Antunes Cruz 38.815.842-6
  211. Nataly Gabriela Silva Marques 46.889.517-6
  212. Laine Bueno O. dos Santos 62.933.898-x
  213. Luiza dos Anjos Oliveira 54.846.754-7
  214. Monique Cristina Aparecida Pontes 54.075.576-5
  215. Augusto Soares Marcelino 60.259.265-3
  216. Cipriano Zeferino da Veiga 55.345.577-1
  217. Bruna Bueno de Souza 54.997.716-8
  218. Amanda Cristina Alexandrino da Silva 56.404.875-X
  219. Ana Izabel Brizola dos Santos 58.475.643-4
  220. Maria Eduarda T. Tozi 53.751.291-3
  221. Richard Gabriel C Palmeira 57.048.783-3

III – VAGAS DISPONÍVEIS  – 91 vagas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

Município de Araçoiaba da Serra

016901       EE PROFª. MARIA ANGÉLICA BAILLOT          5

563043       EE. BAIRRO JUNDIAQUARA               4

Município de Capela do Alto

016913      EE CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS        4

Município de Piedade

016883      EE PROFº. CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO      3

914666      EE. DÍMPINA ROCHA LOPES                 3

036183      EE PROFª. MARIA HELENA S.C.CÉSAR            1

036161      EE PROFª. MARIA IGNÊS DE ARAUJO PAULA SANTOS       1

918908      EE PROFª. MARIA TERESA DO ESPIRITO SANTO                1

Município de Pilar do Sul

925019      EE PROFª. MARIA APARECIDA RECHINELI MODANEZI             1

016780      EE. VEREADOR ODILON BATISTA JORDÃO              1

016792      EE. PADRE ANCHIETA                      4

Município de Salto de Pirapora

016846     EE DR. AFONSO VERGUEIRO    5

016861     EE. ANNA CUEVAS GUIMARÃES                  2

903310     EE PROFº. BENEDICTO LEME V.NETO        4

924878     EE. JARDIM DANIEL DAVID HADDAD           4

916473     EE. JARDIM PRIMAVERA       6

Município de Tapiraí

016871     EE CEL. JOÃO ROSA             2

498403     EE. BAIRRO DO TURVO        1

Município de Votorantim

908332  EE PROFª. ALICE R. MOURA HOLTZ  5

016743  EE PROFª. ANTONIETA FERRARESE      5

016755   EE PROFº. ARMANDO RIZZO                       3

908320    EE PROFº. AZARIAS MENDES                   1

016809  EE PROFº. DANIEL VERANO                        6

924143    EE. EVILÁZIO DE GÓES VIEIRA               4

4039      EE. JARDIM SAO MATHEUS                                    4

016779    EE. SENADOR JOSÉ ERMIRIO DE MORAES            1

900436    EE PROFº. PREDRO AGUGUSTO RANGEL FILHO                 1

406685  EE PROFª. SELMA MARIA MARTINS CUNHA             7

039809  EE PROFº. WILSON PRESTES MIRAMONTES                    2

4ª ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

4º EDITAL DE ALOCAÇÃO – CREDENCIAMENTO PEI PARA O ANO LETIVO DE 2023   CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2023.

Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva  

 

  A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Portaria CGRH 12 de 10 de Outubro de 2022 e Portaria CGRH 16, de 03-11-2022, Resolução 4 de 03/01/2020, da Resolução SE 8 de 17/01/2020, da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resoluções SEDUC 37 de 01/06/2022 e 41 de 01/06/2022, Decreto nº 66.799/2022, Resolução SEDUC 87 de 12/11/2022, republicada em 18/11/2022 e Portaria CGRH nº 01, de 13 de janeiro de 2023 convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue: Local:  Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

 Data  08/02/2023    08:30  Alocação das vagas para  docentes  de todos os componentes curriculares. Titular de cargo Categoria F Categoria O
Banco de Talentos
 Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento da Secretaria Escolar Digital (SED).
Os candidatos inscritos e credenciados pelo Banco de Talentos.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o disposto no item VII do Edital de Credenciamento.
  2. Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
  • Para alunos, trazer cópia de histórico parcial atualizado 2023 e declaração de matrícula atualizada;
  • Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
  • Professor de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI.
  • Comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2023 da Secretaria Escolar Digital (cópia para entregar) ou do Banco de Talentos;
  • Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)

Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2023 e na legislação vigente.

Declaro, ainda, que:

  1. a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2023;
  2. b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
  3. c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral na Avaliação 360º e nem a pedido no ano de 2023. Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data. (local, data e assinatura).

ATENÇÃO:

* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.

* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* O integrante do Quadro do Magistério obteve resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho e, por isso, não foi reconduzido junto ao PEI, que pediu cessação de escola do Programa Ensino Integral, nos casos de descumprimento de normas legais do Programa ou foi cessado por interesse da administração escolar somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.

* Cada candidato deverá verificar o número de sua classificação na lista de “Classificação Retificada da Relação final de classificados no processo de Credenciamento” publicada em 19/11/2022 ou da Classificação do Banco de Talentos e trazer para a alocação.

* A classificação será organizada de acordo com a Portaria CGRH 12 de 06/11/2022 e a legislação de atribuição de aulas entre os candidatos presentes na alocação.

* Devido aos protocolos da COVID 19, solicitamos que o candidato não traga acompanhantes, será autorizada a entrada apenas do candidato.

 VAGAS PARA ALOCAÇÃO DO DIA 08/02/2023:

ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE EVILÁZIO DE GÓES VIEIRA  VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15)  INGLÊS 1
EE EVILÁZIO DE GÓES VIEIRA  VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) HISTÓRIA 1
EE JARDIM SÃO MATHEUS VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15)  INGLÊS 1
EE PROF.ª SELMA MARIA MARTINS CUNHA VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF. ARMANDO RIZZO
VOTORANTIM
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) QUÍMICA
Obs.: Vaga do COE
1
EE SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES
VOTORANTIM
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) MATEMÁTICA COM FÍSICA

CIÊNCIAS COM BIOLOGIA

1

1

EE BAIRRO JUNDIAQUARA ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 1
EE CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS
CAPELA DO ALTO
ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) ARTE 1
EE CEL JOÃO ROSA  TAPIRAÍ ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (8h30 às 17h30) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA IGNÊS  ARAÚJO PAULA SANTOS  PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA 2
EE PROF.ª MARIA IGNÊS  ARAÚJO PAULA SANTOS  PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA IGNÊS  ARAÚJO PAULA SANTOS  PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 1
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA 1
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO
PIEDADE
ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS Licença Gestante de 12/01 a 11/05/23 1
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) CIÊNCIAS 1
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) GEOGRAFIA 1
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA 2
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 1
EE PROF. MIGUEL PIRES
PIEDADE
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA PAULA RAMALHO PAES
PIEDADE
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) INGLÊS 1
EE MARIA APARECIDA RECHINELI MODANEZI ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) INGLÊS OU LÍNGUA PORTUGUESA 1

 

EDITAL – VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA CEL 2023

Baixe aqui o Edital

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – ANO LETIVO DE 2023

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica para o Centro de Estudos de Línguas das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 67/2022

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;

II – ter, no mínimo, três anos de experiência como docente de Língua Estrangeira Moderna e/ou de Língua Portuguesa na rede estadual de ensino;

III – ser, preferencialmente, portador de diploma de licenciatura plena em Letras, ou em pedagogia e, ambos os casos, com formação em uma língua estrangeira moderna;

IV – apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL.

 

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
  • 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

 

 1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

5 – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

 

 

III– DA CARGA HORÁRIA

O docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias e turnos de funcionamento do centro, fazendo jus ao pagamento de Adicional de Complexidade de Gestão, nos termos da Lei Complementar nº 1.374/2022.

 

IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 

 Entrega da Proposta de Trabalho no período de 24/01/2023 a 26/01/2023 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital.

 

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

  1. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  2. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  3. Cópia do CPF;
  4. Anexo I – atualizado;
  5. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
  6. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  7. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  8. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  9. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

 

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

  1. A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.

 

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

 

Nas designações de Coordenador de Gestão Pedagógica, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares e da respectiva circunscrição.

 

A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda aos critérios estabelecidos neste edital.

 

 

 

 VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS: 

 

ESCOLA Vaga Município
CEL EE PROF. DANIEL VERANO 01 VOTORANTIM

 

Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Votorantim, 20 de janeiro de 2023.

 

 

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

3ª ALOCAÇÃO – 2ª RETIFICAÇÃO

Baixe aqui a versão em PDF

 


 

3º EDITAL DE ALOCAÇÃO – CREDENCIAMENTO PEI PARA O ANO LETIVO DE 2023   CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2023.
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva   2ª RETIFICAÇÃO

 

  A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Portaria CGRH 12 de 10 de Outubro de 2022 e Portaria CGRH 16, de 03-11-2022, Resolução 4 de 03/01/2020, da Resolução SE 8 de 17/01/2020, da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resoluções SEDUC 37 de 01/06/2022 e 41 de 01/06/2022, Decreto nº 66.799/2022, Resolução SEDUC 87 de 12/11/2022, republicada em 18/11/2022 e Portaria CGRH nº 01, de 13 de janeiro de 2023 convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue: Local:  Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

 Data  26/01/2023    08:30   Alocação das vagas para  docentes  de História, Geografia, Sociologia e Filosofia. e Intérprete de Libras.  Titular de cargo Categoria F Categoria O

Banco de Talentos

 Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento da Secretaria Escolar Digital (SED).

Os candidatos inscritos e credenciados pelo Banco de Talentos.

 Data  26/01/2023    09:00  Alocação das vagas para  docentes  de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física.  Titular de cargo Categoria F Categoria O

Banco de Talentos

 Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento da Secretaria Escolar Digital (SED).

 Os candidatos inscritos e credenciados pelo Banco de Talentos.

 Data  26/01/2023    14:00 Alocação das vagas para  docentes de Ciências,  Física, Química, Biologia e Matemática.  Titular de cargo Categoria F Categoria O

Banco de Talentos

 Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento da Secretaria Escolar Digital (SED).

 Os candidatos inscritos e credenciados pelo Banco de Talentos.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o disposto no item VII do Edital de Credenciamento.
  2. Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
  • Para alunos, trazer cópia de histórico parcial atualizado 2023 e declaração de matrícula atualizada;
  • Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
  • Professor de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI.
  • Comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2023 da Secretaria Escolar Digital (cópia para entregar) ou do Banco de Talentos;
  • Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)

Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2023 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:

  1. a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2023;
    b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
    c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral na Avaliação 360º e nem a pedido após 30/05/2022. Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data. (local, data e assinatura).

ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI e que pediram cessação de escola do Programa Ensino Integral após o dia 30/05/2022, NÃO poderão participar desta sessão de alocação.

* Cada candidato deverá verificar o número de sua classificação na lista de “Classificação Retificada da Relação final de classificados no processo de Credenciamento” publicada em 19/11/2022 ou da Classificação do Banco de Talentos e trazer para a alocação.

* A classificação será organizada de acordo com a Portaria CGRH 12 de 06/11/2022 e a legislação de atribuição de aulas entre os candidatos presentes na alocação.

* Devido aos protocolos da COVID 19, solicitamos que o candidato não traga acompanhantes, será autorizada a entrada apenas do candidato.

 VAGAS PARA ALOCAÇÃO  DIA 26/01/2023:

ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE EVILÁZIO DE GÓES VIEIRA  VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15)  INGLÊS 01
EE COMENDADOR PEREIRA INÁCIO VOTORANTIM ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA  COM INGLÊS 01
EE JARDIM SÃO MATHEUS VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15)  INGLÊS  01
EE PROF. AZARIAS MENDES VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) FÍSICA COM MATEMÁTICA 01
EE BAIRRO JUNDIAQUARA ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS     01
EE BAIRRO JUNDIAQUARA ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) MATEMÁTICA     01
EE PROF.ª MARIA IGNÊS  ARAÚJO PAULA SANTOS  PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA 02
EE PROF.ª MARIA IGNÊS  ARAÚJO PAULA SANTOS  PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA IGNÊS  ARAÚJO PAULA SANTOS  PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 1
EE VEREADOR ODILON BATISTA JORDÃO  PILAR DO SUL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00)  LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE VEREADOR ODILON BATISTA JORDÃO  PILAR DO SUL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00)  MATEMÁTICA Licença Gestante de 22/01 a 20/07/23 01
EE CEL JOÃO ROSA  TAPIRAÍ ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (8h30 às 17h30) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01 
EE CEL JOÃO ROSA  TAPIRAÍ ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (8h30 às 17h30) HISTÓRIA 01
EE JARDIM PRIMAVERA  SALTO DE PIRAPORA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS 01
EE CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS  CAPELA DO ALTO ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) ARTE 01
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA 01
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) CIÊNCIAS 01
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE PROF.ª LEONOR OLIVEIRA MARTINS  PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA 01
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 01
EE PROF.ª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) CIÊNCIAS 01
EE PROF.ª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) BIOLOGIA COM QUÍMICA 01
EE PROF.ª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS Licença Gestante de 12/01 a 11/05/23 01
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) INGLÊS 01
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) CIÊNCIAS 01
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA 01
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 01
EE PROF. MIGUEL PIRES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE PROF.ª SELMA MARIA MARTINS CUNHA VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE PROF.ª SELMA MARIA MARTINS CUNHA VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) ARTE 01
EE PROF.ª MARIA PAULA RAMALHO PAES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) INGLÊS 01
EE PROF. ARMANDO RIZZO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) QUÍMICA 01

 

VAGAS – INTÉRPRETE DE LIBRAS

ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) INTÉRPRETE DE LIBRAS             01

Votorantim, 24 de janeiro de 2023.   Tereza Leonor A. B. G. Milano Dirigente Regional de Ensino 

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

                               Portaria CGRH No 01, de 13 de janeiro de 2023 

Estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023  

A continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas para as escolas de tempo parcial ocorrerá de acordo com as datas fixadas abaixo, na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/) 

19/01/2023, das 07h às 12h 

Conferência do saldo de aulas 

 

19/01/2023, das 13h às 23h59 

Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino. 

 

20/01/2023, das 07h às 19h 

Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino. 

23/01/2023, das 07h às 10h 

Conferência do saldo de aulas 

 

23/01/2023, das 11h às 23h59 

Manifestação de interesse aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino. 

 

 

24/01/2023, das 07h às 19h 

Atribuição de classes e aulas aos não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino. 

26/01/202, das 07h às 10h 

Conferência do saldo de aulas 

26/01/2023, das 11h às 23h59:  

 

Manifestação de interesse aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino; 

 

27/01/2023, das 07h às 19h 

Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino; 

30/01/2023, das 07h às 10h 

Conferência do saldo de aulas 

 

 

30/01/2023, das 11h às 23h59:  

Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino; 

 

 

31/01/2023, das 07h às 19h 

Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino. 

 

EDITAL – VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO EF e EM 2023

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – ANO LETIVO DE 2023

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 53 de 29/06/2022.

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

1 – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
2 – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
5 – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

III– DA CARGA HORÁRIA

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 17/01/2023 a 19/01/2023 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital.

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexa a este edital);
2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
4. Cópia do CPF;
5. Anexo I – atualizado;
6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;

a) A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Nas designações de Coordenador de Gestão Pedagógica, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares e da respectiva circunscrição.
A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos neste edital.

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:

ESCOLA Vaga Segmento Município
EE DR. AFONSO VERGUEIRO 01 ENSINO MÉDIO Salto de Pirapora
EE SUZANA WALTER 01 ANOS INICIAIS Salto de Pirapora

Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Link para baixar a ficha de inscrição: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/01/ficha-de-inscrio-para-professor-coordenador-160123.docx

JANEIRO BRANCO